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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 - Página 2022

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TJSP 09/11/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3627

2022

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 0000217-69.2022.8.26.0326 (processo principal 1000647-38.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Rose Mary da Silva Goncalves - Manifeste-se a parte
credora em termos de extinção/indicação de conta bancária para crédito. Prazo: 10 dias. Intime-se via portal eletrônico - ADV:
FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), PEDRO CAMERA PACHECO (OAB 430731/SP)
Processo 0000542-44.2022.8.26.0326 (processo principal 1001728-22.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mauricio Soares dos Santos - Me - Não foram localizados numerários ou bens junto ao Departamento de Trânsito (fls. 53/56).
É sabido que a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade são alguns dos princípios que regem o
Juizado Especial Cível. O conjunto previsto no artigo 2º, da Lei 9.099/95, traduz, portanto, o verdadeiro e primordial propósito do
legislador que, a toda evidência, não dá lugar para protelação. Digno de nota que os processos não podem se eternizar a espera
de que a parte executada constitua novo patrimônio. Aguarde-se indicação especifica de bens penhoráveis pelo prazo de trinta
(30) dias, atentando-se ao rito e principios próprios da Lei 9099/95, sob pena de extinção e arquivamento. Em caso de indicação
de imóvel, deverá juntar certidão imobiliária atualizada. Intime-se. - ADV: FABIO VALENCIO MENEGUESSO (OAB 229953/SP)
Processo 0000723-79.2021.8.26.0326 (processo principal 1001869-75.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Alberto Takara - Sérgio Aparecido Hernandez - Conforme consta do processo
principal o agravo de instrumento foi julgado (fls. 90/93). Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento (fls. 55).
Prazo: 10 dias. Int - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON
(OAB 183535/SP)
Processo 0000751-81.2020.8.26.0326 (processo principal 1001596-33.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Cheila Helena Demiscki Me - Defiro levantamento do depósito em favor da parte credora (fls. 163 e 168).
No mais, aguarde-se cumprimento do acordo. Int - ADV: CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 0001155-64.2022.8.26.0326 (processo principal 1000865-32.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Gratificações e Adicionais - Adriana Regina Santos Bocardo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte
exequente concordou com o cálculo oferecido na impugnação, motivo pelo qual, homologo o cálculo (fls. 35/36), para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por
ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados
relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo
e número da conta), sob pena de indeferimento. No ato do protocolo, deve ser indicado a natureza da verba (remuneratória ou
indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere, para fins de correto pagamento e eventual retenção de “IRRF
e RRA”, que ocorre automaticamente com base nas informações prestadas quando do preenchimento do “Termo de Declaração”
do RPV/Precatório. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias. Intimem-se. Lucélia,
07 de novembro de 2022. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), RAFAEL SANTOS DE JESUS (OAB 374219/
SP)
Processo 0001307-49.2021.8.26.0326 (processo principal 1000490-65.2021.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - C.A.P. - F.P.E.S.P. - Intime-se a parte contrária para manifestação, acompanhada
do comprovante de crédito de salário no mês de outubro e novembro/2022. Prazo: 10 dias. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA
VALLEZI (OAB 423285/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0001367-85.2022.8.26.0326 (processo principal 1000477-32.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Carlos Augusto de Almeida Troncon Intime-se a parte requerida na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil para pagamento do débito
no prazo de quinze (15) dias contados da intimação, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora de bens/
numerários. Nos termos do ENUNCIADO 117 “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos
à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)”. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNA LIMA LEVON (OAB 440023/SP)
Processo 1000262-56.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil (ordem de penhora) e
no prazo de dez (10) dias, anotando-se principios e rito diferenciado da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES
PARUSSOLO (OAB 325602/SP), CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP), PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000388-43.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - PEDRO
ROBERTO DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para ANULAR oatoadministrativo que indeferiu 57 dias da licençapara tratamento de saúde pleiteada pelo do
autor, regularizando-se a frequência no prontuário do autor. Outrossim, CONDENO a requerida a restituir os descontos que
porventura tenham sido realizados em razão das faltas computadas, cujo valor deverá ser apurado em fase de cumprimento
de sentença, acrescidos de juros de mora e correção monetária. Em razão da convicção exposta nesta sentença, antecipo
os efeitos da TUTELA e determino que a requerida se abstenha de instaurar processo administrativo de abandono de cargo
relativo aos períodos de afastamento em questão, bem como de efetuar descontos nos vencimentos do autor até decisão final
destes autos. Em estrita observância ao que restou decidido nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, a correção
monetária deverá ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA- E, e os juros de mora serão
computados de acordo com o mesmo percentual utilizado para remuneração das cadernetas de poupança, nos termos da Lei nº
11.960/09. Ambos os índices, contudo, devem ser substituídos pela SELIC, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/21. Não há
condenação em sucumbência nesta fase. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta sentença,
anotando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita (fl.198). Com o trânsito em julgado, oficie-se para apostilamento do
direito reconhecido nesta sentença. Publique-se. Intimem-se. Lucélia, 07 de novembro de 2022. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000477-32.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Augusto de Almeida Troncon - Gol Linhas Aéreas S/A - Nos termos da certidão retro, intime-se a parte autora para recolhimento
das despesas processuais, referente a expedição de carta citação/intimação (fls. 21), em guia própria. Prazo: 15 dias. Int - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNA LIMA LEVON (OAB 440023/SP)
Processo 1000958-92.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Adalberto Aparecido do Amaral - AMERICANAS S.A. - O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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