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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2019

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2019

PROCESSO :
1006358-02.2022.8.26.0322
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: E.A.
ADVOGADO : 390194/SP - Fernando Donizeti dos Santos
REQDO
: J.M.M.
VARA:
3ª VARA CÍVEL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LINS EM 06/11/2022
PROCESSO :
1006359-84.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR
ADVOGADO : 371922/SP - Graciele Brasil Nunes da Silva
EXECTDO
: Benedito Estevam da Silva Azevedo
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1006360-69.2022.8.26.0322
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Rafaela Merino Felix Pinto
ADVOGADO : 461349/SP - Rafaela Merino Felix Pinto
EXECTDA
: Milene Fernanda de Lima
VARA:
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0934/2022
Processo 0000002-08.2022.8.26.0322 (processo principal 1003826-26.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tereza Oliveira de Almeida - Victória Brasil - Empreendimentos e Construções Spe
Ltda. - As razões do recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados a fls. 107/111, que fica mantida. Certifique-se
a existência dos agravos interpostos por ambas as partes. Dê-se ciência às partes. Após, aguardem-se as decisões dos agravos
interpostos. Int. - ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0000027-89.2020.8.26.0322 (processo principal 1005122-21.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Aline Graziela Campos - A execução tramitou
até aqui com a realização de diversas e custosas diligências, tais como buscas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, além
da expedição de mandado para livre penhora, todas sem o sucesso necessário para a satisfação do crédito. As fls. 143/145,
pretende a parte credora a adoção de medidas atípicas para garantir o cumprimento da obrigação de pagamento de valor
consistentes na suspensão da *CNH, do passaporte e dos cartões de crédito/débito da parte devedora. Pois bem. Além de
relatar os resultados infrutíferos das diligências já realizadas, a parte credora não trouxe mínimos elementos a indicarem que
possivelmente a parte devedora tem patrimônio, que apenas não foi encontrado por alguma espécie de ocultação e desta forma
busca frustrar a execução. PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 1ª Vara Cível da Comarca de Lins Processo nº. 1003702-53.2014
2 O C. STJ fixou exatamente esse critério a respeito da conduta do devedor para se aferir se a medida atípica é ou não razoável
e proporcional: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS, À LUZ DAS
DIRETRIZES DELINEADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do STJ
considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios
típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar
a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança,
intente frustrar injustificadamente o processo executivo 2. (...). 3. (...). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1930022/
SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021) (grifei e suprimi os
itens 2 e 3). Ante a ausência de demonstração de que a parte devedora está buscando de modo intencional frustrar a execução,
INDEFIRO a adoção das medidas atípicas requeridas. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada
for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão
da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de
novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art.
921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), JULIANA FERREIRA SANTOS (OAB 441992/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0000054-59.1989.8.26.0322 (322.01.1989.000054) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Garavelo & Cia ( Massa Falida ) - Prefeitura Municipal de Guiratinga - Vistos. Expeça-se ofício ao Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do MATO GROSSO, solicitando informações sobre a data prevista do pagamento do
oficio requisitório PROTOCOLO nº 78644/2015. Cópia do presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO AO Presidente
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do MATO GROSSO. O requerente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando
o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. A resposta deverá ser encaminhada para este Juízo através do correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Intimem-se. - ADV: GILMAR D MOURA (OAB 5681/MT), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ELEMAR
ELIO PERINAZZO (OAB 8780/MT)
Processo 0000877-75.2022.8.26.0322 (processo principal 1000042-70.2022.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Elio Sinopolis - Hapvida Assistência Médica Ltda - Sem prejuízo do determinado às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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