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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2034

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2034

mandado que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da audiência ora designada, caso não haja
acordo, intimando-se as partes para comparecimento. A citação conterá a senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos juntados. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)
(s) na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) (art. 334, §3º, CPC). Deverá o(a) patrono(a) do(a) requerente(s), providenciar o
comparecimento do mesmo à audiência a ser designada. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A parte poderá constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. Em caso de não comparecimento da representante do(a)(s) requerente(s), a ação será arquivada (art. 7º da Lei
de Alimentos). Conste no mandado que a audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na Rua 9 de Julho, 1.000-A, Centro, nesta cidade (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do
estacionamento do UNISALESIANO). Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC. Int. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 474868/SP)
Processo 1006339-93.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.C.B. - - A.C.M.S.
- - T.S.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Utilizando-se a tarja respectiva. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), KELLY CRISTINA
SALVADOR NOGUEIRA (OAB 313544/SP)
Processo 1006372-25.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Laboratório Morales
Ltda - Lacju - Laboratorio de Analises Clinicas de Juazeiro Ltda e outros - Fls. 260: expeça-se carta de citação dos executados
TATHIANE LUILMA SENA SILVA e FERNANDO MAGALHÃES BRANDÃO, nos termos da decisão de fls. 35/36. Fls. 264: ante
a renúncia do mandatário Cristian de Sales Von Rondow, de fls. 264, à serventia para que proceda à sua exclusão, após
a publicação deste, anotando-se no sistema informatizado. Ademais, considerando que o procurador André Gustavo Martins
Mielli continuará atuando no feito, desnecessária a notificação do mandante. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), MARIZELMA OLIVEIRA SILVA SOARES
DE ALMEIDA (OAB 4608/BA)
Processo 1006378-03.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eletrolinense
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Diante da justificativa apresentada às fls. 117/118 e considerando a ausência
de separação patrimonial entre a pessoa física e jurídica no caso do empresário individual, defiro o pedido. Proceda a serventia
ao cadastro de José Cláudio Rebouças, CPF nº 173.525.088-05 no polo passivo. Após, proceda-se à inclusão do nome do
executado junto ao SERASAJUD, conforme determinação de fls. 114. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB
111877/SP), RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1006997-54.2021.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Ciência às partes da
certidão de transito em julgado. Ante a gratuidade concedida à parte autora e, em cumprimento ao preconizado pelo Provimento
CG Nº 29/2021, intime-se a parte requerida, pelo correio, para pagamento das custas iniciais e despesas processuais em
aberto a saber: 1- Custas Iniciais e finais R$ 159,85 - Guia DARE - cód. 230-6 (A guia pode ser emitida no Portal de Custas do
TJSP: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp- Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
SP, código 230-6; 1% do valor do débito devido - valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs); 2- Despesas postais de
citação (2 Cartas fls.15/36), no valor de R$ 59,40 (Guia FEDTJ cód. 120-1); 3- Custas iniciais de Carta Precatória Guia DARE
- código 233-1 R$ 319,00 4- Taxa de Impressão (Sisbajud e Infojud fls.23) Guia FED-TJ Código 434-1: R$ 32,00, no prazo de
60 dias, comprovando-se no feito, sob pena de ser expedida certidão de inscrição da dívida ativa. Ao requerente. Em caso
de execução de sentença, deverá a parte credora fazê-lo através de incidente de cumprimento de sentença. Nada sendo
requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença e recolhida a taxa judiciária,
determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio e recolhida a taxa judiciária, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento
da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Comprovado o recolhimento, certifiquese o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação
do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (certidão de inscrição da dívida ativa). Após a expedição da certidão de
inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portalhttps://www.dividaativa.pge.sp.gov.
br. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, anotando-se a sua correspondente baixa no sistema. Int. - ADV: ANAISA
PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP), BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP)
Processo 1007058-51.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.M.F.R. e outro - Fls.
447: proceda à exclusão das procuradoras ali mencionadas junto ao cadastro processual. Diante da renúncia (fls. 451/474), o
renunciante continuará a representar o mandante, nos 10 dias seguintes à notificação, no que for necessário, a fim de evitar-lhe
prejuízo (CPC, § 1.º do art. 112 e Lei n.º 4.215, de 27.04.63, art. 70, § 6º e 103, XVII). Decorrido o prazo, não tendo regularizada
sua representação processual no prazo legal, o feito prosseguirá regularmente, aplicando-se ao requerido os efeitos do art.
346 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o julgamento da ação revisional de contrato conforme determinado na
decisão de fls. 432/433. Int. - ADV: VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB 74441/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1007074-05.2017.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosilene Alves Siviero - Beatriz Pires Siviero Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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