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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 - Página 2019

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TJSP 11/11/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3629

2019

o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 165, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico,
o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: LETICIA GOMES BENELI
(OAB 413054/SP), KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP)
Processo 1003681-98.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Magno Donizeti Coneglian - L.e Angelo - Me - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 222/225, nestes autos de Ação Monitória
movida por Magno Donizeti Coneglian em face de L.e Angelo - Me, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. P.R.Int... Comuniquem-se e
arquivem-se oportunamente. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB
256101/SP), CAROLINE MARTINS GARCIA (OAB 432981/SP)
Processo 1004207-07.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Auto Posto Trevo de Piraju
- Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista a
insuficiência de saldo nas contas correntes das partes executadas, para efetivação da penhora. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI
(OAB 151097/SP)
Processo 1006939-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 123, no prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007103-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 105, no prazo de quinze dias. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008178-87.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - José Calógero - Banco Santander Brasil
SA - Nesta ordem de ideias, como a decisão embargada constou puramente a exibição dos contratos bancários primários n.º
87070526-2 e 870705230-7, sem definir seu número, para aclarar o julgado, acolho os embargos para determinar a exibição dos
contratos expressamente mencionados na inicial ( nº 221147431 e nº 221291583), além daqueles correlatos, que foram objetos
de renegociação, especialmente porque foram postulados, não havendo violação à adstrição, mantendo-se os demais tópicos
decididos. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/
SP)
Processo 1008353-81.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Credpago
Serviços de Cobrança S/A - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias,
tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente da parte executada, para efetivação da penhora. - ADV: FERNANDO
VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 1008994-06.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Maria de Lourdes Horto Marques - Vistos. À vista do extrato apresentado (fls.200), verifico que o bloqueio da quantia de R$
1.041,83 através do Sistema SISBAJUD recaiu sobre conta poupança abastecida com o benefício previdenciário da devedora,
verba impenhorável, consoante artigo 833, IV e X, do CPC, exceto nos casos de pagamento pagamento de prestação de
alimentos ou quantias superiores a 50 salários mínimos, ex vi parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, o que não é o caso. Ademais,
verifico que a quantia bloqueada não é suficiente para pagamento das custas do processo, conforme artigo 836, caput, do CPC.
Dessa forma, o bloqueio realizado até a presente data no valor de R$ 1.041,83 não pode subsistir, por imposição legal Ante o
exposto, reconhecido o direito da executada e presente o perigo da demora em razão da natureza da verba constrita, acolho o
pedido formulado como tutela de urgência e defiro o desbloqueio do valor em questão e a interrupção da repetição automática
da penhora on-line. Caso tenha ocorrido a transferência dos valores a este juízo, apresente o patrono da parte executada o
formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, devidamente preenchido, obtido no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCOS ALBERTO
GIMENES BOLONHEZI (OAB 72815/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIS CARLOS PFEIFER
(OAB 60128/SP)
Processo 1010142-28.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência à parte exequente do ofício da CNseg juntado às fls.190. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/
SP)
Processo 1010830-19.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fauez Zar Junior - Pátio de
Marília Ltda ME - Ciência às partes do desbloqueio do licenciamento e da transferência do veículo GM/MONZA SL EFI, Placa
GUM5933-SP, em nome da parte executada, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.475. - ADV: CAIO EDUARDO
TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB
288430/SP)
Processo 1011172-98.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.S. - Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados negativos das pesquisas realizadas em nome da parte executada,
através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme fls. 272/292, 293 e 294/295. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1011582-49.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Fernando Henrique Briquezi - Posto isto, DECLARO purgada a mora e, por conseguinte, JULGO extinto o processo, com
resolução do mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação, em face da quitação integral
do débito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Isento o requerido do pagamento
das custas processuais, a teor do art. 701, § 1.º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados de levantamentos
eletrônicos em favor da parte autora, relativamente ao depósito judicial realizado nos autos (fls. 72/73), observados os
formulários apresentados pela requerente a fls. 83/84 e adotadas as cautelas legais e de estilo. P.I.C. - ADV: LAZARO FRANCO
DE FREITAS (OAB 95814/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1012173-11.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante
o exposto, tratando-se de pessoas capazes e inexiste óbice à pretensão das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 93/94, com
as cláusulas ali constantes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO extinto o processo
com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em razão do acordo formulado (CPC art. 90, § 2.º) e
pelo princípio da causalidade, eventuais custas finais pelo requerido. Sem honorários advocatícios diante do acordo realizado.
Proceda-se a exclusão da restrição de circulação do veículo Honda/City LX CVT, placas FKS-8210, objeto do litígio, por meio
do sistema Renajud (fls. 89), conforme conjuntamente postulado pelas partes a fls. 94, item ‘b’. Oportunamente e devidamente
regularizados, arquivem-se os autos digitais, adotadas as cautelas legais e de praxe. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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