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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 - Página 1569

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TJSP 28/11/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

1569

nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art.
1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o
protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da
dívida perante o MM. Juízo destinatário. Cumpra a serventia o último parágrafo da decisão de fl. 86. Intime-se. - ADV: DANTE
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 0010755-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003902-27.2018.8.26.0320) (processo principal 100390227.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.M.K. - - A.S.C.V. - Vistos. Providencie a Srª Escrivã Diretora a
notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias. Não
havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), APARECIDA
SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 0014163-05.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1011153-67.2016.8.26.0320) (processo principal 101115367.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - UBIRAJARA GOMES DE MELLO ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Vistos. Reputo válida a notificação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento das custas, cumprindo-se, a seguir, o segundo parágrafo de fls. 210. Int. ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0016249-75.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006731-15.2017.8.26.0320) (processo principal 100673115.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.P.B. - A.R.B. - Vistos. Fls. 146: Defiro a realização de novas
pesquisas de endereços do executado junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, visto que este último abrange o banco
de dados dos sistemas Infojud e Renajud. Int. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP), LUCIANA PIGATTI
GASPAR (OAB 265587/SP)
Processo 0017257-87.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006292-33.2019.8.26.0320) (processo principal 100629233.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.G.A. - F.M.Z. - Vistos. Fls. 182/183: Indefiro o
novo pedido de penhora “on line”, uma vez que não veio acompanhado com a devida justificativa demonstrando eventual
alteração econômica no patrimônio do devedor. Neste sentido o entendimento do Colendo STJ Resp 1284587-SP. Manifestese o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: PAULA MARIA FIGUEIREDO SANTOS (OAB 238213/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS
BOSQUE (OAB 208580/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0017833-17.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1015090-85.2016.8.26.0320) (processo principal 101509085.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Caio Juliani Me - Vistos. Defiro a dilação no prazo em 10
(dez) dias conforme requerido pelo perito nomeado nos autos. Comunique-se o perito para as providências cabíveis. Intime-se.
- ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 0020107-51.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1016259-10.2016.8.26.0320) (processo principal 101625910.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - A.A.C.P. - P.I. e outro - Vistos. Fl. 134: Manifeste-se
a executada acerca do pedido de penhora do faturamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HENRIQUE LEANDRO
BARBOSA (OAB 396248/SP), DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/
SP)
Processo 1000483-91.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosimeire Cabeça Ferreira - M R FERREIRA NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS (IMOBILIARIA RENASCER) e outro - Vistos. Fls. 124:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado de 30 (trinta) dias, devendo a autora comprovar o encaminhamento dos
ofícios, conforme despacho de fls. 117, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/
SP), MÁRCIO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 382223/SP)
Processo 1000795-72.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - I.R.M. - L.P.B. - Vistos. Fls. 137/138:
Defiro a diligência junto ao sistema RENAJUD objetivando a solicitação de busca de veículos em nome do executado, mediante
o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 16,00. Int. - ADV:
FERNANDO DE PAULA BATISTA MELLO (OAB 127131/MG), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1000841-56.2021.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Thais
Vasques Torrezan - Vistos. Manifeste-se a requerente apresentando a prestação de contas e os esclarecimentos requeridos pelo
D. Representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
Processo 1001661-85.2015.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.S.M.S. - Vistos.
Fls. 314/317: o pedido de suspensão da CNH do executado já foi deferido na decisão de fls. 176, constando as respostas do
Detran ao ofício enviado a fls. 183/184 e 203/204. Defiro a inclusão de apontamento em nome do executado no cadastro de
inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Após, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1002155-47.2015.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Ricardo Leandro dos Santos - Sonia Maria Ferreira - Vistos.
Fls. 109/110: Nada a deliberar, pois não houve determinação para juntada de referido documento de pessoa estranha aos autos.
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), SILVANA MAYANE ELIAS
ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1002637-48.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003714-05.2016.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios - Carlos Cesar Ferreira Silva - Unigres Ceramica Ltda - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
LTDA - Vistos. No tema 1051 do C. STJ, fixou-se o entendimento vinculante (art. 927, inciso III, CPC) de que o marco temporal a
ser adotado para aferir se o crédito é ou não extraconcursal deve corresponder à data de seu fato gerador, independentemente
da data em que tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que o constituiu. No caso concreto, quanto à obrigação principal,
seu fato gerador deve ser considerada a data entre 15/04/2013 e 30/04/2018, que refere-se ao período da relação empregatícia
entre as partes. Logo, como o pedido de recuperação judicial foi veiculado neste interstício, a saber, em 11/03/2016, caberia, em
tese, a presente habilitação de crédito. No entanto, como observado pelo Administrador Judicial (item 14), os valores cobrados
referem-se às verbas rescisórias, conforme estabelece o art. 477 da CLT, portanto, de natureza indenizatória em razão do
término do contrato de trabalho, o que se deu em 30/04/2018, crédito este, portanto, integralmente extraconcursal, sendo de
rigor a rejeição do presente incidente. Fica facultado ao credor, caso tenha interesse, buscar a satisfação de seu crédito em
ação autônoma. Ante o exposto e consoante a manifestação do Ministério Público, ante à natureza extraconcursal, nos termos
do art. 49 da Lei 11.101/05, REJEITO a presente habilitação de crédito. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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