TJSP 30/11/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
2019
Processo 1502819-07.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502820-89.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502822-59.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502823-44.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502826-96.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502839-95.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502840-80.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502896-16.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502899-68.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls. 107/108 a favor
da executada, intimando-se. Para levantamento a interessada deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia
aos autos. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1502900-53.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502914-37.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1502916-07.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em
virtude do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 1505278-45.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silenzio Esmeralda
Incorporadora de Imoveis Spe Lt - Vistos. Ante a concordância da exequente quanto a oferta de bem à penhora, intime-se a
executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em cartório, na pessoa de seu representante legal, a fim de assinar o
termo de oferecimento de bens à penhora, sob pena de ser feita livremente. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB
221127/SP)
Processo 1505308-80.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silenzio Esmeralda
Incorporadora de Imoveis Spe Lt - Vistos. Manifeste-se o exequente, especificamente, sobre o despacho de fls. 28. Int. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
Processo 1505358-09.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silenzio Esmeralda
Incorporadora de Imoveis Spe Lt - Vistos. Ante a concordância da exequente quanto a oferta de bem à penhora, intime-se a
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