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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2023

DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097/SP)
Processo 0007545-72.2016.8.26.0322 (processo principal 0010093-12.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - Alessandra Cristina dos Santos Atayde Pavoni - Fabricio Ferracioli Pavoni - Diante da certidão supra, manifeste-se
o exequente requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 30
dias. Se nada for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo
a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem
necessidade de novo pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o
disposto no art. 921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), MARIA
HERMOGENIA DE OLIVEIRA (OAB 82058/SP)
Processo 0014525-45.2010.8.26.0322 (322.01.2010.014525) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Grupo Recovery - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II e outros - Edna Fatima Pachelle
Albertini Epp e outro - Ciência ao exequente acerca da inclusão dos executados no sistema SERASAJUD (fls.15). Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Se nada
for providenciado, diante da inexistência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), DETERMINO desde logo a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º, do CPC) a partir do 31º dia da intimação desta decisão, sem necessidade de novo
pronunciamento. Decorrido esse prazo de 1 ano sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921,
2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1000051-03.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimar Aparecido Mateus - - Sueli de Lima
Pereira Mateus - Desentranhe-se o mandado de fls. 151, entregando-se ao Oficial de Justiça para cumprimento, tendo em vista
ser desnecessário a expedição de uma mandado para cada destinatário, uma vez que embora se trate de mais de uma pessoa
a ordem a ser cumprida é o mesmo. - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)
Processo 1000176-34.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Cetelem
S.A. - Diante do recolhimento dos honorários periciais (fls. 303), intime-se a perita, via e-mail, para designar data, hora e local
da perícia. Intime-se o Banco requerido juntar no feito cópia reprográfica digitalizada colorida (RESOLUÇÃO 600 DPI) sem
reconhecimento de firma e / ou autenticidade ou depositar em cartório, o original do contrato questionado, ou ainda, entregalo diretamente à perita nomeada até a data da perícia a ser designada, sob pena da perícia ser realizada com o documentos
constante do feito, ocasião em que será analisado pelo(a) perito(a) quando do exame da documentação, sendo facultado à
expert, caso entenda necessário, solicitar documentação adicional às partes, nos termos do art. 473, § 3º, do CPC. Intimem-se. ADV: FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 132622/RJ), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP),
MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000273-78.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - AVELINO SIVIERO e outros - Banco do Brasil
S/A - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de sentença proposta por Ademir Siviero, AVELINO SIVIERO, Ivanilde Siviero, Leonel Francisco Siviero,
Rosália Paz Siviero e Rosemeire Siviero Gabriel contra Banco do Brasil S/A. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa
no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP)
Processo 1000462-75.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Wellington Leandro dos
Santos Martins - Rgo Incorporações e Construções Ltda - - Munhoz & Teixeira Imoveis Ltda - Atuante Imóveis - As razões do
recurso não abalaram os fundamentos da decisão invocados, no qual fica mantida. Certifique-se a existência do agravo. Dê-se
ciência às partes da decisão monocrática do agravo de fls. 345/348, pela qual não foi concedido o efeito suspensivo. Acolho a
indicação do Assistente Técnico e quesitos da correquerida RGO Incorporação e Construções Ltda. De fls. 321/322 e quesitos de
fls. 323/324, apresentados por Munhoz Teixeira Imóveis Ltda. e de fls. 342/343, apresentado pelo autor. Diante da concordância
do perito (fls. 320) com a nomeação, oficie-se à Defensoria Publica para proceder a reserva dos honorários periciais arbitrados.
Intime-se a correquerida Munhoz Teixeira Imóveis, para proceder o recolhimento dos honorários periciais (R$ 1.000,00), em
5 dias, comprovando-se no feito, sob pena de preclusão da prova. Tendo em vista que tal preclusão prejudicará também a
corré, faculto à RGO Incorporações e Construções Ltda. o recolhimento da quota cabente à ré Munhoz Teixeira, ou seja, a
complementação de R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias. Comprovada a reserva de honorários e o comprovante dos honorários
ora determinado, voltem-me. Intimem-se. - ADV: NAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 428592/SP), PERLA SAVANA
DANIEL (OAB 269946/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1000660-59.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mauricio Alexandre Abdala Botasso Anna Carolina Botasso e outros - Diante da certidão supra, intime(m)-se novamente o (a) (s) requerente, por carta, para requerer
o que de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a manifestação da parte requerida nos autos. Int. - ADV: LAURINDO DE
OLIVEIRA (OAB 212087/SP), MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO (OAB 411426/SP), VERIDIANA FRIZZI (OAB
284343/SP)
Processo 1000703-83.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Djalma Cavalcante
Barbosa - Andrea Luciana de Andrade - Diante da concordância da executada (fls. 96), HOMOLOGO a proposta de acordo de fls.
89, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda-se à transferência do valor bloqueado às fls. 67/74, no montante
de R$ 829,85 para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. Intime-se o exequente para no prazo de 15 dias, juntar aos
autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais,
item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, observando-se que deverá ser feito um (1) Formulário para
cada credor. Com a juntada do formulário e do comprovante de depósito judicial, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor do exequente. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo (outubro 2024). Decorrido o prazo, intime-se o
exequente para manifestar se o acordo foi cumprido, no prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta pelo pagamento.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MODESTO NICOLIELO (OAB 287139/SP), HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA
(OAB 391972/SP)
Processo 1001113-78.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Newdrop Química Ltda. - Palma Plast Indústria Plástica Ltda - VISTOS. Fls. 588/590 Os Embargos devem ser
conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição
ou erro material na decisão proferida. Nada nela há que ser declarado. Na verdade, a parte embargante deseja modificar a
decisão proferida -EFEITO INFRINGENTE. Acertada ou incorreta, a decisão foi manejada e, se quer modificá-la, deve manejar o
recurso adequado e não embargar de declaração. Não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade, contradição ou erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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