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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 - Página 2016

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TJSP 11/11/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3629

2016

- Paulo Roberto de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Manifeste-se ainda a parte autora sobre retorno de AR negativa de fls. 89. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB
403495/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1011026-47.2022.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Cultural e Educacional do Interior
Pauli - Ante a devolução de AR negativo acima juntado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1011365-06.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ante
a devolução de AR negativo acima juntado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013516-42.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Cobrese a devolução do mandado devidamente cumprido, à Central de Mandados e ao Oficial Cirsso, e-mail [email protected]. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014148-05.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ines Zapaterra Marcatto - - Helder Marcatto
- - Floripes de Almeida Zapaterra - - Lisandra de Almeida Zapaterra - - Carlos Eduardo de Souza - - Eduardo de Almeida
Zapaterra - - Luciana Sanchez Zapaterra - - Adelmo de Almeida Zapaterra - Cancele-se o AR da carta expedida às fls. 106 e
expeça-se nova carta de citação ao confrontante Silas. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1014757-51.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1017030-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberta Hellen da Silva Batista Fls. 99 : ciência ao autor sobre as informações prestadas pelos órgãos de proteção ao crédito- SERASA. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1017596-49.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - C. A. M. Administradora de Bens Ltda - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como
dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
3)-Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cite-se, ainda, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91,
o(a) fiador(a) para, no prazo de quinze dias, responder ao pedido de cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito
judicial. 4)-Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 5)-A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código
de Processo Civil). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int.. ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1017820-84.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Defiro à parte autora os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação
monitória é pertinente (CPC, art. 700). 5)-Defiro, pois, a citação da parte requerida, pelo correio, para os termos e atos da ação
e, querendo, no prazo de 15 dias, pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC,
art. 701, caput); ficando, ainda, isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Advirto a parte requerida de que, nesse
prazo de 15 dias, poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento
de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Int. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1017919-54.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Girassóis - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação
e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A
parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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