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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 14

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TJSP 25/11/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

14

pelo portal. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0001338-14.2022.8.26.0236 (processo principal 1003249-83.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Alceu Dibbern - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Considerando o certificado pela serventia na fl. 37 e diante da informação de impossibilidade do resgate
na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP),
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0001927-40.2021.8.26.0236 (processo principal 1000328-20.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Denildo Pereira de Lima - Vistos. Fls. 96/97: Expeça-se MLE. Esclareço que,
na impossibilidade de resgate via interligação, fica desde já autorizada a expedição de alvará com relação aos depósitos junto
ao Banco do Brasil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA
CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0001976-47.2022.8.26.0236 (processo principal 1000161-03.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Benedita Aparecida Candioto Calori - - Cristiano Alex Martins Romeiro - Nos termos do
artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/
SP)
Processo 0002074-66.2021.8.26.0236 (processo principal 1000813-83.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - Wilson Crepaldi e outro - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas de endereço. - ADV:
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002119-36.2022.8.26.0236 (processo principal 1002611-89.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - MARIA ANTONIA MORAES DE SANT’ANA - Carla Samanta Aravechia de Sa - Nos termos
do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002124-58.2022.8.26.0236 (processo principal 1001003-80.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Jose Geraldo Mangini - - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Considerando a concordância do INSS na fl. 82, homologo o cálculo de fls. 07/71 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, antes do
encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do teor dos ofícios, no prazo de 5 dias. Não
havendo qualquer manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb. Aguardem-se em cartório os pagamentos.
Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará, caso o depósito seja
efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do MLE,
o patrono do exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário, disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
eletrônico), apresentando após a comprovação do depósito dos valores. Registro que, havendo impossibilidade do resgate na
modalidade via interligação, excepcionalmente, fica deferida desde já a expedição de alvará para levantamento com relação aos
depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002175-69.2022.8.26.0236 (processo principal 1001041-87.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane Ferreira dos Santos - - Casteli Bonini Sociedade Individual de
Advocacia - Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do
inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA
FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP)
Processo 0002176-54.2022.8.26.0236 (processo principal 1002476-77.2014.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - MARIA ORAIDE ALVES DA COSTA - Martucci Melillo Advogados Associados - Nos
termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA
SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 0002183-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1003503-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Hosania Maria da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de alvará formalizado pela exequente
visando o levantamento da importância de R$ 10.000,00 depositada judicialmente para ampliação de imóvel que lhe pertence.
Juntou documentos nas fls. 79/115. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 119). Restou comprovado
nos autos que a exequente precisa desocupar o imóvel que atualmente reside e, para morar no imóvel de sua propriedade cedido
à filha e netos, necessita da ampliação pretendida. Isto posto, defiro a expedição de alvará para levantamento da importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) depositada na conta judicial nº 200104617435. Registro que, havendo saldo insuficiente, deverá
ocorrer o levantamento total, com os acréscimos legais. A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de 120 (cento e vinte
dias), considerando que a previsão de conclusão das obras tem prazo de 90 (noventa) dias. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002605-21.2022.8.26.0236 (processo principal 0007232-88.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Associação Senhor Bom Jesus - - Ana Kelly da Silva Nicola - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibitinga - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0002646-85.2022.8.26.0236 (processo principal 1001549-67.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Juliana Chiliga - - Joao Luis Claudino - Vistos. Considerando a concordância do INSS na fl. 13/14, homologo
o cálculo de fls. 02/07 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios e, nos termos do artigo
11 da Resolução nº 458/2017, antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do teor
dos ofícios, no prazo de 5 dias. Não havendo qualquer manifestação, fica autorizada a validação junto ao precweb. Aguardemse em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeçase alvará, caso o depósito seja efetuado na CEF e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil,
tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ou alvará se necessário, para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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