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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2021

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2021

Obrigação de Prestar Alimentos - S.A.P.P. - M.V.P. - Diante da certidão e documento supra, expeçam-se contramandado de
prisão em desfavor do executado referente aos mandados de fls. 77 e 113. Expedido os contramandados, proceda a serventia
a desvinculação do RJI do executado junto ao sistema BNMP. Após, expeça-se novo mandado de prisão em seu desfavor,
observando que não deverá incluir o RJI de n.º 181999822-87 e aguarde-se seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANNE
JACKELINE CORREA DA COSTA MARTINS (OAB 312322/SP), NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP), ANA MARIA
NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 132699/SP)
Processo 0002891-32.2022.8.26.0322 (processo principal 1004936-31.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Vitoria Novaes de Oliveira Carrasco - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Fls. 56/124: Sobre as
informações, depósito e documentos apresentados pela executada, manifeste-se a exequente, requerendo o que for de seu
interesse, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO DE
OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0003003-98.2022.8.26.0322 (processo principal 1002190-88.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Vanira Costa Rosa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls.
24, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE), em favor da exequente, na(s) forma(s) ali indicada(s).
Intime-se a executada, através de seu procurador, por publicação, para proceder o recolhimento da taxa judiciária (R$ 159,85
guia DARE cód. 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo ou recolhida a taxa judiciária, comprovado o pagamento do MLE, dê-se baixa no SAJ e após, arquivem-se os autos. Int. ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003046-35.2022.8.26.0322 (processo principal 1005236-61.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caroline Zavan Rodrigues - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - Diante da(s)
juntada(s) do(s) formulário(s) de fls. 36, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) na(s) forma(s)
ali indicada(s), em favor da exequente. Após, intimem-se os executados para efetuarem o recolhimento da taxa judiciária (R$
159,85 - Guia DARE cód. 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo ou comprovado o recolhimento, voltem-me para extinção da ação e arquivamento do feito. Int. - ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP)
Processo 0003370-25.2022.8.26.0322 (processo principal 1007327-51.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - B. - Fls. 27/30: Diante do recolhimento efetuado, expeça-se carta para intimação da executada, na forma
determinada a fl. 24. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0003516-03.2021.8.26.0322 (processo principal 1001479-83.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Tegi Comercio de Materiais para Construção Ltda. - Aguarde-se a manifestação do(a)(s) exequente(s) por 30 dias.
Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem
necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Intimem-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0003703-11.2021.8.26.0322 (processo principal 4002101-92.2013.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO PAULISTA DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - Fls. 64/65: Proceda a Serventia à inclusão
dos nomes dos procuradores mencionados, efetuando-se as necessárias anotações no SAJ. Após, expeçam-se cartas,
nos endereços mencionados, para intimação dos executados, na forma determinada às fls. 30/31. Intimem-se. - ADV: LUIS
EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP)
Processo 0003811-40.2021.8.26.0322 (processo principal 1003951-96.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados Gasparim Santos Advogados Associados - Fls. 82: Diante das
informações apresentadas pela exequente, expeça-se mandado de intimação para o executado efetuar o recolhimento da taxa
judiciária (R$ 194,27 Guia DARE cód. 230-6), sob diligência do Juízo, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 dias. Decorrido
o prazo ou comprovado o recolhimento, voltem-me para extinção da ação e arquivamento do feito. Intimem-se. - ADV: PRISCILA
MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0003887-69.2018.8.26.0322 (processo principal 1001080-93.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcelo Oliveira Saoncella - Diante da certidão de fls.
27, dou por satisfeita a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o
presente Cumprimento de sentença ajuizado por Fazenda do Estado de São Paulo contra Marcelo Oliveira Saoncella. Intime-se
o executado para proceder ao recolhimento da taxa judiciária final (5 UFESPs GUIA DARE cód. 230-6 Satisfação da Execução),
no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitando em julgado esta decisão,
aguarde-se o prazo ora determinado. Decorrido sem o recolhimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, em desfavor
do executado. Após, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA
(OAB 378109/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0003923-09.2021.8.26.0322 (processo principal 1003699-54.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Diante da(s) juntada(s) do(s)
formulário(s) de fls. 101, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) na(s) forma(s) ali indicada(s).
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo (09/06/2023), na forma determinada à fl. 86. Int. - ADV:
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 0004033-71.2022.8.26.0322 (processo principal 1001277-48.2017.8.26.0322) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Olavo Claudio de Souza - Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a inclusão do requerido no polo passivo do feito, sob
pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: OLAVO CLAUDIO LUVIAN DE SOUZA (OAB 323503/SP)
Processo 0004045-85.2022.8.26.0322 (processo principal 1001409-66.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais (LGPD) - Lins Fibra Provedor de Internet Ltda - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para proceder a inclusão do executado no polo passivo do feito, sob
pena de indeferimento da inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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