TJSP 11/11/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
2013
Processo 1018409-13.2021.8.26.0344 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marília Machado Brandão Curi - Durval
Machado Brandao - Fls. 61: expeça-se mandado de despejo, conforme decisão de fls. 57/58, parte autora deverá entrar em
contato com o oficial de justiça e fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado. - ADV: DURVAL MACHADO
BRANDAO (OAB 46622/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), HERLON DE ABREU DE OLIVEIRA COSTA (OAB
193936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0993/2022
Processo 0000002-39.2022.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Roberto Mitsuhiro Kogawa - Intime-se a Fazenda ,, - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0000002-39.2022.8.26.0344/06 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Ac Goes Sociedade de Advogados - Intime-se a Fazenda.. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0017711-63.2017.8.26.0344 (processo principal 1011141-44.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ
a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0029617-65.2008.8.26.0344 (344.01.2008.029617) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Cláudio Alves
Ferreira - - Aparecida Câmara Ferreira - O Juizo - Jose Cicero Guilhen - - Rosana Manzano Alves Gouveia - Proc. Nº 2266/08
Fls. 635/636: Ciência a parte requerente da resposta do ofício. Fls. 641: Defiro a carga dos autos pelo prazo requerido. - ADV:
CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), FLAVIO LUIS ZAMBOM (OAB 130003/SP), ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES
(OAB 257708/SP)
Processo 1000775-67.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marco Aurelio
Ranieri - Andressa Luiza da Silva - Vistos. Fls. 286/294 e 296/298: por ora, diante da alegação do credor de fraude à execução
em razão da alienação, pela executada, do veículo I/Renault Clio Cam1016VH, ano 2010/2011, placa EVS 4982, à Emerson
Gatti Jorge, este deve ser intimado, para que, se quiser, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias (art. 792, §4º, do
CPC). Assim, intime-se Emerson Gatti Jorge, por carta, no endereço que consta à fl. 282. Int. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB
133156/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1003618-05.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Martinhão Torres - Ante a
certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 1004986-49.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Bento Iii - Manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 184/186. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE
CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1006498-67.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conjunto Habitacional
Sao Bento I - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa ARISP de fls. 162/165. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1010836-84.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 1012244-81.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Jrc Investimentos e
Incorporações Ltda - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. Tendo em vista o recebimento da emenda à inicial (fl. 61), proceda
a Serventia à retificação do valor atribuído à causa, anotando-se no SAJ. Por conseguinte, haja vista o valor atribuído à causa
com o pedido principal, venha pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo complemento do recolhimento das custas
e despesas de ingresso. Int.. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB
156555/SP)
Processo 1012385-32.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Daniele Lugli Rodrigues - Devido a audiência já designada, manifeste-se com URGÊNCIA o(a) Requerente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça de página . - ADV: DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 428557/SP)
Processo 1012727-14.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Hatos Jose Panegocio - Fls. 199/209 : ciência às partes acerca da resposta do ofício da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES (OAB 283332/SP)
Processo 1013050-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. Vistos 1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro de partes
e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)- Defiro a tramitação em Segredo de Justiça, até a
apreensão do bem, que será deferida a seguir. A prova da relação jurídica de direito material e a mora da parte requerida estão
demonstrados pelos documentos acostados à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº
911/69), CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte credora. Expedir
mandado. Fica deferido desde já, ao oficial de justiça, para o cumprimento da busca e apreensão, a ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessário, servindo a presente decisão de ofício. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para os
termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta como os valores apresentados e comprovados pela
parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado que,
nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em mãos da parte credora,
05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que poderá contestar o
pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº
911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4)-Proceda-se
imediatamente ao bloqueio (circulação) do veículo através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei
nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e
apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei
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