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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 - Página 2020

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TJSP 25/11/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3637

2020

acordo homologado nos autos principais, defiro o pedido de processamento deste cumprimento de sentença, expedindo-se
mandado de notificação para desocupação do imóvel em quinze dias, a contar da data da intimação, sendo que decorrido tal
prazo, independente da devolução do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça o despejo coercitivo. Servirá a presente decisão
de mandado. 3. Anote-se que serão devidas as custas processuais finais pelos executados, nos termos da Lei 11608/2003,
quando da satisfação desta obrigação. 3. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0005152-35.2008.8.26.0362/01">0005152-35.2008.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005152-35.2008.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - K.P.S. - A.A.F. - Manifeste-se o exequente acerca da petição do executado, nos termos do item 4
da r. Decisão de fls. 414. Prazo 2 dias. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), RENATA
NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 0005157-71.2019.8.26.0362 (processo principal 0015977-96.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.P.J. - Vistos. Primeiramente antes de levantar os valores, intime-se o executado por carta sobre o bloqueio
realizado e, para caso queira, apresentar impugnação em 5 dias. No silêncio, expeça-se alvará para que a parte exequente
possa comparecer ao banco e fazer o levantamento. Considerando que o valor a ser levantado não satisfaz o débito, manifestese a exequente em 15 (quinze) dias em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA
(OAB 321472/SP)
Processo 0006925-52.2007.8.26.0362 (362.01.2007.006925) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Paulo
Aparecido de Oliveira - - Fatima da Silva Costa Oliveira - Guainco - Empreendimentos, Participação e Comércio Ltda - Ciência
ao procurador do desarquivamento do processo e do seu cadastro perante o sistema SAJ. Ficará aguardando pelo prazo de 30
(trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), DAYANE
ALVES DA SILVA (OAB 384126/SP), JARBAS DE CAMPOS (OAB 70509/SP), RITA DE CÁSSIA WESTIN (OAB 138471/MG)
Processo 0010136-67.2005.8.26.0362 (362.01.2005.010136) - Arresto - Luiz Orlando Lisboa Epp - Processo desarquivado
para vista pelo advogado. Ficará aguardando pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, retornará ao arquivo. ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1000094-43.2022.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - André Luis Alves - Massa Falida
de Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda - Fica intimado o habilitante e a falida para eventual manifestação, em seguida, vista
ao Ministério Público. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), FABIO FERREIRA GUEDES DA
COSTA (OAB 105414/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1000214-96.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sidinei Rodrigues Júnior - 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Benefício já implantado nos termos de fls. 184/185. 3 Ao INSS para
apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Com a juntada dos cálculos, ou certificado decurso
de prazo sem a providência, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos
do art. 534 do CPC. 5 Oportunamente, ao arquivo. 6 - Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000297-05.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mirian Helena Rodrigues - Banco Cetelem
S.A. - Ciência da apelação interposta às fls. 320/334. Ao Requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000638-31.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução - Pagamento - Walter Bruno da Silva - Centro Educacional
Litteral S/c Ltda - Vistos. Trata-se de ação Embargos à Execução - Pagamento ajuizada por Walter Bruno da Silva em face
de Centro Educacional Litteral S/c Ltda, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Fls. 105: Considerando-se a
manifestação das partes pela extinção do feito em virtude de acordo celebrado nos autos de execução de título extrajudicial,
JULGO EXTINTO os presentes embargos à execução, sem resolução de mérito, pela perda do objeto da ação, nos termos do
artigo 485, inciso VI, VIII e X, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais divididas igualmente pelas partes,
anotando-se que não há incidência de custas finais neste procedimento. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE VIEIRA RAMOS (OAB 267837/SP), DANIELLE CRISTINE MARINI RUGGIERO
(OAB 302615/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB 69733/SP)
Processo 1000888-40.2017.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloisa Helena Leme Bronzatto - Maria de Lourdes
Leme Bronzatto e outros - Galpão 4a Industria e Comércio de Moveis Ltda. - Vistos. Fls. 325/484: Trata-se de pedido de
sobrestamento do feito por alegação fraude a credores no cumprimento de sentença 0009046-67.2018.8.26.0362, em tramite na
E. 3ª Vara Local. Herdeiros impugnaram o pedido. Considerando tratar-se de questão de alta indagação e complexidade, já em
discussão em outra demanda, acolho o pedido do terceiro Galpão 4 para suspender o processo até a solução da controvérsia
nos autos da 3ª Vara, a ser aqui comunicada pelo interessado (art. 313, V, “a”, do CPC). Intime-se. - ADV: VALDEK MENEGHIN
SILVA (OAB 78530/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP),
ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Processo 1001063-39.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dair Carlos
Bruno - Furlan & Furlan Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. FLS. 250 Diga o executado em cinco dias e tornem
conclusos. Intime-se. Mogi Guacu, 23 de novembro de 2022. - ADV: JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/
SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB
113124/SP)
Processo 1001066-81.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.B.S. - - K.F.S. - - G.F.S. Manifeste-se a parte autora acerca da Carta Precatória devolvida com cumprimento negativo. Decorrido o prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: JOÃO MARIO DE
CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1001784-10.2022.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.G.O. e outro - B.C.G. - Posto
isto, JULGO PROCEDENTE o pleito da exordial e o faço para fixar os alimentos a serem pagos pela requerida aos autores, no
valor equivalente a 1/3 de seus rendimentos, se empregada, e em do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego. Torno
definitivo à liminar deferida às fls. 28/29. Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários das Advogadas nomeadas aos autores e à requerida, no teto da
tabela do convênio PGE/OAB para cada qual. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões. Desde logo, ficam as partes
alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não
claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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