TJSP 18/11/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2016
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Ainda que a jurisprudência venha permitindo
a penhora sobre saldo em conta corrente, não se admite penhora sobre salários. Nesse sentido: Cumprimento de sentença.
Deferimento de penhora de 30% do salário do agravante. Verba de natureza alimentar. Reconhecimento. Aplicação do art. 833,
inc. IV, do CPC/2015, não se amoldando a hipótese a qualquer das exceções previstas pelo § 2º do dispositivo. Renda mensal
do devedor de cerca de dois mil reais, não se tratando, ainda, de dívida de natureza alimentar. Constrição revogada. Recurso
provido, com observação. A jurisprudência tem admitido a penhora sobre saldo de conta corrente bancária do executado, pois,
em havendo dinheiro que possa ser penhorado, não se mostra razoável que a constrição recaia sobre qualquer outro bem,
criando maior dificuldade à satisfação da dívida. Contudo, não se admite, em regra, penhora sobre salários. Cumpre observar
que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas pelo § 2º do art. 833 do CPC, uma vez que não se trata pagamento
de prestação alimentícia, tampouco se verifica, por parte do devedor, a percepção de renda mensal superior a 50 (cinquenta)
salários mínimos. (TJSP- AI n° 2201155-93.2018.8.26.0000- 32ª Câmara de Direito Privado- J. em 25/10/2018- Rel. Des. Kioitsi
Chicuta). Por todo exposto, indefiro o pleito de penhora salarial. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004826-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sebastião Borges de Campos - Vistos. 1- Oficie-se à empresa Saudades Patrimônio Com. Segurança e Vigilância Ltda, conforme
solicitado à fl. 571. 2- Retornem os autos ao Perito para prestar esclarecimentos conforme requerido à fl. 572. Int. - ADV:
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1004871-29.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - H.B.B.M. - P.S.M.M. e
outro - Vistos. Fls. 507/510- Cumpra-se o quanto já determinado no despacho proferido a fl. 503, oficiando-se. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP),
ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004958-82.2016.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.C.B. - M.C.O.B. - Vistos. Tendo em vista
que os valores a serem levantados, encontram-se depositados junto ao Portal de Custas desde o dia 13/05/2019, bem como,
o Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), aguarde-se o pagamento do MLE já expedido a fl. 407. Após,
cumpra-se a parte final da sentença proferida a fl. 396, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
CAMILA CAMPOS PITA DOS SANTOS (OAB 410621/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), KARLA CRISTINA
TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 1005041-64.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Nilton Gardino - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o
laudo do perito (fls. 392/445), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo
477, parágrafo 1º do CPC). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se
os honorários em conformidade com a decisão proferida a fl. 371. Intimem-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS
RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1005062-74.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Luiz Vieira
Ribeiro Junior - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pelo requerido (fls. 443/486), às contrarrazões, pelo prazo legal.
Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ em conformidade
com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO OLIANI (OAB 197011/SP)
Processo 1005122-42.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Álamo - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante
da petição de fls. 197/204. Proceda-se a inclusão de Vanessa Francisca Dantas, qualificada a fl. 202, no polo passivo da
ação. Aguarde-se o prazo convencionado. Decorrido e certificado, dê-se vista ao exequente, inclusive, para fins de eventual
levantamento da penhora deferida a fls. 191/192. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl. 194. Intimese. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
Processo 1005232-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Valentin Alves Teixeira - Vistos.
Fls. 344/357 - Proceda-se na forma dos artigos 687 do CPC e seguintes, citando-se. Suspendo o curso da presente ação.
CITE-SE(M) a(o)(s) Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 690 do CPC “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005249-77.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.I.A. - Vistos. Fls.
289/290- À exequente diante do quanto solicitado pelo perito. Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DAYANE KAREN
ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1005358-62.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jorge Venceslau de Aquino - Informe a parte autora se houve o pagamento determinado. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/
SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1005535-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Carlos Tertuliano de Souza - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre
o laudo do perito (fls. 391/427), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. (artigo
477, parágrafo 1º do CPC). Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos, no prazo de 20(vinte) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Após, requisitem-se os
honorários em conformidade com a decisão proferida a fl. 368. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP)
Processo 1006171-26.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condomínio Residencial Edifício Brasil - Adriana Dalbelo - Joaquim e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 614/615- Ciência
às partes. Sem prejuízo, aguarde-se o quanto já determinado no despacho proferido a fl. 604. Intimem-se. - ADV: PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP)
Processo 1006709-18.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 146/147- Defiro as pesquisas de endereço dos requeridos
Aloisio Wagner e Maria Luísa através dos sistemas Serasajud e Renajud. Intimem-se. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA
FILHO (OAB 385833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º