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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2013

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2013

Processo 0023408-31.2003.8.26.0320 (320.01.2003.023408) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Personal Comercial
Ltda Me - Euvandro Dias Lauton e outro - Vistos. Primeiramente, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados em nome
de Euvandro Dias Lauton (fls. 76), bem como à transferência dos valores penhorados nos autos à conta judicial a fim de se
evitar sua desvalorização. No mais, ante o teor da manifestação da parte executada (fls. 61/62), a demonstrar seu interesse
na quitação do débito, considerando a juntada do formulário nos autos (fls.82), proceda a serventia o levantamento dovalor
depositado nos autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: ISRAEL
CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 3020133-71.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissão
S.a. - Benedito Jose Delgado - - DORACI TETZNER DELGADO - - APARECIDO DE JESUS DELGADO - - LAURENTINA PINTO
DELGADO - - Ines Goncalves Delgado - - João Batista de Oliveira Delgado - Espólio - - Querubina Marcolina de Oliveira Delgado
- - JOSE DE JESUS DE OLIVEIRA DELGADO - - SILVIA REGINA PETCH DELGADO - - José Carlos Turato - - FRANCISCA
DE FÁTIMA DELGADO BARBOSA - - SEBASTIÃO FRANCISCO BARBOSA FILHO - - ELIANA APARECIDA TURATO SIA
- - VANDERLEI SIA - - EDNEIA CRISTINA TURATO - - JOSE CARLOS TURATO JUNIOR - - ISABEL RAMONA BARBOSA
DELGADO - - Sebastião Geraldo de Oliveira Delgado - - Manoel Donizette Turato - - Maria Aparecida de Oliveira Pinto Turato Vistos. Fls.361/366: Ciente. Cumpra a serventia a decisão de fls.357/358, expedindo-se o competente edital. Intime-se. Limeira,
14 de setembro de 2022. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP), JOSIANE
MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP), MARCO ANTONIO DE
LUNA (OAB 410095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0876/2022
Processo 0005240-14.2022.8.26.0320 (processo principal 1003960-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Luiz Carlos de Almeida - Vistos. Ante a informação prestada pelo setor de
contadoria deste juízo, providenciem as partes os dados necessários para elaboração dos cálculos, “deverá vir aos autos
as diferenças mês a mês, das quantias referentes a horas extras, bem como do adicional noturno, cujo documento deve ser
fornecido pela fonte pagadora”. Intime-se pelo PORTAL. Após, retornem autos ao setor de contadoria. Intime-se. - ADV: MARCIO
RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 0006079-39.2022.8.26.0320 (processo principal 1001060-40.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - E.R.G. - P.M.L. - Vistos. Considerando a divergência de cálculos apresentados pelas partes remetam-se
os autos ao Setor de Contadoria desta Comarca, para a correta elaboração do demonstrativo de cálculo atualizado do débito,
no prazo legal. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), ALISSON
VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP)
Processo 0025616-12.2008.8.26.0320 (320.01.2008.025616) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Limeira - Gilberto Battistella - - Waldir Battistella Hergert - - Marcia Luiza do Prado - - Maria Aparecida
dos Santos Battistella - - Elizabete Battistella Crystal - - Celia Ferrari Battistella e outros - Providencie a parte requerente a
juntada do comprovante do recolhimento da guia para as cópias reprográficos, pois o mesmo não acompanhou a petição de
fls. 469. - ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), ANGÉLICA
DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), SILVANA CRISTINA BARBI
HERNANDES (OAB 106059/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
Processo 1002939-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Custódia Rocha Modesto
de Andrade - - Maria Conceição Florencio Soares da Silva - - Rosemary Aparecida Pereira da Silva - - Solange Aparecida de
Oliveira - Expedir/Novo/Ofício/Def.Publica. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1006716-70.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Danieli Ribeiro
- Ante o exposto, ratificando a decisão de fls. 33/35, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer à impetrante direito à licençagestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 03/12/2021 (fls. 66 e 68). Custas, ex lege. Não há condenação em
ônus de sucumbência, ante o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença submetida ao reexame necessário, em face
do artigo 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009. P. I. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1016335-24.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Natália Kneipp
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de
seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo
Código de Processo Civil. Trata-se de pedido de obrigação de fazer, consistente no cessamento do pagamento da Contribuição
de Assistência Médica cumulado com pedido de tutela antecipada, em que Natália Kneipp Ribeiro move contra a INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, pretendendo, em suma, seja concedida a tutela
antecipada para que cessem os descontos de seus holerites. Pois bem. O pedido de antecipação da tutela deve ser deferido. A
princípio, de rigor reconhecer que há tão somente autorização para o Poder Público instituir contribuições sobre os vencimentos
de seus servidores para custeio dos sistemas previdenciário e de assistência social, nos termos elencados no art. 149, §1º, da
Constituição Federal de 1988. Com efeito, há entendimento jurisprudencial de que o servidor deve ter o direito de optar entre
este e outros serviços de assistência médico-hospitalar, inclusive dos planos privados de saúde existentes no mercado, e de
somente pagar pelo serviço da sua escolha, conforme segue: CONTRIBUIÇÃO PARA A SAÚDE. Policial Caixa Beneficente da
Polícia Militar. Associação e Contribuição compulsória de 2% sobre os vencimentos dos militares para a entidade de assistência
médico-hospitalar Cruz Azul de São Paulo. Não receptividade do art. 31 da Lei estadual nº 452/74 frente à Carta Magna de
1988. Ofensa ao art 5º, inciso XX da CF/1988. Inconstitucionalidade do dispositivo Autorizado o desligamento do (s) autor (es)
da condição de contribuinte (s) Inconstitucionalidade do caráter compulsório da contribuição de assistência médica e hospitalar.
Restituição apenas das contribuições descontadas a partir da citação. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - CR: 6625875400 SP, Relator: Antonio Rulli, Data de Julgamento: 15/10/2008, 9ª Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 24/10/2008). Assim, havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e diante do perigo de dano
ocasionado por eventuais descontos indevidos sobre verbas de caráter alimentar, ANTECIPO os efeitos da tutela pretendida
para DETERMINAR a cessação dos descontos realizados pela requerida, em folha de pagamento da parte autora, referente ao
custeio de assistência médica, hospitalar e odontológica, a partir da citação, sob pena de multa cominatória mensal, que fixo
no mesmo valor dos descontos que forem irregularmente efetuados, em proveito das parte autora, nos termos do art. 537 do
Novo Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula nº 410 do Superior
Tribunal de Justiça. Cite-se a parte requerida pelo PORTAL. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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