TJSP 18/11/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
2017
RELAÇÃO Nº 0893/2022
Processo 1000337-42.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Trofini
e outros - Banco do Brasil S/A - Aguardando-se pelo prazo de 15 dias, conforme solicitado pela parte autora. Decorrido e
certificado, dê-se vista em prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GUSTAVO AMATO
PISSINI (OAB 261030/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000431-77.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosiane da Silva Leonidio e outros Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fl. 345: Ciência às partes do agendamento da perícia pelo IMESC para
o dia 16/12/2022 às 13:50 horas. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1001072-65.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Marcela Cristina de Souza - Fugini
Alimentos Ltda - Providenciar o interessado a juntada da GRD, a que se refere o recolhimento de fl. 116. - ADV: ADRIANO
TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI MARANGONI (OAB 213991/SP), CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002427-13.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sonia Maria de Abreu - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fl. 184: Ciência às partes da perícia agendada pelo IMESC para o dia 16/12/2022 às 13:45
horas. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003137-67.2021.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.O. - J.A.M. - Fls. 81 Ciência às partes. ADV: ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1004278-87.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Agrosolo Pecas e Componentes
para Equipamentos Agricolas Ltda - Vistos. Apesar da intempestividade da prestação, considerando as justificativas apresentadas
e a ausência de prejuízo ao adverso, acolho a caução e revogo a decisão de fl. 30. Mantido o depósito nos autos, aguarde-se a
citação e transcurso de prazo para defesa. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 24/25 remetendo-se o expediente respectivo
ao cartório de protestos. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1004325-95.2021.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - S.N.S. - A.A.S. - Fls. 85 Ciência às partes. - ADV: MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP)
Processo 1004360-21.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - Priscila Alves de Freitas - Vistos. Reitere-se
a intimação da decisão de fl. 31. Int. - ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 1004570-72.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Fundicao
Panegossi Ap Ltda - Vistos. Na petição inicial afirma a autora: (...) autora buscou de todas as formas uma composição com a
CPFL relativamente as suas contas pretéritas de energia elétrica, vencidas a mais de 90 dias (anteriores a 14/07/2022), ocasião
em que acordaram o parcelamento das contas (já antigas e pretéritas no momento do acordo), porém com exigência da CPFL
de que eventual inadimplência geraria o corte de energia, o que ocorreu em 25/10/2022 (...) Vale destacar que a última conta
de energia vencida está paga (conforme comprovante anexo), o que demonstra a adimplência da autora quanto a sua conta
atual e regular (fl. 02). Não junta a autora aos autos o acordo de parcelamento de débitos anteriores a 14/07/2022, não se
constatando no documento de fl. 21 a existência de tal alegada transação entre as partes. Além disso, o documento de fl. 20 não
comprova o pagamento da fatura de energia elétrica vencida em 14/09/2022. Diante disso, visando a apreciação da tutela de
urgência inicialmente postulada, no prazo de 10 (dez) dias, junte a autora aos autos o acordo de parcelamento referido na inicial
e o comprovante de pagamento das faturas de energia elétrica vencidas em 14/09/2022 e no último mês de outubro de 2.022.
Observo, por fim, que nenhuma oferta de bens para caução foi lançada na inicial, ao contrário do que a requerente afirma às fls.
13/16. Int. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0921/2022
Processo 0000167-77.2022.8.26.0347 (processo principal 1002626-69.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compromisso - C.C.M.E.E.C. - Lucas Henrique Martins Pio - Expeça(m)-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ELZA JOANA
DE OLIVEIRA (OAB 433474/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0000422-69.2021.8.26.0347 (processo principal 1001852-49.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Oficina Confecções Ltda - Izo Confecções Ltda e outros - Solicite-se informações acerca do
cumprimento da carta precatória expedida a fls. 210/211 ou senha para acesso aos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), ANNIE BRUM FERREIRA
NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
Processo 0000432-16.2021.8.26.0347 (processo principal 1003039-53.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - J.C.M. Construções Ltda - Fls. 116: o envio de documentos à Susep deve ser feito por Peticionamento
Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações SEI. Dessarte, aguarde-se a
comprovação nos autos pelo prazo de quinze dias. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a resposta, por trinta dias.
Intime-se. - ADV: ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 0000620-77.2019.8.26.0347 (processo principal 0004157-62.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença M.G.S.P. - J.W.P. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se.
- ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP), LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0000739-67.2021.8.26.0347 (processo principal 1003320-77.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Águas de Matao Sa e outro - Maria Helena Gomes Heleno Dias - Vistos. Diante dos pagamentos
efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença,
promovido por Dacorso Advogados e Águas de Matao Sa, em face de Maria Helena Gomes Heleno Dias, e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º