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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 - Página 2018

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TJSP 11/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3629

2018

com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser
pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades
previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB 290219/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0878/2022
Processo 0002823-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1012707-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze
(15) dias, tendo em vista o resultado negativo da busca da declaração do imposto de renda apresentada pela parte executada,
realizada pelo sistema Infojud, conforme fls.53/54. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0006703-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1004481-58.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Aline Magi Vieira - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consubstanciada
na desocupação do imóvel locado pela exequente, sob pena de despejo. Os executados foram intimados para desocupação
voluntária do imóvel localizado na Avenida Martin Afonso, 87, apartamento 41, bloco 03, Jardim Monte Castelo, nesta cidade de
Marília, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo, conforme se depreende de fls. 18/21. Sobreveio requerimento formulado pela
credora, pugnando pela extinção do processo face a desocupação do imóvel pelos executados (fls. 40). Logo, ante a integral
satisfação da obrigação, JULGO extinto, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o presente processo com fulcro
no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas e despesas processuais pelos executados. Sem honorários de advogado diante do
cumprimento voluntário da obrigação. Solicite-se a devolução dos mandados de fls. 36/37, independentemente de cumprimento.
Oportunamente e devidamente regularizados, arquivem-se os autos digitais, adotadas as cautelas legais e de praxe. P.I.C. Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0007493-97.2022.8.26.0344 (processo principal 1009891-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Solange Elena de Oliveira David - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à
r determinação de fls. 40, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser
pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009806-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1009412-75.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatuape Produtos Medicos e Hospitalare Ltda Me - Vistos. Julgo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Tatuape Produtos
Medicos e Hospitalare Ltda Me em face de Diego Augusto Piva Estânislau e Silvia Helena Piva Estanislau nos termos do artigo
924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas
finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: THARINE TEIXEIRA NICOLETI
(OAB 349084/SP), SUZANE DE FÁTIMA LEITE SILVA (OAB 369983/SP)
Processo 0010735-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1005297-74.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Em cumprimento à determinação de fls.50, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil S/A. - ADV:
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0017283-13.2019.8.26.0344 (processo principal 1007937-21.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 176, no prazo de quinze dias. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0017763-45.2006.8.26.0344 (344.01.2006.017763) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clemilda Cristina
de Souza - Espólio-Osvaldo Inácio Pereira - Ana Lúcia Alcantâra Pereira - Carta de Sentença expedida as fls. 154, a disposição
da parte requerente em cartório. - ADV: OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 440588/SP), CINARA MARIA TOPPAN DOS SANTOS
MATTOS (OAB 213350/SP)
Processo 1001670-96.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aline Adrielen Roldam - - Ana
Carolina Roldam dos Santos - Valdemar Koralewski - - HDI Seguros S.A. - Ante o exposto, diante da vontade das partes e
da concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo firmado entre os litigantes, com as cláusulas constantes dos
requerimentos de fls. 488/490 e de fls. 491, anotando-se que a cota-parte da criança deverá ser objeto de depósito judicial
vinculado aos presentes autos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’,
do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários de advogado ante o acordo celebrado entre as partes. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do Ministério Público, a que ocorrer
por último. Eventual execução do acordo dar-se-á por meio de incidente próprio, mediante requerimento da parte interessada.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SEBASTIANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA (OAB 343433/SP), ANGÉLICA
LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 1003334-02.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
São Bento Ii - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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