Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 1491

  1. Página inicial  > 
« 1491 »
TJSP 24/11/2022 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

1491

fator determinante para o estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena. Analisando a última parte do artigo em
comento estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime tem-se que o regime inicial
fechado é o único satisfatório em relação à gravidade objetiva do fato, uma vez que a conduta do acusado colocou em risco,
não apenas a saúde do usuário, mas, também, a integridade de toda a sociedade. O réu não poderá apelar em liberdade, eis
que continuam presentes os requisitos autorizadores de sua custódia cautelar. Recomende-se o réu no presídio em que se
encontra. Autorizo a destruição do entorpecente apreendido nos autos, oficiando-se. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento
das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP’s, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da
Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários
da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste
no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804
do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento
atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte
sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais,
mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em
não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação
da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que
é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença
condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª
Turma, DJe 16/12/2016). Assim, fica o réu ADRIANO ANTONIO DE SOUSA, condenado à pena de 6 (seis) anos, 11 (onze)
meses e 10 (dez) dias de reclusão e 694 (seiscentos e noventa e quatro) diárias), como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: VALTER MOREIRA DA
COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2022
Processo 0000772-40.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - V.A.R. - V I S T O S. Tendo em
vista a juntada do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a). Aguarde-se
a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.,
Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/
SP)
Processo 0001211-25.2022.8.26.0544 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - O.E.S.S. - V I S T O
S. Tendo em vista todas as medidas tomadas e a expedição do alvará as folhas 50/51, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GUSTAVO
SIMIÃO DE SOUZA (OAB 316473/SP)
Processo 0002895-11.2022.8.26.0309 (processo principal 1018503-03.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ensino
Fundamental e Médio - M.G.F. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, ação
de cumprimento de sentença para disponibilização de profissional de apoio ajuizada por M G F., representada por sua genitora,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinado o oportuno
arquivamento dos autos. Fica revogada a decisão de fls. 33 que havia determinado bloqueio de valores públicos. Sem custas
nem outras verbas processuais, nos termos do artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. I. C.
Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 0003798-46.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S T O S.
Tendo em vista a juntada do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a).
Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int., Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0003799-31.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - Vistos.
Pela derradeira oportunidade, e sob pena de bloqueio de valores para satisfação da obrigação, intime-se a entidade devedora
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do montante requisitado. Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV:
PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0003800-16.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Vania de Almeida Rosa - Vistos.
Pela derradeira oportunidade, e sob pena de bloqueio de valores para satisfação da obrigação, intime-se a entidade devedora
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do montante requisitado. Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV:
VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0003801-98.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Paulecir Blanco
- Vistos. Pela derradeira oportunidade, e sob pena de bloqueio de valores para satisfação da obrigação, intime-se a entidade
devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do montante requisitado. Jundiaí, 22 de novembro de 2022.
- ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0004240-12.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S T O S.
Tendo em vista a juntada do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a).
Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int., Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0004242-79.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - V.A.R. - Vistos. Pela derradeira
oportunidade, e sob pena de bloqueio de valores para satisfação da obrigação, intime-se a entidade devedora para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do montante requisitado. Jundiaí, 22 de novembro de 2022. - ADV: PAULECIR
BLANCO (OAB 313365/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0004243-64.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulecir Blanco - V I S T O S.
Tendo em vista a juntada do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do(a) advogado(a).
Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo