TJSP 18/11/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2014
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1004504-92.2022.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial
- A.C.B.C. - Vistos. Observo que houve a anuência dos demais herdeiros (fl. 20) quanto ao requerimento da autora neste
presente processo. No mais, tendo em vista que na certidão de óbito de fl. 16 constou que o felecido deixou bens, providencie
a parte autora a juntada de certidão negativa de existência de bens imóveis perante ao CRI de Matão-SP. Ainda, nos termos do
Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, providencie a autora a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). Prazo: 30 dias. Intimem-se. ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP)
Processo 1004507-47.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO João Benito Langhi - Vistos. Providencie o autor a juntada de cópia da certidão de óbito de seus pais (Srs. Atílio e Julia), para
averiguação de eventuais outros irmãos da falecida. Ainda, tendo em vista que na certidão de óbito constou que a falecida
deixou bens a inventariar, providencie o autor a juntada de certidão de inexistência de bens imóveis do CRI de Matão, bem como,
nos termos do Provimento CNJ nº 56, de 14.07.2016, providencie a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento
deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). Prazo: 15 dias. Intimemse. - ADV: NATALIA FERRARI VEDRONI (OAB 380097/SP)
Processo 1004509-61.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria
Marcelo Torres de Mendonça e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da discordância da parte exequente (fl. 601) com a
proposta de acordo apresentada, aguarde-se o quanto já determinado no ato ordinatório de fl. 598. Intimem-se. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004514-39.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. Vistos. Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do
CPC. Providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do sistema. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se
o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)
autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica,
desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1004516-09.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.B. - - L.C.B. Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em prol do autor. Anote-se Remetam-se os autos ao CEJUSC
solicitando agendamento de audiência conciliatória. Após, conclusos para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GILMARA
CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP)
Processo 1004519-61.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lisandro Castilho Guereschi
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). Visando, se o caso e oportunamente, a
realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a),
para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida
deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências
havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase
totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos
restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em
absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o
qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes
autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de
15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1004524-83.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli Epp - Vistos. Deverá a parte autora/exequente recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004527-38.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a autora, cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário/última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação,
consistente nos seus documentos pessoais, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Após,
remetam-se os autos ao CEJUSC solicitando agendamento de audiência conciliatória e após, cl. urgência para apreciação da
tutela e prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1004529-08.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Elisabete Martineli Custódio
- Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou
extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da
Justiça Gratuita. Ainda, no mesmo prazo, providencie a parte autora, se possível, a matrícula atualizada do imóvel objeto da
lide. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
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