TJSP 24/11/2022 - Pág. 2895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
2895
nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. Excepcionalmente, declarada por decisão judicial a inviabilidade de realização do
ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e
outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente (Parágrafo 1º, do artigo 26 de referido Provimento). E, ainda, “as
audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no
local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com
a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo.” (Parágrafo 2º, do artigo 26 de referido Provimento).
Outrossim, o processo deve seguir sua marcha, com imediata retomada, não sendo o caso de permanecer paralisado a ponto
de aguardar o encerramento do período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, instituído no âmbito do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, bem como dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, 2566/20
e 2567/20, por causa da Pandemia da Covid-19, devendo ter como norte a razoável duração do processo, princípio ínsito em
nossa Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII), cabendo às partes a observância do dever de colaboração previsto
no artigo 6º do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado, caso
necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone da(a) intimanda(o). Faculta-se ao Oficial de
Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de praxe ante o estado Pandêmico. Vindo
os endereços de e-mails, disponibilize a serventia o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de
todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se
necessário, para geração do “QR Code”, conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Atente-se, finalmente, ao
disposto pela PORTARIA Nº 10.095/2022, de 18/03/2022, do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir do dia
21 de março de 2022, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam dispensadas a aferição
de temperatura corporal e a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19 na entrada dos prédios do Tribunal. A
obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal seguirá os parâmetros definidos pelo
Governo Estadual. Caso necessário, distribua como plantão-urgente ou urgente. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da
audiência. Intimem-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB
175741/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1001228-76.2022.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Anoto que que até a presente data não houve a citação da parte
ré e tampouco apreensão do veículo. Fl. 169: Insira-se o bloqueio de transferência, via Renajud, no veículo objeto destes autos.
Taxa recolhida às f.159/160. No mais, providencie a parte autora o necessário (endereço) para busca e apreensão do veículo,
bem como a citação da requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001244-30.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.A.S. - Vistos. Fl.93: Defiro.
Aguarde-se por mais 30 dias, a realização do estudo psicossocial (18/01/2023). Retornem-se os autos ao Setor para providências.
Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ANTUNES (OAB 342443/SP)
Processo 1001296-26.2022.8.26.0404 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.B.S.R. - A.C.B.R. Vistos. Fl. 176/177: Defiro. Aguarde-se por mais 30 dias, após a realização do estudo psicossocial com o requerido (18/01/2023).
Retornem-se os autos ao Setor para providências. Expeça-se carta precatória para realização do estudo psicossocial junto à
Comarca de Ariquemes/RO, domicílio da parte requerente/genitora Ediana Barrozo de Souza Rodrigues (f.175). Com a vinda
dos laudos, intimem-se as partes e Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 1001336-42.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Armazém da Limpeza Comércio de Produto - Publicar Br Informações e Serviços de Publicações Periódicas Ltda Vistos. Transito em julgado certificado (fl. 313). Retornem ao arquivo, com baixa. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA
(OAB 402281/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
Processo 1001420-77.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando Lopes Marques - J.
Mendonça Agricola S/A - Vistos. A ré depositou na serventia duas mídias. Antes da subida dos autos ao Eg. Tribunal, providencie
a parte ré link para acesso a todos a referida prova, no prazo de 20 dias. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para processamento da apelação. Int. - ADV: LOURDES BALSAMAO ESTEVES ALMEIDA (OAB 227906/
SP), ELIANDRO SILVERIO DE MIRANDA (OAB 263861/SP), HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), JULIANA
MARIA DUARTE MARQUES (OAB 9259/AM)
Processo 1001423-66.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Silva
Bertaci - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Argos
Seguros Brasil S.A - Argos Seguro Brasil S/A - Oscar Paes de Almeida Filho - Vistos. 1. Fl.687: Colha-se manifestação do perito,
com prazo de 15 dias, acerca dos questionamentos formulados pelas partes (fls. 680/681 e 684) sob pena de tornar o laudo
absolutamente inutilizável. Transmita via e-mail. 2. Expeça-se carta AR digital, intimando o perito. Intime-se. - ADV: THIAGO
PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), DIEGO MARABESI FERRARI (OAB 339254/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB
337515/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1001432-23.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - J.E.C. - Vistos em saneador.
1. As partes são legítimas e estão bem representadas. Declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: o
evento danoso e a culpa pelo acidente. 2. Defiro a produção da prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando
o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art.
42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação
do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum
dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como
de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais
dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar
integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão
em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no
caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido
atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º