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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 2021

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TJSP 25/11/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

2021

condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), MIGUEL COLOSSO DELALANA (OAB 358962/SP)
Processo 1001797-43.2021.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Diego Jaques Ribeiro de Almeida Simone Silvério de Almeida - - Juraci Donizetti de Almeida - Ciência da interposição de recurso adesivo de apelação pela parte
autora; fica a parte ré intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem
a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. - ADV: JOSÉ CÍCERO
LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB
282037/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1001957-34.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Carlos Leme - Vistos. Fica o Autor intimado para manifestação em prosseguimento, notadamente quanto ao disposto
na decisão retro, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 1001983-32.2022.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Penha Sanchez - Vistos.
Conforme já deliberado nos autos, e considerando o teor da petição de fls. 76/77, concedo prazo suplementar de 60 dias para o
integral cumprimento do quanto determinado às fls 59. Decorrido prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo,
nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOSIEL MARCOS DE
SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1002000-05.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.R. - - C.S. - 1)
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do
CPC. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1002047-76.2021.8.26.0362 (apensado ao processo 1003243-81.2021.8.26.0362) - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - Maria de Fátima Barbosa da Silva - Roque Braga de Souza e outro - Vistos. 1. Fls. 115/116: Conforme
certificado as fls. 100 decorreu o prazo legal sem que a parte executada impugnasse o bloqueio de valores realizado nos
autos, acrescentando-se que nenhum documento comprobatório em relação à verba salarial foi devidamente apresentado nos
autos. Assim pela intempestividade, rejeito a impugnação. Cumpra-se a decisão de fls. 111. 2. Fls. 117/126: Em relação ao
prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado
de penhora/avaliação de tantos bens que bastem para a satisfação da execução, sendo que se nada for encontrado, intime-se
a parte executada nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, a indicar quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e os respectivos valores, comprovando-se a propriedade e negativa de ônus, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito.. 3. Intime-se. - ADV: BRUNO
PELEGRINI (OAB 443896/SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1002157-75.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Smartsolution Sistemas e
Consultoria Ltda - Widecommerce Serviços para Internet Ltda - Ciência as partes do ofício de fls. 302/305 informando que foi
designada a perícia para o dia 06/12/2022 às 10h, com o Sr. FERNANDO SAMBINELLI, na Rua José Colombo, 430, Morro
do Ouro, DEVENDO OS PROCURADORES DAS PARTES ZELAR PELO COMPARECIMENTO DE SEUS CONSTITUINTES.
...Imprescindível que as partes apresentem no dia da diligência uma projeção (apresentação) da time-line contendo toda a
cronologia dos eventos correlatos, desde a reunião inicial de kick-off, envio de proposta, aceites, início dos trabalhos/projetos,
testes e/ou UAT, go-live, demandas intermediárias, adendos, qual o percentual de entrega versus fases planejadas, pontos de
interrupção e suspensão dentre outros relevantes para o caso em tela. Logo no início da diligência, cada assistente técnico
terá 20 minutos para apresentar a sua visão da execução do projeto em lide, utilizando-se, especialmente, de evidências
documentais. Necessário também a apresentação pela Requerida, qual era o ambiente necessário ou disponibilizado para
a efetiva execução do projeto no sítio da Requerente. Nesta fase, dado a viabilidade, será solicitado que a Requerente e
Requerida apresentem em produção, no que for possível às funcionalidades do referido sistema contratado... - ADV: DIMITRIUS
GAVA (OAB 163903/SP), VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1002300-98.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliana
Aparecida Fernandes de Abreu Oliveira - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa serasajud, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 1002306-37.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a lide para decretar a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, confirmando
a liminar anteriormente deferida, consolidando-se a posse e a propriedade do veículo em favor do autor, com fundamento no
Decreto-Lei 911/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado desde o ajuizamento da lide, observada a gratuidade
da justiça concedida nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Declaro extinto o feito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição
de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes
incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento
de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002435-76.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrielle Cristini Correa - - Douglas
Alves Correa - - Vitor Luiz Corrêa - Vistos. 1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito,
a partilha apresentada a fls. 185/190 destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Rosana Aparecida
Corrêa e Luiz Carlos Corrêa, em que figura como Inventariante Andrielle Cristini Correa. Em consequência, atribuo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 Com o trânsito em
julgado desta decisão, comprovados que estão o recolhimento das custas processuais e o recolhimento do ITCMD, conforme
declaração da Fazenda Estadual de fls. 120, expeçam-se os Alvarás conforme solicitado em fls. 178. 3 - Dê-se vistas dos
autos à Fazenda Pública Estadual/Secretaria da Fazenda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, através do Portal
Eletrônico de Intimações, pelo prazo de trinta (30) dias, consignando que este prazo se trata meramente de controle interno.
4 - Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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