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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 - Página 2021

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TJSP 22/11/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3634

2021

Processo 1015743-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Julio Cesar Fabbri - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada
(s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1015756-13.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016129-44.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016226-44.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016231-66.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016642-75.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Marques e Genesini
Restaurante Ltda - Me - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo
legal. Nada Mais. Limeira, 18 de novembro de 2022. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 43486/SP)
Processo 1016773-50.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário Vanessa Vieira de Moraes e Souza - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB
262013/SP)
Processo 1016907-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Antonio
Fernando Vieira da Silva - Vistos. Fls. 121 Observe-se quanto ao pedido de desistência quanto a Justiça Gratuita. Tendo em
vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1016928-53.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Daniela Batista - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), DENISE
CASSANO MORAES (OAB 289694/SP)
Processo 1016931-08.2022.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Fls. 171/173 - Considerando o disposto no artigo 18 da Lei 7347/85, determino a intimação dos requeridos independente
do recolhimento de diligências, considerando que, nos termos da lei, o autor é dispensado do adiantamento das custas e
despesas processuais, incluídas diligências do Sr. Oficial de Justiça. Anote-se junto ao sistema SAJ. Desse modo, REVOGO
o disposto no primeiro parágrafo da decisão de fls. 161/163, mantendo-se, no mais, os demais termos da referida decisão.
Cumpra a serventia o disposto na decisão de fls. 161/163. Intime-se a Municipalidade de Limeira, através do Portal Eletrônico.
Ciência ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1017039-37.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- G.C.J. - Vistos. FLS. 26 Observe-se. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de
poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos
do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências
legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1017166-72.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Maria dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido liminar, ajuizado
por Maria dos Santos Silva contra PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA , alegando em suma que é portadora de diabetes
mellitus tipo 2, fazendo uso de medicamento de alto custo, não possuindo condições financeiras para arcar com o custo mensal
do medicamento. Para evitar a judicialização da questão, primeiramente, compareça a parte autora ou seu Procurador, na
Secretaria de Saúde do Município de Limeira, situada na Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Limeira SP, ou encaminhe
e-mail para [email protected] com cópias desta decisão, do laudo médico e receita médica preenchidos
pelo Médico Responsável, com as informações necessárias em relação ao(s) medicamento(s), insumo(s) ou tratamento(s)
solicitado. Na impossibilidade de atendimento, os motivos da negativa serão formalizados por escrito e entregues diretamente
ao (a) cidadão(ã) ou seu procurador. Desde já fica consignado que na ausência de resposta no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
parte autora deverá comunicar este Juízo para o imediato prosseguimento da ação. Servirá a presente decisão como ofício a ser
protocolado pelo autor ou seu advogado, instruído com os documento mencionados, junto a Secretaria de Saúde do Município
de Limeira. Intime-se a parte autora COM URGÊNCIA para as providencias necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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