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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 09/11/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3627

2023

pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário
apresentado. - ADV: ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB
332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1000966-69.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos A.A.D. - F.P.E.S.P. - VISTOS. Anoto decisão proferida no agravo de instrumento onde concedida assistência judiciária gratuita
em favor da parte autora (fls. 197/201). Recebo o recurso interposto pela parte no efeito devolutivo, na forma do artigo 42 da
Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária via portal - para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez (10) dias (artigo
42, § 2º da Lei nº 9099/95). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Tupã-SP para apreciação, com nossas
homenagens. Int. Lucélia, 07 de novembro de 2022. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001095-11.2021.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Angela Verato - Débora Vitória dos Santos Miranda e outro - Ciência às partes (fls. 173/175). Aguarde-se decurso do prazo
para cumprimento do acordo homologado (fls. 168/169), em arquivo. Eventual descumprimento deverá ser objeto de execução
de sentença em apenso, uma vez que o feito encontra-se extinto/arquivado. Encaminhe-se cópia do acordo à “CDHU”, via
mensagem eletrônica. Int - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP), CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP), TATIANE APARECIDA DE SOUZA (OAB 444296/SP)
Processo 1001116-50.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Julio Cesar Guinami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Págs. 143/144: Ciência à parte autora. Sem prejuízo, intime-se
o autor a realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016 que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prazo: 30
(trinta) dias. Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do
débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento
das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente da executada, sob pena de inviabilizar o processamento
do incidente. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem o protocolo, arquivem-se estes autos,
com baixa na distribuição (arquivamento definitivo - Código 61615). Int. - ADV: GUILHERME FONSECA TADINI (OAB 202930/
SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1001254-17.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - CASSIA GASPARIN OTAVIANO MASSARELLI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por CÁSSIA GASPARIN OTAVIANO MASSARELLI em face
da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a FAZENDA PÚBLICA DE LUCÉLIA para determinar que as requeridas
forneçam as insulinas degludeca e ultrarrápida (lispro/aspart/glulisina), na quantidade prescrita (03 canetas por mês de cada
uma delas), ou outras com nomes comerciais diversos (sem restrição a marca), mas dotadas do mesmo princípio ativo, enquanto
durar o tratamento da requerente, conforme receituários juntados, os quais deverão ser atualizados a cada quatro meses,
atestado por profissional competente. Outrossim, confirmo a tutela outrora concedida e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Ressalto que é responsabilidade da paciente e de seus familiares comunicarem às requeridas
quando houver suspensão do uso dos medicamentos, mudança de endereço ou qualquer outra circunstância relevante, sob
pena de, oportunamente, terem que arcar com os valores despendidos pelos entes públicos. Deixo de estabelecer custas nesta
fase, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)
Processo 1001313-05.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria
Saúde - Marcelo Fagundes - Vistos. Defiro à parte autora à assistência judiciária gratuita. Defiro a produção de prova pericial,
de natureza médico-legal, indispensável à decisão da causa, a ser realizada pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC, através do Núcleo Descentralizado de Presidente Prudente. Concedo às partes, o
prazo de quinze (15) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo, com ou sem
oferecimento de quesitos, oficie-se ao IMESC em Presidente Prudente, para que no prazo de trinta (30) dias designe data, hora
e local para realização da perícia. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, emitindo-se a respectiva
senha ao IMESC. Com a data designada, intime-se a parte autora, na pessoa de seu Procurador, para comparecimento pessoal,
sob pena de preclusão. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes em quinze (15) dias. Intimem-se. Lucélia, 07 de novembro
de 2022. - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 458578/SP)
Processo 1001343-40.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor J.A.A. - M.C.E. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, EXTINGO o
processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase. O prazo para recurso é de 10 (dez)
dias úteis contados da intimação desta sentença. Quando devido, o preparo recursal será recolhido, independentemente de
intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art.42, § 1º, Lei n. 9.099/95). Nos termos do art. 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o valor do preparo do recurso inominado compreende: - taxa de distribuição correspondente
a 1% (um por cento) do valor da causa (art. 4º, inciso I, Lei Estadual 11608/2003), atualizado monetariamente pela Tabela
Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020), observando que o valor mínimo da parcela não
será inferior a 5 (cinco) UFESP ìs, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o
recolhimento (art. 4º, parágrafo 1º, Lei Estadual 11608/2003); - taxa de apelação correspondente a 4% (quatro por cento) do
valor da causa atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou na hipótese de pedido condenatório,do valor da
condenação fixado na sentença devidamente atualizado (cf. Provimento CG 01/2020, Comunicado CG 136/2020 e art. 4º, inciso
II e parágrafo 2º, Lei Estadual 11608/2003), observando que o valor mínimo da parcela não será inferior a 5 (cinco) UFESP ìs,
segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (art. 4º, parágrafo1º, Lei
Estadual 11608/2003); - todas as demais despesas processuais (despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), em conformidade com os valores
definidos pelo Conselho Superior da Magistratura e Corregedoria Geral da Justiça, devendo as bases de cálculos dos valores
correspondentes serem atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (cf. Provimento CG 01/2020 e Comunicado
CG 136/2020). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO CÂNDIDO MARTINS
FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 1001437-85.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Henrique Camero Destro - Refrigel Balcões Comerciais Ltda Me e outro - Intime-se novamente para indicação do
endereço da parte requerida não localizada (fls. 148) ou manifestação pela desistência, anotando-se o rito e principios próprios
da Lei nº 9099/95. Prazo: 30 dias. Int - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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