TJSP 08/11/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
2012
prosseguimento. Intime-se. - ADV: THEODORO SOZZO AMORIM (OAB 306549/SP)
Processo 0504337-15.2005.8.26.0320 (320.01.2005.504337) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 6026/2005 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN
(OAB 113289/SP)
Processo 0506704-07.2008.8.26.0320 (320.01.2008.506704) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 8488/2008 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor
da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 0506843-61.2005.8.26.0320 (320.01.2005.506843) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Limeira - Vistos. Ordem n. 10169/2005 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição
deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em
que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando
a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da parte exequente,
mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0508543-67.2008.8.26.0320 (320.01.2008.508543) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 11135/2008 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor
da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB
144711/SP)
Processo 0509217-45.2008.8.26.0320 (320.01.2008.509217) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Ederaldo Borba Cristovam Silva - Vistos. Considerando o deposito judicial efetuado no valor de R$90,49 (fls.58), sendo atualizado
o débito que totaliza em R$336,45 (81). Intime-se o Executado, por meio de seu Advogado constituído, para complementar o
depósito. Prazo de 05 dias. - ADV: FABIOLA DE MOURA SOLER (OAB 417446/SP)
Processo 0509450-66.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carmen Rita Barbosa
Kawall - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá
ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0509866-39.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509866) - Execução Fiscal - Richard Drago - 1- Defiro o sobrestamento
por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO
SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0509940-93.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - R F Imoveis Dracena Ltda - Casalbuono Empreendimentos Imobiliários Limitada - Ante o exposto,
ACOLHO a presente Exceção de Pré-executividade para RECONHECER A PRESCRIÇÃO e, em consequência, JULGAR
EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
arcará a Excepta com o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Isenta de custas, ex vi
legis. Com o transito em julgado, levante-se o valor de fl. 25 em favor da excipiente/executada. P. I. C. - ADV: ONIVALDO JOSE
SQUIZZATO (OAB 68531/SP), LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0510737-69.2010.8.26.0320 (320.01.2010.510737) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Igreja Presbiteriana de Limeira - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade apresentada,
declarando a prescrição da CDA 442634, relativa ao IPTU e TSU do exercício 2005 (fl. 03), e inexigível o IPTU dos exercícios
2006 e 2008, ante o reconhecimento da imunidade tributária. Em razão da sucumbência, arcará a exequente com os honorários
advocatícios, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a complexidade da demanda, nos termos do artigo 85, §§
2º e 8º, do CPC. Prossiga-se com a execução, em relação ao débito alusivo à Taxa de Serviços Urbanos 2006 e 2008. Intimese. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 3004042-03.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Morro Azul Construções e
Comercio LTDA - Municipio de Limeira - Fazenda Publica Municipal - Vistos. 1. Fls. 901/902: Anote-se, observe-se. 2. Indefiro os
pedidos formulados às fls. 904. Caberá à requerente, informar em cada processo mencionado às fls. 907 os depósitos realizados
nestes autos, comprovando documentalmente suas alegações, a fim de que nas execuções fiscais referidas pela parte, o juízo
possa analisar a viabilidade da suspensão almejada. 3. Razão assiste à autora quanto ao erro na premissa adotada pelo
perito, vez que o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário
Nacional, e enquanto o valor permanecer depositado judicialmente não cabe a exigência de juros e multa de mora, e a correção
é feita pelo depositário. Assim, determino que os autos retornem ao perito designado na presente a fim de que, observando as
disposições da presente, corrija seus cálculos e apure o correto valor devido pela requerente. Após, intimem-se as partes. Intimese. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB
106059/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), RENAN NOGUEIRA (OAB
442341/SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB
63594/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2022
Processo 0022192-69.2002.8.26.0320 (320.01.2002.022192) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º