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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 - Página 2018

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TJSP 10/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

2018

Processo 1006371-03.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Giane Sauniti Quinto - Vistos. Em
obediência à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2239507-81.2022.8.26.0000, constante de fls. 246, a
qual deferiu a tutela de urgência para determinar que os agravados forneçam à autora o remédio pleiteado em substituição no
prazo de 10 dias corridos, contados da intimação, sob pena de multa diária, dê-se ciência aos requeridos, bem como expeça-se
ofício, com urgência, para comunicação ao Departamento Regional de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Intime-se - ADV:
GUSTAVO SAUNITI CABRINI (OAB 225298/SP)
Processo 1007164-39.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tatiane Andrade Spinola Vistos. Desta feita, torna-se imprescindível a realização de perícia para a solução da controvérsia ainda existente nestes autos,
sendo que, para tanto, nomeio perito o engenheiro PAULO CÉSAR LAPA. Em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça
Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para fins de reserva de honorários do perito, segundo tabela própria, preenchendo-se o
formulário específico. Ficam as partes intimadas a apresentarem quesitos e eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Com a resposta da Defensoria e com os quesitos eventualmente homologados, intime-se o perito para realização da perícia,
que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Oportunamente, serão analisados os demais pedidos de
prova. Após, serão analisados os demais pedidos de prova. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1007381-14.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Inscrição em Cadastro Restritivo
de Crédito - Roberto Antonio Nadalini Mauá - Aguas Guariroba - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e
presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. Ausentes preliminares e não havendo nulidades
a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta
considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ROBERTO ANTONIO NADALINI
MAUÁ (OAB 203817/SP)
Processo 1007763-07.2022.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Giovani Pazzianoto - Vistos. Especifiquem
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, sem prejuízo
do eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1008291-41.2022.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a.
- Vistos. Abram-se vistas dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1008757-69.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wendel Thales Rodrigues de
Sousa - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações e documentos juntados. Intimese. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP)
Processo 1008854-35.2022.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - A.C.C. - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES
(OAB 317717/SP)
Processo 1009379-17.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Aparecido Francoia - Vistos. Tendo em vista que as guias DARE juntadas às fls. 200/202 não
estão inutilizadas e devidamente vinculadas a estes autos, providencie o requerente a regularização da pendência por meio de
novo peticionamento eletrônico com o preenchimento do número do documento (guia DARE) no campo despesas processuais/
guias, nos termos no item 1.5 do Comunicado CG 2199/2021. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1010116-20.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Mauricio Giorgeti - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência e relevância, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os
autos novamente conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1010484-29.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Pedro Abrão da Rocha José - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornemme os autos novamente conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/
SP)
Processo 1010874-33.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz de Moraes
Gomes Sant’anna de Oliveira - - Gisela de Moraes Gomes Santanna Pimenta - - Gustavo de Moraes Gomes Santanna
Bernardes - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2023, às 15:00hrs. Diante do
provimento CSM nº 2651/2022 determino que a audiência seja realizada de modo virtual por videoconferência utilizando-se a
ferramenta Microsoft Teams. Rol de testemunhas a ser apresentado no prazo referido no artigo 357, §4º, do Código de Processo
Civil, ressalvado o disposto no §6º do mesmo artigo de lei. Em igual prazo, as partes deverão informar o endereço eletrônico
(e-mail) e contato telefônico de seu(s) procurador(es) e de cada testemunha para fins de recepção do convite/link de acesso ao
ambiente virtual. O comparecimento das testemunhas deverá se dar independentemente de prévia intimação do Juízo, na forma
do artigo 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses previstas no §4º do referido artigo de lei. Oportunamente,
encaminhe-se o link de acesso ao endereço eletrônico fornecido pelas partes, ficando observado que maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). No
dia e horário agendados, as partes/procuradores e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso
informado, com vídeo e áudio habilitados, aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até a sua admissão pelo funcionário
do Tribunal de Justiça, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. As testemunhas deverão estar em
locais distintos entre si, de modo que se assegure a sua incomunicabilidade, admitindo-se somente uma testemunha por vez
no ambiente virtual, podendo, ainda, ser convidada a apresentar o recinto onde se encontra, caso seja necessário. Intime-se. ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1011356-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - Damiana de Cassia Costardi da Silva Vistos. Fls. 304/305: Por ora, intime(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que cumpra(m) integralmente a ordem judicial no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Registro desde já que, caso sobrevenha notícia de eventual
descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita, eventual sequestro de verbas
públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação de que a parte compareceu à
Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de requerimento. Decorrido o prazo
acima fixado sem notícia de regularização do fornecimento do medicamento solicitado, apresente o requerente o orçamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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