TJSP 16/11/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3630
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expressamente que conviveram em união estável. Note-se que além do instrumento particular de declaração de convivência
firmado pelos autores no dia 29 de agosto de 2014, dando conta de que estavam dando início à vida em comum (união estável),
é de ser acrescentado que os autores têm uma filha em comum, cujo nascimento se deu em 08 de outubro de 2015, o que é
bastante sugestivo. Os interessados levaram a efeito a guarda, regime de visitas e alimentos devidos à filha menor em comum,
bem como à convivente. Inexiste, pois, qualquer dúvida acerca da sociedade conjugal mantida entre os requerente, de modo
que não óbice para a homologação da presente composição. Assim, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado pelos requerentes, consubstanciado nas cláusulas
e condições estabelecidas na petição inicial (fls. 01/05) e aditamento (fls.19/20). Outrossim, DECLARO reconhecida a união
estável havida entre os requerentes, a qual teve início em agosto de 2014, perdurando até o mês de março de 2019 e, por
consequência JULGO EXTINTA a presente ação. Custas pelos autores, benefíciários da justiça gratuita. Passada esta em
julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao i. representante do
Ministério Público. P.R.I e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP)
Processo 1007417-30.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A.V. - N.J.O.J. - Fls. 62: Expeça-se certidão
de honorários (fls. 46) nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e OAB/SP. Após, preparados os autos,
promova-se a extinção e arquive-se. - ADV: BIANCA FERNANDEZ GALANTE (OAB 406311/SP), FRANCIELE CRISTIANE
MEIRA FIOR (OAB 428730/SP)
Processo 1011724-71.2015.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.T. - M.M.T. - Fls. 98/99:
Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP da(o) advogada(o) de fls. 100. Manifeste-se
o requerente acerca do cumprimento do ofício de fls. 95. - ADV: CARLA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA (OAB 363409/SP),
EDMAR LEAL (OAB 97832/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1014891-52.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.T.
- Intime-se o credor para apresentar planilha com demonstrativo do crédito atualizado. - ADV: BÁRBARA ROBERTA TROJILLO
PEREIRA (OAB 441093/SP)
Processo 1016813-31.2022.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - União Estável ou Concubinato C.S.B. - - G.R.F. - Cuida-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Consensual, por intermédio da qual
os requerentes, C.S.B e G.R.F., objetivam o reconhecimento e, por fim, a dissolução da união estável, alegando que vivera
juntos, como se marido e mulher fossem, no período compreendido entre agosto de 2020 e maio de 2022, advindo desse
relacionamento o nascimento de uma filha, qual seja, Alice Batista, o que se deu em 30 de agosto de 2020. Aduziram que no
curso da vida em comum, além dos bens que guarneceram o seu lar, adquiriram um veículo Fiat Bravo Essence, ano 2022.
Acresceram que não pretendem mais manter a sociedade conjugal e, inclusive, já acordaram acerca da guarda, visitas, pensão
alimentícia e partilha dos bens. Bateram-se pela homologação do acordo e pelo reconhecimento e posterior dissolução da união
estável havida entre os requerentes. A ação foi instruída com os documentos de fls. 01/07. Houve aditamento da inicial (fls. 27).
Instado a se manifestar, o i. representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo celebrado (fls. 31). É a
síntese do processado. Fundamento e Decido. Os requerentes declararam expressamente que conviveram em união estável no
período compreendido entre agosto de 2020 e maio de 2022. Além dessa afirmativa, é de se ter em mira que tiveram uma filha
em comum, a qual nasceu em 30 de agosto de 2020, o que é bastante sugestivo. Os interessados levaram a efeito a guarda,
regime de visitas, alimentos e patilha dos bens adquiridos no curso da vida em comum. Inexiste, pois, qualquer dúvida acerca
da união estável mantida entre os requerente, de modo que não óbice para a homologação da presente composição. Assim, por
sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado
pelos requerentes, consubstanciado nas cláusulas e condições estabelecidas na petição inicial (fls. 01/07) e aditamento
(fls. 27). Outrossim, DECLARO reconhecida a união estável havida entre os requerentes, a qual teve início em agosto de
2020, perdurando até o mês de maio de 2022 e, por consequência JULGO EXTINTA a presente ação. Custas pelos autores,
benefíciários da justiça gratuita. Passada esta em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Dê-se ciência ao i. representante do Ministério Público. P.R.I e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA
VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1017569-74.2021.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - G.L.R.B. R.R.B. - Fls. 87: Promovam-se às anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP da(o) advogada(o) de fls.
89. Manifeste-se o credor acerca da petição de fls. 44/45. Caso o débito persista, deverá apresentar planilha com demonstrativo
do crédito atualizado. - ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO DE MELLO (OAB
166527/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 0003993-65.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1000612-03.2018.8.26.0482) (processo principal 100061203.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.C. - - M.E.S.C. - G.C.R.C.
- Para expedição de MLE conforme determinado a fls. 242 é necessário que a parte interessada apresente o formulário. - ADV:
MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), MARCO ANTONIO DA
SILVA (OAB 362986/SP)
Processo 0014259-34.2008.8.26.0482 (482.01.2008.014259) - Interdição/Curatela - Capacidade - S.E.A. - Para melhor
ajuste da pauta, redesigno a audiência presencial para o dia 12 de janeiro p.f., às 13h30min. Promovam-se as diligências
necessárias. - ADV: CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP)
Processo 1001122-11.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.Z.G. - Manifeste-se a requerente acerca
da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 141. - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1007105-54.2022.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - F.G.Q. - F.G.Q. - Certidão de fls. 187: Dê-se
ciência ao inventariante e aguarde-se a regularização pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA VALERIA DE ALMEIDA
BRESQUI (OAB 388701/SP)
Processo 1015751-97.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.M. - Fls.
466/469: Vista ao exequente. - ADV: WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1016156-89.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kazumi Hatori de Souza
Figueiredo - - Sonia Kessae Hatori Sene - - Elza Hatori de Figueiredo - - Elizabeth Tizuko Hatori Silva - - Solange Yoshiko Hatori
- - Roberto Yoshirahu Hatori - - Julio Massao Hatori - - Ricardo Tomoiti Hatori - - Fabio Luiz Massayuki Hatori - Manifestem-se
os autores acerca dos oficios de fls. 97/103 e 104/105. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO
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