TJSP 08/11/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
2011
14.2022.8.26.0320. Intime-se. - ADV: CLOVIS AFRANIO BALDOINO COSTA (OAB 23878/SP), POLYANA HORTA PEREIRA
(OAB 148318/SP), ANDREA CRISTIANE BARBOSA BRUNO (OAB 156601/SP), CLÁUDIO MANOEL BALDOINO COSTA (OAB
169000/SP), MAITÊ CAZETO LOPES (OAB 184422/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), FLAVIA
AUGUSTA BALDOINO COSTA (OAB 143478/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), AGENOR NAKAZONE (OAB
276256/SP), FELIPE MATECKI (OAB 292210/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP)
Processo 0023025-53.2003.8.26.0320 (320.01.2003.023025) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 398/2003 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0024381-25.1999.8.26.0320 (320.01.1999.024381) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cyro Leistes
de Almeida Barros - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à
execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou
a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do
formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP)
Processo 0025578-15.1999.8.26.0320 (320.01.1999.025578) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Maria Stella Pontes de Castro Paula - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição
deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em
que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando
a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 0500674-43.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ordem n. 862/2014
Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando
a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda
a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL
DE CUSTAS. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0501113-54.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem
n. 1398/2014 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal,
considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: GLEYCE VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/SP)
Processo 0501665-24.2011.8.26.0320 (320.01.2011.501665) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 2104/2011 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor
da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 0501784-14.2013.8.26.0320 (032.02.0130.501784) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Onorio Diaquino da Silva - Marcela Grolla Pittia - - Paula Grolla Pittia e outros - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda-se à
penhora on-line através do sistema Sisbajud. Prov. Int. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), LUCINEIA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 149844/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 0502206-91.2010.8.26.0320 (320.01.2010.502206) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 3165/2010 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: SIDNEY ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/
SP)
Processo 0502707-11.2011.8.26.0320 (320.01.2011.502707) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n.
3045/2011 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos à execução fiscal,
considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou a citação
daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do formulário
nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao
sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 0503479-71.2011.8.26.0320 (320.01.2011.503479) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 3825/2011 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: VINICIUS MAIA DE SOUSA CAMPOLINA (OAB
248380/SP)
Processo 0503677-40.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Raquel Gomes da Silva - 1- Defiro
o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 0503794-65.2012.8.26.0320 (320.01.2012.503794) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Daniel Daidju Izu - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
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