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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2020

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2020

164 e antes de analisar o pedido de levantamento (fls. 160), à Serventia para encaminhar com urgência o ofício de fls. 152 ao
Egrégio Tribunal de Justiça para fazer transferência dos eventuais valores lá depositados. Com a transferência, será expedido
o MLE. - ADV: PAULO MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0001141-88.2005.8.26.0322 (322.01.2005.001141) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução C.N. - Diante da certidão de fls. 30, expeça-se 2ª VIA do Mandado de Averbação (fls. 27). Após, nada mais a ser providenciado,
retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCIO MONTIBELLER LUZ (OAB 169928/SP)
Processo 0001778-14.2020.8.26.0322 (processo principal 1000485-26.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Sebastião Eloi de Souza Filho - - Teresinha de Paulo Ferreira Souza - Victoria Brasil e Empreendimentos
e Construção Ltda - Helen Cristine Monteiro Ribeiro - Jucesp 1158 - ( Www.mrleiloes.com.br) - Cumpra-se §1º do despacho
de fls. 110, intimando-se o credor mencionado às fls. 102, na forma determinada na decisão de fls. 97/98. Ante a certidão
supra, intimem-se as partes para o recolhimento da diligência de oficial de justiça/taxa postal. Ou considerem-se intimados das
datas dos leilões designados na decisão de fls.123. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP),
CARLA CRISTINE MONTEIRO (OAB 279826/SP), ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB 185845/SP), JULIANA MARIA
PINHEIRO (OAB 145640/SP)
Processo 0001793-46.2021.8.26.0322 (processo principal 1001961-02.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Defiro o pedido de fls. 119 e
suspendo a presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, do novo CPC. Decorrido o prazo, manifestese o(a) exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC,
pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV: ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0001897-04.2022.8.26.0322 (processo principal 1001952-06.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina da Silva Freitas Carnevalli - Antonio Carlos Dela Coleta - Disciplina
o artigo 7º do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que É assegurada às partes paridade de tratamento em relação
ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções
processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Ademais, determina o artigo 9º do Código de Processo Civil que
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Por fim, normatiza o artigo 10 do mesmo
diploma legal que O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se
tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Por tais
fundamentos, como GARANTIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, intime-se o executado, através de seu procurador, por
publicação, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte contrária, às fls. 84/86
e documentos de fls. 87/99. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO
(OAB 270784/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 0002138-75.2022.8.26.0322 (processo principal 1005064-80.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Maria Helena Silveira Ribeiro - Banco Pan S/A - Tendo em vista a ausência de oposição da parte
executada à ordem de bloqueio, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal (art. 854, §5º, do CPC). Requisite-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a esta
vara. Aguarde-se por 15 dias. Juntado o comprovante de depósito, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu
procurador, nos termos do art. 841, §2º, do CPC. Aguarde-se por 15 dias, a partir da intimação desta decisão. Intimem-se - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002278-12.2022.8.26.0322 (processo principal 1004739-08.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Mandato - Roseli Aparecida Casarini Bossoi - Thiago Ferreira Marcheti - - Estela Virginia Ferreira Bertoni - Satisfeita a obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de
sentença proposta por Roseli Aparecida Casarini Bossoi contra Thiago Ferreira Marcheti e Estela Virginia Ferreira Bertoni.
Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSELI
APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP), ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP), THIAGO
FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP)
Processo 0002412-10.2020.8.26.0322 (processo principal 1002333-48.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Anna Maria Beozzo Junqueira de Andrade - José Augusto Bischofe de Almeida e outro - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 223, apresentado pela exequente, para sobrestamento do feito, pelo prazo de oito (08) meses. Decorrido, intimese o exequente para requerer o que for de seu interesse. Int. - ADV: DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE (OAB 176778/
SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 0002605-55.2002.8.26.0322 (322.01.2002.002605) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Adilson Motos Ltda - Sete Hidráulica Comércio Ltda - Aparecida Foglia da Silva - Intime-se o exequente para requerer o que for
de seu interesse. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por 30 dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência
de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921,
§1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo
de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional
remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intime-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
(OAB 167512/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0002709-46.2022.8.26.0322 (processo principal 1001052-33.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Marcia Helena Bicas de Paiva - Hapvida Assistência Médica Ldta - Diante da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls.
36, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) na(s) forma(s) ali indicada(s). Após, bem como, dê-se
vista ao(a) exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento
do débito. Sem prejuízo, intime-se a executada, através de seu procurador, por publicação, para proceder o recolhimento da
taxa judiciária (R$ 159,85 Guia DARE cód. 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002778-15.2021.8.26.0322 (processo principal 1004742-94.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Cristiano Ferreira de Souza - Banco Santander S.a - Fls. 99/102: Diante do recolhimento efetuado,
nada mais havendo a ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e após, arquivem-se os autos, na forma determinada a fl. 84. - ADV:
CRISTIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB 370884/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002792-67.2019.8.26.0322 (processo principal 0004870-25.2005.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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