TJSP 08/11/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
2010
Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018). Portanto, DEFIRO em
parte a tutela provisória de urgência para determinar a cessação dos descontos efetuados a título de imposto de renda junto
ao benefício de titularidade da autora, até o julgamento final da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
fixação de multa em caso de descumprimento, servindo esta decisão como ofício e mandado. Tendo em vista a impossibilidade
de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a “Economus
Instituto de Seguridade Social” para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade
quanto à matéria de fato, notificando-a da presente decisão para que lhe dê integral cumprimento. Cite-se a “Fazenda Pública do
Estado de São Paulo” para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto
à matéria de fato, notificando-a da presente decisão para que lhe dê integral cumprimento, através do Portal Eletrônico. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 511/2011 do
E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GIULIA FERNANDA PANHÓCA (OAB 405911/SP)
Processo 1016832-38.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Paridade Salarial - Graziele Pedro Bom - Vistos. Tratase de ação ordinária ajuizada por Graziele Pedro Bom contra o Município de Limeira, visando seja a parte ré condenada a pagar,
retroativamente, todos os auxílios transporte não pagos no período de cinco anos, contados para trás, a partir da distribuição
da presente ação, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde o vencimento de cada parcela,
condenando-o ainda no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais a que deu causa. Pois bem, o artigo 2º da
Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta
para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o
valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente
ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os
autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI
(OAB 94810/SP)
Processo 1500400-91.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rede de Lojas
Linda Luz Comercio de Calc - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: LUCAS VICENTE
ROMERO RODRIGUES FRIAS DOS SANTOS (OAB 374156/SP), ROY CAFFAGNI SANT’ANNA SERGIO (OAB 333149/SP),
DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1501616-77.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Matisa Maq
de Cost e Empacot Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV:
DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP), CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB 303159/SP)
Processo 1502513-47.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Master Nacional
Industria e Comercio de - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da
certidão/petição/ofício/decisão retro. Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1502749-96.2018.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Matisa Maq
de Cost e Empacot Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV:
DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP), CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB 303159/SP)
Processo 1503493-23.2020.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Matisa Maq
de Cost e Empacot Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV:
CLAYTON PEREIRA DA SILVA (OAB 303159/SP), DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES (OAB 288514/SP)
Processo 1503840-56.2020.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Replast
Comercio e Representacoes Comerc - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada.
Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1509236-19.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Leonice Rubim de Toledo Palma - Vistos. Ante
a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARISA
CRISTINA GONÇALVES (OAB 348463/SP)
Processo 1515006-22.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Infratecnica Eng. e Const. Ltda - Vistos. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/petição/ofício/decisão retro. Int. - ADV:
WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0874/2022
Processo 0013502-95.1995.8.26.0320 (320.01.1995.013502) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
1566/1995 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal,
considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0019034-88.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019034) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Hbs Automotive Industria e Comercio de Freios Ltda Epp - Vistos. Retornem os autos à Exequente Fazenda do
Estado de São Paulo, considerando o teor da certidão de fls.87:- “C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que o competente MLE foi
expedido conforme certidão de fls. 85, bem como, pago, conforme comprovante de fls. 86, extraído junto ao Portal de Custas.
Nada Mais. Limeira, 01 de fevereiro de 2022. Eu, Jefferson Eduardo Busatto, Escrevente Técnico Judiciário”. Int. - ADV: JOSE
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0019771-28.2010.8.26.0320 (320.01.2010.019771) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - C.G.F. - A.C.C. - - E.G.A.D. - - S.A.S. - - C.M.L. - Vistos. Fls. 8.099 Defiro o pedido. Expeça-se ofício à agência do Banco do Brasil
S/A, através do e-mail [email protected], requisitando, de forma urgente, o extrato bancário atualizado de todos os valores
depositados em conta judicial vinculada neste processo, de titularidade da parte ré “CARLOS GOMES FERRARESI”, portador do
RG sob nº 7.761.885 e do CPF sob nº 038.664.878-60, oportunidade em que deverá informar nestes autos. Com a resposta, dêse vista dos autos aos Procuradores da parte ré “Carlos Gomes Ferraresi”, para se manifestarem nos autos, requerendo o que
de direito, no prazo legal. No mais, aguarde-se o regular andamento do incidente de cumprimento de sentença, sob nº 0008732Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º