TJSP 18/11/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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No caso dos autos, restou demonstrado que o apelante não integra o polo passivo da execução fiscal, bem como que utiliza a
conta conjunta para receber proventos de pensão Ausência de comprovação da responsabilidade do apelante pelo pagamento
da dívida cobrada e do percentual dos valores depositados que pertence a cada um dos cotitulares Desse modo, deve ser
liberada a metade do valor bloqueado correspondente ao apelante, mantendo-se o bloqueio em relação ao cotitular que integra
o polo passivo da execução fiscal Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Mantida a decisão.(TJSP; Apelação Cível 100331271.2016.8.26.0077; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -SAF - Serviço
de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 08/11/2022; Data de Registro: 08/11/2022) (negrito nosso) Ademais, não foi demonstrado
que o valor que consta da aludida conta refere exclusivamente a verba salarial. Posto isso, defiro a liberação da metade do
valor bloqueado, eis que pertence a cotitular que não integra o polo passivo da presente execução. Intime-se. - ADV: EVANDRO
ROBERTO DE SOUSA SANT’ANA (OAB 407714/SP), GUSTAVO SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 276218/SP)
Processo 1022493-05.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Valdir de Lima Vieira - Notre Dame
Intermédica Saúde S/a. (Hospital Cruzeiro do Sul) e outro - Recolha, o Interessado, as taxas necessárias à efetivação das
pesquisas visadas, no prazo de cinco dias. - ADV: BRENNA ANGY FRANY PEREIRA GARCIA (OAB 384100/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1023089-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Vera Lucia Fernandes - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação e condenar a requerida no
pagamento dos aluguéis/acessórios vencidos e dos que se venceram até a data em que a requerida efetivamente desocupou o
imóvel, com multa contratual de 10% (dez por cento), correção monetária pelo IGP-M (índice contratual) e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês (contrato) de cada vencimento até a véspera do ajuizamento da demanda, bem como da multa contratual
por rescisão antecipada (R$ 2.975,00, fl. 38), tudo atualizado monetariamente conforme Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo a partir da propositura da ação, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
condenação. P.I.C. - ADV: ANDRÉA MASTRANGELI MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 1023847-31.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0078027-61.2018.8.26.0100 - 28º Vara Cível)
- Ceagesp Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas
homenagens de praxe. Int. - ADV: GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB 242338/SP)
Processo 1023923-26.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rodomax Transportes Ltda CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - “Ciência à Autora acerca do mandado de levantamento expedido em
seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM
SIQUEIRA (OAB 67839/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1024172-06.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.r Comercial Hortifruti Ltda - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)
Processo 1024343-60.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria da Soledade
Monteira Silva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Perita (depósito às fls. 133 e formulário às fls.
168). Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. A intimação do Requerido se dará,
automaticamente, via Portal Eletrônico, com a liberação desta decisão nos autos digitais. Int. - ADV: HUGO MASAKI HAYAKAWA
(OAB 297948/SP)
Processo 1024494-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Lucas de Oliveira Cavalcante - Vistos. Cumpra a Serventia com presteza e corretamente o tópico final da decisão
de fls. 150. Int. - ADV: APARECIDO TEODORO FILHO (OAB 187318/SP), LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/SP)
Processo 1025162-36.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Azul
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cobre, a Serventia, com presteza, informações acerca do andamento da carta precatória
nº 0802036-69.2022.8.19.0207 junto à 1ª Vara Cível da Ilha do Governador/RJ, através do e-mail [email protected], devendo
acompanhar o mesmo cópia de fls. 134/135. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1025281-94.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Mta
Participações Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD
Pesquisa de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa das últimas declarações de
renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MARCOS ANTONIO
JANUÁRIO (OAB 178900/SP)
Processo 1025449-57.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcos
Antonio Marques de Lima - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOSE MARCELO
FERREIRA CABRAL (OAB 191980/SP)
Processo 1025806-37.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.P.P. - Vistos. Intime-se o(a) Perito(a) para que se
manifeste sobre a proposta de fls. 56, no prazo de cinco dias. Em caso de concordância, fica desde já o Exequente autorizado
a efetuar o depósito judicial das parcelas, após, renove-se a intimação do perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: TÂNIA DE
SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1025950-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
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