TJSP 25/11/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
2022
Processo 1002653-75.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.X.S. - - P.X.C. - G.X.S. - Ciência da apelação
interposta às fls. 330/360. Ao Requerente para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1002690-34.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.D.C.B. - H.B. - Ciência da apelação
interposta às fls. 181/184. Ao Requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou
decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV: GISELLE CRISTINE SILVA DA
CRUZ (OAB 329757/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1002989-74.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. Vistos. Fl.67: defiro, após o recolhimento da guia para diligência do oficial de justiça, expeça mandado de constatação das
atividades da empresa executada, conforme requerido. Intime-se. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP)
Processo 1003297-13.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.L.O. - M.M.
e outro - Vistos. Inicialmente, oportunizo aos requeridos a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência
judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício previdenciário; ou ainda:
declaração de IR; carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja autônomo
(sem registro em CTPS); extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a
movimentação dos últimos três (03) meses; e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente. Anoto
por oportuno que tais documentos são hábeis a atestar o valor que auferem como rendimentos. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento da AJG. Sem prejuízo, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, sob pena de preclusão. Pedido de produção
de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, devidamente qualificadas (artigo 450 do CPC), inclusive com
indicação de relação de parentesco ou afinidade com as partes e relação com os fatos controvertidos, recolhimento de eventuais
despesas processuais pertinentes, principalmente em caso de pedido de depoimento pessoal, bem como endereço eletrônico
de e-mail/telefone celular de todas as testemunhas, partes, Advogados e demais participantes na audiência, que será realizada
de forma virtual, mediante link de acesso à plataforma Teams. Deverão as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser
ratificados, sob pena de preclusão. Prazo para cumprimento das determinações acima: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: ANA
PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1003451-31.2022.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - S.M.B.O. - C.G.M.O. - - C.G.M.O. - - C.G.M.O.
- - C.M.M.O. - Vistos. Considerando que não houve a partilha do referido bem (Lote 15, Quadra A, Loteamento Jardim Pansani)
na ação de divórcio e considerando o regime de casamento adotado (fls. 25), a ex-esposa do “de cujus” tem direito a meação
sobre o imóvel, devendo portanto ser partilhado apenas em 50%. Ainda, nos termos do art. 1830, CC considerando a data do
divórcio entra as partes e a data do óbito, a ex-esposa concorre juntamente com os demais filhos como herdeira. Deve portanto
o inventariante retificar sua inicial para inclusão da ex-esposa do “de cujus” no polo da ação e apresentar novo plano de partilha
de bens. Informe ainda o inventariante, se possui matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1003643-61.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Rogerio - Banco
BMG S/A - Ciência da apelação interposta pela parte requerida em face da r sentença proferida. Ao autor, ora apelado, para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo
será encaminhado à Superior Instância. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP)
Processo 1003814-86.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Augusto dos
Santos - Forjas Taurus S.a. e outro - Vistos, Cumpra-SE a r. Decisão de Segunda Instância. Intime-se do espólio do autor,
expedindo-se carta ao endereço indicado em sua certidão de óbito, para que promova a sucessão processual e atos para
a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Saliente-se que deverá ser
observada a necessidade de regularização/ratificação dos atos praticados após o falecimento, em consonância com fls. 731/732.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ (OAB
458450/SP), PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE (OAB 249588/SP)
Processo 1003851-45.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Henrique Rogerio Dal Molin - - Maria
Odilia Dal Molin - Providencie o requerente o COMPLEMENTO da despesa para expedição de carta “AR digital Correspondência
Gerada nos Processo Digitais Carta Registrada unipaginada com AR digital - porquanto em 20/07/2022 passou a ser R$ 29,70
por carta. Decorrido o prazo o prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB 339724/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 1004193-61.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Antonia Benedita Mascarelo
Bassani - - Catarina Aparecida Pereira Barbosa - - Lanilda Maria Oliveira Daltio - - Leontina Depierri de Padua - - Nelita dos
Santos - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - - Unimed Regional da Baixa Mogiana Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando a concessão da gratuidade processual à parte
autora em relação à custas iniciais e despesas processuais e os termos da sentença/acórdão, sem prejuízo da elaboração/
conferência de planilha/cálculo pela Serventia, conforme instrução do Eg. TJSP, fica a parte a parte requerida intimada para o
devido recolhimento dos valores pendentes/remanescentes no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, através da DARE a
ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP. Decorrido o prazo acima sem as providências, expeça-se
certidão para inscrição na dívida ativa. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, anotandose que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG
nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP), CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/
SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1004581-90.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Fls. 198/202 e 234: O artigo 329 do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade
de aditamento do pedido pelo autor antes da citação. No caso concreto, verifica-se que não houve angularização da relação
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