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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 2395

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

2395

Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Daniel Cardoso de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a certidão
de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao incidente de RPV 000375572.2020.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porDaniel Cardoso de Oliveira contraFazenda Pública
do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado,
oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências
necessárias à extinção do RPV. Após, arquive-se o incidentes. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: DIEGO
ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP)
Processo 0006825-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1014623-58.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Rogério Primo Garcia - Vistos. Manifeste-se a FESP, no prazo de 30
dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO
(OAB 443292/SP)
Processo 0006940-55.2019.8.26.0344 (processo principal 1013526-33.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sadraque Raimundo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
ao incidente de RPV 0006940-55.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porSadraque Raimundo
contraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas
as providências necessárias à extinção do RPV. Após, arquive-se o incidentes. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0009874-78.2022.8.26.0344 (processo principal 1005684-55.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silvana Cristina Martins - Vistos. Manifeste-se a FESP, no prazo de 30 dias,
sobre o cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0009883-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1001666-93.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - José Roberto Doro - Vistos. Manifeste-se o IPREMM, no prazo de 30 dias, sobre a petição
de fls 01/03. Intime-se. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 0009885-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1003416-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Celso Fontana de Toledo - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que
apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Destaque-se que, nos
casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros
descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV:
CELSO FONTANA DE TOLEDO (OAB 202593/SP)
Processo 0009911-08.2022.8.26.0344 (processo principal 1011125-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fernando Pimenta Nogueira - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de
conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que
apresente, caso queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Destaque-se que, nos
casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros
descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV:
MILENA PIMENTA NOGUEIRA (OAB 140145/SP)
Processo 0015759-15.2018.8.26.0344 (processo principal 1009454-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Silvana Tomásia de Oliveira Augusto - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por
Silvana Tomásia de Oliveira Augusto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor e apresentou
os cálculos que entende corretos (fls. 154/162). Houve concordância do autor com os cálculos apresentados (fls. 165). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 154/162, perfazendo o montante
total devido na execução a importância de R$ 15.909,05 (maio/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP)
Processo 1002280-93.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Milton Firmo - Vistos. Fls 144/147: anote-se Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB
249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1011795-55.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Paulo Cesar de Abreu Sprocatti - - José Francisco Guimarães - - Daniel Ramires - - Luís Carlos de Paula - - Luiz Gonzaga da
Costa Junior - - Adelino de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerente em ambos os efeitos. Intime-se a
SPPREV para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO DE SOUZA MELO (OAB 365824/SP)
Processo 1011966-12.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rodrigo José
da Silva - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da sucumbência, porque incabível
nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1012039-81.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Kleber Roberto
Barbaroto - Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de carrear a quaisquer das partes o ônus da sucumbência, porque incabível
nesta fase, a teor do quanto disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1012474-55.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mafalda da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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