TJSP 16/11/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
2018
termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida
pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta como os valores apresentados e comprovados pela
parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando desde já consignado que,
nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão em mãos da parte credora,
05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda, de que poderá contestar o
pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei nº
911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 4)-Observe-se,
desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69,
deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia
da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. 5)Autorizo a nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que no curso da ação vier a ser expressamente declinada pela
parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. 6)- Deve a parte
credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. 7)-Advirto
a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução
da medida sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Int. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018029-53.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço
das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações
pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Providencie o autor o recolhimento da taxa de postalização. Após, cite-se e intime-se para os
termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4)-A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 5)-A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
6)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo
Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 1018222-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bianca Negreiros Mila Gonçalves
- BANCO PAN S.A. - Fls. 240/242: Conforme certidão e planilhas de cálculos de fls. 243/245, o valor total das taxas judiciárias
devidas pela requerida é de R$393,18 (custas iniciais R$233,33 + preparo R$159,85). Diante do recolhimento já efetuado no
valor de R$220,20, deverá a requerida providenciar a complementação do recolhimento no valor de R$172,98, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1019724-76.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Renato Bezerra da Silva - Javep - Veículos
Peças e Serviços Ltda. Jaú - - Fit Intermediaçoes de Negocios Ltda - Concessionaria Javep Chevrolet Jau - o link de acesso
à audiência virtual foi enviado aos emails fornecidos nos autos e disponibilizo o mesmo neste ato: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZkMWYzZTMtOGZjMy00NGUwLWE1NjItMmQ4 YmMyNTc4Y2Uw%40thread.v2/0?contex
t=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92 45-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d4068ef5-d6fd-4076-af6d268f32553aa5%22%7d Para acessar, basta copiar o link acima e colar na barra de endereço do navegador. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1019778-42.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - PÁTIO DE MARÍLIA LTDA. - Vistos,
Fls. 216: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ANA
ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
Processo 4003486-09.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ERALDO MAGALHÃES PORTO
- Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por
meio da Defensoria Pública, pelo portal, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação
da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se
requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição
deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2022
Processo 0000938-98.2021.8.26.0344/07 - Precatório - Indenização por Dano Material - Waldinéia Ramos de Souza Ricardo
- Vistos, Ante a alegação da requerida feita às fls. 37/47, de que quem deveria figurar no polo passivo da ação seria a Fazenda
do Estado, cadastre-se esta entidade como terceira interessada, abrindo-se vista a ela para manifestação no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP)
Processo 0002174-22.2020.8.26.0344 (processo principal 1010322-10.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcos Martins da Costa Santos - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me e outros - Vistos, Fls. 310/317.
Comunique-se a gestora que deverá se manifestar nos autos somente depois de intimada por “ e-mail”, através do “Portal”, uma
vez que cabe à exequente, primeiramente, atender a determinação de fls. 306/307. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE
(OAB 208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0005448-57.2021.8.26.0344 (processo principal 1001984-08.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Vistos, Fls. 141/142: reporto-me à decisão de fls
136: “Com relação a intimação através de telefone/whatsapp, indefiro o pedido, tendo em vista que ainda não há regulamentação
para aplicação geral pelos órgãos superiores”. No mais, aguarde-se cumprimento do mandado de fls. 139/140. Int. - ADV:
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 0035526-49.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0028900-48.2011.8.26.0344) (processo principal 002890048.2011.8.26.0344) (344.01.2011.028900/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.N.
- C.C.M. - - C.C. e outro - Proc. 1866/11-01 Vistos, Fls. 244/246: ciência a exequente sobre a averbação dapenhora junto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º