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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2008

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TJSP 10/11/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2008

1410672 enviados à Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Samuel Pasquini (OAB:
185819/SP) - Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1005103-45.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionária
de Serviços Públicos - Requerido: Agencia Reguladora De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São
Paulo-ARTESP - Recorrido: Cláudio Alves Ferreira - Recorrido: Junior Cesar Parpineli - Vistos. Trata-se de agravo de despacho
denegatório em que se discute ação de obrigação de fazer e não fazer com preceito cominatório em relação à cobrança de tarifa
de pedágio. Já houve encaminhamento de processos representativos ao C. Supremo Tribunal Federal onde se debate a matéria
da controvérsia instaurada nos presentes autos, o que, nos termos do artigo 1036, §1º, CPC, permite-se a imediata suspensão
dos recursos que versem sobre o mesmo tema nos tribunais e turmas recursais de origem. Assim, determino o sobrestamento
deste recurso até o julgamento definitivo do ARE nº 1410671 e ARE nº 1410672 enviados à Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a)
Angela Martinez Heinrich - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes
Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1009496-42.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Maria Cristina Patti - Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls.421/438: Recurso Extraordinário.
Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Advs: Marilia Emiko
Touma Matos (OAB: 412763/SP) - Marcelo Augusto Lazzarini Lucchese (OAB: 185928/SP)
Nº 1010495-29.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias, Concessionária
de Serviços Públicos - Recorrido: Luciano de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de despacho denegatório em que se discute
ação de obrigação de fazer e não fazer com preceito cominatório em relação à cobrança de tarifa de pedágio. Já houve
encaminhamento de processos representativos ao C. Supremo Tribunal Federal onde se debate a matéria da controvérsia
instaurada nos presentes autos, o que, nos termos do artigo 1036, §1º, CPC, permite-se a imediata suspensão dos recursos que
versem sobre o mesmo tema nos tribunais e turmas recursais de origem. Assim, determino o sobrestamento deste recurso até
o julgamento definitivo do ARE nº 1410671 e ARE nº 1410672 enviados à Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a) Angela Martinez
Heinrich - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi
(OAB: 190616/SP) - Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP)
Nº 1014104-20.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias
Concessionária de Rodovias S/A - Recorrido: Mayron Antonio Losario - Vistos. Trata-se de agravo de despacho denegatório em
que se discute ação de obrigação de fazer e não fazer com preceito cominatório em relação à cobrança de tarifa de pedágio. Já
houve encaminhamento de processos representativos ao C. Supremo Tribunal Federal onde se debate a matéria da controvérsia
instaurada nos presentes autos, o que, nos termos do artigo 1036, §1º, CPC, permite-se a imediata suspensão dos recursos que
versem sobre o mesmo tema nos tribunais e turmas recursais de origem. Assim, determino o sobrestamento deste recurso até o
julgamento definitivo do ARE nº 1410671 e ARE nº 1410672 enviados à Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini
- Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB: 93351/SP)
Nº 1014748-26.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrido: Paulo Sérgio Ribeiro - Vistos. Cuida-se, na hipótese, de recurso extraordinário interposto por São Paulo
Previdência - SPREV contra acórdão de fls.115/117 proferido pela 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da Comarca de Marília,
com fundamento no artigo 102, III, “a”, CF, argumentando violação ao artigo 3º, caput, IV da E.C 41/2003, e art.3º, II, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, e, ainda, inaplicabilidade do tema 578, STF. Com efeito, o objeto da questão debatida nos autos,
em verdade, quanto ao fundamento, coaduna-se com o Tema 1207 - RE 1322195, de repercussão geral, com a seguinte tese:
A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já
estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo
40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda
Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. Destarte, não é
caso de sobrestamento do julgamento, pois e, referido acórdão pronunciado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal transitou
em julgado em 04/05/22. Assim, a sentença de fls.70/74, mantida pelo Acórdão de fls.115/117, está em conformidade com
entendimento do C. Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário de fls. 121/138, nos termos do Artigo 1.030, inciso I, “A”, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha Advs: Silvia Regina Pereira F Esquinelato (OAB: 83812/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 0005108-79.2022.8.26.0344 (processo principal 1012820-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer L.M.F.A.O. - Vistos. Diante da petição de fls. 161 em que o Estado de São Paulo não se opôs ao sequestro de verbas realizado
por meio do Sisbajud, bem como levando-se em consideração a cota ministerial de fls. 171, defiro o pedido formulado pela
exequente às fls. 164/165, determinando a transferência do valor bloqueado às fls. 153 (R$1.583,28), mais eventuais acréscimos
legais, para uma conta judicial vinculada a este Juízo de Direito. Efetivada a transferência, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, nos termos do formulário MLE de fls. 166. Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da liberação do M.L.E, prestar contas do valor levantado, juntando aos autos nota fiscal que comprove sua utilização integral
com a compra do medicamento KEPRA- LEVETIRACETAN, 250 MG, valor esse suficiente para três meses de tratamento (fls.
144). Com prestação das contas, intime-se a executada para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: LUÍS ANDRÉ
LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 0009525-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1003449-18.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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