TJSP 18/11/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
1999
Processo 1000513-21.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Bruna Laura Mendes - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000513-79.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Credito Mutuo e Investimento dos Prof da Area da Saude e dos Peq Empresarios, Microemp - Droga Moraes Medicamentos e
Correlatos Ltda. -epp e outro - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: STEFANIE LUCY
OROZIMBO (OAB 395142/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/
SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP)
Processo 1000575-51.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B. - - M.L.T.B. - Vistos. Diante da decisão
proferida a fl. 64, providencie a parte interessada o recolhimento das taxas proporcionais à sua cota/ parte. Após, expeça-se
o formal de partilha e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA
JUNIOR (OAB 322748/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), ORLANDO
AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1000579-88.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se
carta AR /mandado de intimação. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000602-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elizandra Emilia Angeloni - Banco C6
S.a. - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ATAILDO MOREIRA DE
SOUSA ANGELONI (OAB 428655/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1000633-64.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 564/566Expeça-se carta de intimação da co-proprietária, Maria Luiza, para cumprimento no endereço informado a fl. 559 conforme
decisão proferida a fl. 486. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000658-09.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.M.P.A.S.S.U.C.N.P. - A.I.M.
e outros - Vistos. Fl. 1296- Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC,
sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), PAULO GERVASIO TAMBARA (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1000706-36.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Cioffi Banco do Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo, do despacho proferido a fl. 323, manifeste-se o exequente diante de fls. 327/332 e
333/335. Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000740-98.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.A. - - B.C.A. - I.C.S.R.S.P.T.M.O.S.
- Vistos. Nos autos nº. 1001208-67.2019.8.26.0347 os alimentos foram fixados em R$ 1.000,00 por força de transação celebrada
entre as partes em 23/09/2019 e homologada judicialmente em 17/10/2019 (fls. 253/254 e 272 daqueles autos). Dispõe o art.
1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem
os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
(grifei). Portanto, pressuposto para a revisão de alimentos é a alteração da situação financeira das partes ocorrida após a
fixação dos alimentos. Se assim o é, somente alteração em tal situação econômica ocorrida após 17/10/2019, data da decisão
judicial que homologou o acordo de alimentos, é que justifica a revisão da obrigação alimentar no caso dos autos. Atento aos
fatos alegados pela parte autora e considerando o pressuposto da revisão dos alimentos na forma tratada no art. 1.699 do CC,
vale dizer, mudança na situação econômica das partes após a fixação dos alimentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
para, em querendo, manifestar-se sobre o meritum causae ou aduzir o que entender pertinente. Após, conclusos. Int. - ADV:
RONALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 305736/SP), RENATO DIAS AGUIAR (OAB 43452/GO)
Processo 1000755-38.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riberflex Fabricação e Comércio de
Forros de Pvc Ltda. - Tainá Marcati - Vistos. Fls. 270/272 Trata-se de pedido de bloqueio de CNH, cujo objetivo é fazer com que
a executada arque com o pagamento do crédito do exequente. Todavia, tal medida se mostra desproporcional ao caso. Ainda
que o artigo 139, IV do CPC mencione que o Juiz poderá determinar medidas coercitivas para fazer cumprir determinação
judicial, os pleitos requeridos pelo autor não são providos de razoabilidade. Nesse sentido já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça
de São Paulo, in verbis: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de suspensão
de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito. Pedido feito com fundamento no art. 139, IV do
CPC/2015. Descabimento. Medidas inconstitucionais. Ausência de violação ao artigo 797 do CPC/2015. Recurso desprovido.
(AI n°2074047-18.2017.8.26.0000 13ª Câmara de Direito Privado - J. em 28/11/2017 Rel. Des. Cauduro Padin). EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL Restrição de direitos Pedido de bloqueio dos cartões de crédito e restrição do passaporte e CNH dos
executados - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, se deve considerar que a base estrutural do
ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir Restrição de direitos fere a
Constituição Federal Decisão mantida Recurso não provido. (AI n° 2122674-53.2017.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado
J. em 01/08/2017 Rel. Des. Maia da Rocha). Tal medida, desarrazoada, chega a ferir os princípios da dignidade da pessoa
humana, proporcionalidade e razoabilidade, sendo que a única esfera que deveras deveria ser atingida é a patrimonial. Ainda
assim, pensando no patrimônio do devedor, a medida constritiva não pode suplantar a possibilidade por ele emanada. Posto
isso, indefiro o pedido de bloqueio da CNH da parte executada No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimese. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP),
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1000763-78.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.P.N. - M.L.W. e
outros - Vistos. Fl. 264: Manifeste-se a requerida Maria de Lourdes Wetterich, na pessoa de seu advogado, no prazo de 05
(cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB
165459/SP)
Processo 1000776-14.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.T.V. - G.T.V. - - G.M.T.V. - - G.T.V. - Vistos. Ao
Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/
SP)
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