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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 - Página 2015

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TJSP 23/11/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3635

2015

data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o
interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, diga a
requerida TVLX Viagens e Turismo quanto à manifestação dos autores (fls.178/183). Publique-se e Intime-se. - ADV: ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1003439-86.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lilian Helena Altoé Me Intimação da parte autora para manifestação em 05 dias sobre os documentos de fls. 102/111. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM
JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1004265-78.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldrin José Moraes - Vistos.
1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da
Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda
Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art.
2º-B, da Lei n. 9.494/97 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal
da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO
(OAB 434705/SP)
Processo 1004543-79.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijóias Ltda. - Vistos.
1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às
requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1004831-27.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Munrá Semijoias Ltda em face de Sheila Cristina Rocha, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimemse, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP), EDUARDA AGUIAR (OAB
438579/SP)
Processo 1004903-48.2021.8.26.0318 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - Emyli Cascardo Doria - - Carlos
Andre Costa Doria - Vistos. Retorne os autos ao arquivo Intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Processo 1004915-28.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Graziela Cristina Altoé Albanez Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Graziela Cristina Altoé Albanez em face de Luciana Salla Lopes, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se
as restrições lançadas sobre os veículos do executado via sistema Renajud. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 1005388-14.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prosperity Artefatos de Cimento Ltda Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial para juntar aos autos o comprovante de entrega das mercadorias/prestação dos
serviços. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB
381273/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1005390-81.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Converso Comercio de
Lenhas e Madeiras Ltda - Vistos. 1. Nos termos do art. 828 do CPC, DETERMINO desde logo, o bloqueio de transferência e
licenciamento de eventuais veículos em nome da parte executada, via sistema RenaJud, liberando-se nos autos a pesquisa,
caso o endereço constante do banco de dados do Detran seja diferente do que foi informado na inicial. Nesta hipótese, deverá
a serventia tentar a citação nos dois endereços. 2. A seguir, cite-se a parte executada, via postal, para: (i) no prazo de 3 (três)
dias efetuar o pagamento da quantia constante do pedido inicial no importe de R$ 12.848,18; ou, (ii) no prazo de 15 (quinze)
dias, a seu critério, reconhecendo o crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 (seis) prestações
mensais acrescidas de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de
quaisquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10% (art. 916 do CPC).
3. Formalizada eventualmente penhora sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário,
expedir-se-á certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados
da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)(s). 4. Deverá a parte executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos
à execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da penhora. 5. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo
indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos
termos do art. 854 do CPC, via sistema SisbaJud. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio, se positivas.
6. Caso todas as providências forem infrutíferas, ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser de imediato liberados, expeça-se mandado de livre penhora. Se estéril
somente a citação postal, expeça-se mandado de citação e penhora, nos termos dos itens anteriores. Em ambas as hipóteses,
o Oficial de Justiça deverá penhorar e avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art.
154, V), ou outros que venha a localizar (observando-se preferencialmente a ordem do art. 835 do CPC), intimando-se a parte
executada. Se não localizar a parte executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as
diligências realizadas. Se não localizar bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo,
por exemplo, os dados de eventual veículo existente no local. 7. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de
Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente
de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 8. DEFIRO, desde logo, a
expedição de certidões para os fins do art. 782, §3º, e do art. 828, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ELOAN DA CRUZ
(OAB 304637/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP)
Processo 1005391-66.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taciana
Garcia de Carvalho - Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a ré retire o nome da parte autora dos
cadastros de inadimplentes, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação, sob pena de multa única no valor de R$
2.000,00. Defiro a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, anotando-se. No mais, remetamse os autos ao Cartório Anexo Unifian para designação de audiência de conciliação, citando-se e intimando-se. Intime-se a
requerente desta decisão. - ADV: VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1500320-94.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - T.R.P.S. - J.P.L. e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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