TJSP 24/11/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
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acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até
o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). 11. Certifique a Serventia a respeito das representações e dos
documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual falta. 12. Apresentadas as
primeiras declarações e todos os documentos apresentados, havendo imóveis a serem partilhados, colha-se manifestação da
Oficiala do Registro de Imóvel local, com prazo que concedo de 10 dias. Defiro a geração de senha. 13. Cadastre-se a Fazenda
Pública Estadual - CNPJ 46.379.400/0001-50, e seus Procuradores para futuras intimações, como terceiro (53 - Interessado
(terceiro). 14. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1002687-16.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. O pedido visando a fixação de alimentos provisórios à autora comporta indeferimento, pelo menos na atual
fase do processo. Assim, pelo menos nesta fase, não se poderá deferir o pedido de alimentos provisórios. Ademais, a tutela
provisória de urgência somente poderá ser concedida quando for evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. No caso, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Insurgência da Autora com relação à decisão que indeferiu a tutela
provisória para fixação de alimentos. Não acolhimento. Inexistência de elementos, no âmbito da cognição do agravo, para a
concessão da medida. Autora que já atingiu a maioridade e indica ter ingressado em ensino superior, mas sem comprovação
de efetiva frequência. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151075-86.2022.8.26.0000;
Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara da Família e
Sucessões; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022) CITE-SE o requerido para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão
o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para
posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência a ser designada. Em sua
contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização
de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)2174-6225, ou pelo e-mail institucional
[email protected]. Oficie-se ao INSS requisitando o envio do CNIS do requerido, no prazo de 15 (quinze dias, consigne-se
que o não atendimento à requisição sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o nº do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada
. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MATHEUS DALAZUANA
FERNANDES (OAB 463737/SP)
Processo 1003230-24.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Adilson Faria Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Morlan S.A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre fls.
283/285; no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB
25683/SP), LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1038/2022
Processo 0001403-24.2021.8.26.0404 (processo principal 1000800-31.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Em
reiteração: ...”Após o recolhimento das diligências necessárias, distribua-se a presente decisão que servirá por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.” Prazo: 10 dias. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/
PR)
Processo 0002770-11.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002770) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.R.J. - - R.C.Z.L. - Dê-se ciência á Drª Raquel Corso de que os autos acima citado encontra-se disponível em cartório pelo
prazo de 30(trinta) dias, após retornará ao arquivo geral. - ADV: ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP),
MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), RAQUEL CORSO RODRIGUES ZANELLA (OAB 93757/PR)
Processo 1000124-49.2022.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel I.S. - A.G.M. - - C.A.S.B. - A.G.M. - - C.A.S.B. - I.S. - Fls. 270: Intimem-se as partes da perícia designada pra o dia 19 de janeiro
de 2023 às 14:00 hs. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP), VITOR ABRAHÃO SORDI (OAB 345907/SP),
CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP), LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI
(OAB 201085/SP)
Processo 1002072-26.2022.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Valdomiro Grassi - Manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 dias. - ADV: PRISCILA PERISSINI DE
ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 1002398-83.2022.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bárbara Nogueira
Marcussi - Marina Borsato Marangoni - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Manifestação
sobre as contestações apresentadas em fls. 105/133. - ADV: RONIZE FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI (OAB 213987/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2022
Processo 0001362-23.2022.8.26.0404 (processo principal 0005879-57.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Julio Cesar Massaro Bucci - Maria de Lourdes Rodrigues Jamel - - Maria
Aparecida Marcussi Rodrigues - Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oposta por MARIA DE LOURDES RODRIGUES JAMEL
e MARIA APARECIDA MARCUSSI RODRIGUES e, considerando o depósito do valor integral a fls. 96/100, JULGO EXTINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º