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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2009

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TJSP 10/11/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2009

Sentença - Tutela de Urgência - L.H.K. - Fls. 48/52: manifestar-se a requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: VALTER LANZA
NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1007865-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - L.S.F. - Fls. 215/218:
manifestar-se o requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1017369-59.2022.8.26.0344 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.P.L.T. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 38/39 como emenda à inicial determinando à z. serventia incluir no polo passivo da ação a genitora da criança,
expedindo-se mandado para sua citação no endereço informado no segundo parágrafo de fls. 38. No mais, determino a exclusão
do requerido Valter do polo passivo por se tratar de pessoa falecida, conforme certidão de óbito de fls. 11. Por fim, aguarde-se a
devolução do mandado de fls. 37 e a elaboração do estudo interprofissional determinado às fls. 31. Intime-se. - ADV: MARTHA
DE LIMA FEITOSA AZEVEDO (OAB 199982/SP)
Processo 1500410-82.2022.8.26.0593 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - J.C.S.M. - Vistos. Diante
da solicitação da Fundação Casa de Marília, conforme certidão de fls. 101, determino providências para que seja realizada,
COM URGÊNCIA, avaliação psiquiátrica no adolescente acima referido, devendo ser enviado relatório a este Juízo, no prazo
máximo de 10 (dez) dias. A Fundação Casa se responsabilizará em solicitar o agendamento da avaliação do adolescente junto
à Psiquiatria do Hospital das Clínicas de Marília, bem assim, seu encaminhamento no dia e horários agendados. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2022
Processo 0009033-88.2019.8.26.0344 (processo principal 1012587-48.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - M.F.G. - C.P.F.L. - Vistos. Levando-se em consideração a certidão de fls. 869 e os documentos de fls. 870/878, indefiro
a petição de fls. 862, uma vez que os valores depositados judicialmente foram levantados em benefício da terceira interessada
CPFL, conforme decisão de fls. 778 e mandados de levantamento de fls. 790 e 791. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP), ANGELO
SERNAGLIA BORTOT (OAB 264858/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), WILLIAN ALEX
MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 1017522-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos
- E.B.S.R.G.A.C.B.S. - Intime-se a Doutora Advogada do requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos
autos seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o endereço eletrônico da genitora do menor, a fim de que lhes possam ser
encaminhados os links de acesso à teleaudiência de justificação, a ser oportunamente designada e realizada de forma virtual,
através do aplicativo Microsoft Teams. Ressalto ser dispensável a informação do endereço eletrônico da genitora do menor caso
ela venha a ser ouvida no próprio escritório de advocacia de sua nobre patrona, bastando, neste caso, apenas a indicação do
endereço eletrônico (e-mail) da Doutora Advogada. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1019621-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO G.D.G. - Vistos. Processo digital 1019621-69.2021.8.26.0344 OBSERVAÇÃO: a designação da perícia médica neste caso tem
prioridade legal sobre outros casos, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, por
envolver Direito à Saúde de criança/adolescente. Tendo em vista o decurso de prazo superior a 130 (cento e trinta) dias sem o
agendamento de perícia pelo IMESC (fls.156), REQUISITO e REITERO, COM URGÊNCIA, o agendamento de perícia médica
na criança a G. D. G., nascido em 21/01/2011, RG 56.430.886-9 SSP-SP, CPF/MF 523.627.588-18, tendo por pai V. D. G. (sem
qualificação nos autos) e por mãe L. A. D. G., RG 30.595.717-X, CPF/MF 280.553.178-79 (nomes abreviados em razão do
segredo de justiça). A perícia deverá ser agendada na Comarca de Marília-SP, Bauru-SP ou Presidente Prudente-SP, em razão
de ser mais perto do domicílio da criança e da sua dificuldade de locomoção até a cidade de São Paulo-Capital. Comunico ao
IMESC que este Juízo deverá ser informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data agendada para a perícia,
a fim de que haja tempo suficiente para intimação da criança e seus responsáveis legais para comparecimento, ficando sob
total responsabilidade da(s) requerida(s) o fornecimento dos meios necessários para a realização do exame pericial, tais como
transporte, alimentação, etc. QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO IMESC: quesitos apresentados pelas partes às fls.
131/132 e 133/134, entendidos por suficientes pelo Ministério Público Estadual às fls. 139, os quais deverão ser respondidos
pelo(a) perito(a). Em relação ao Juízo, requisito saber qual o estado clínico do periciando e se os medicamentos/insumos/
tratamento prescritos para ele são condizentes com a(s) patologia(s) relatada(s) nos autos e/ou se lhe proporcionam uma
melhor qualidade de vida. Aguarde-se o agendamento da perícia pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo
“in albis”, certifique a z. serventia o ocorrido e solicite informações à Ouvidoria do IMESC através do endereço eletrônico www.
ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101, sobre o motivo da perícia não estar sendo agendada.
Intime-se. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2022
Processo 0002816-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1011646-93.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liminar - Ronaldo Rodrigues Moura - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Ronaldo Rodrigues Moura
em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO. Intimado a se manifestar, o DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de
fls. 18. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 11, perfazendo o
montante total devido na execução a importância de R$ 1.066,61 (fevereiro/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0006361-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1000105-97.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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