TJSP 01/12/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
2013
Processo 0000531-93.2019.8.26.0334/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Justiça Pública - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - Oficie-se o Presidente do CMDCA solicitando-se informações sobre se a conta do Fundo gerido
pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Macaubal, conta nº 130101-2, agência nº 3682-x, de
Macaubal, está correta, e caso negativo, informe o numero correto da conta pertencente ao CMDCA. Servirá o presente, por
cópia digitada, como oficio. Int. - ADV: DANILO ORLANDO PUGLIESI (OAB 299203/SP), ELIZANGELA RODRIGUES MOURA
(OAB 315870/SP)
Processo 0000588-14.2019.8.26.0334 (processo principal 1000728-65.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - V.T.S. e outro - L.F.A.E. - Vistos. Fls. 866-869: Digam as partes, no prazo comum de 10 dias, sobre a
manifestação do Perito. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR
(OAB 220674/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
Processo 0000595-06.2019.8.26.0334 (processo principal 0000559-42.2011.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Flávia Aparecida Celes - - Luiz Fernando Celes - - Ermelinda Dalbon Celes - - Osvaldo Celes - Gilberto
de Camargo Soubhia - Intimação das partes para manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 816/831, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI (OAB
63250/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000669-60.2019.8.26.0334/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Alexandre
Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL - Vistos, 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme
expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo.
2- Certifique-se nos autos principais a quitação do débito e comunique-se ao DEPRE a quitação. 2.1- Providencie o requerente
novo formulário ou procuração com poderes para receber ou dar quitação. Após, expeça-se MLE em favor do requerente, do
valor de R$ 13.622,36, depositado às fls. 44, conforme o formulário a ser apresentado (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale
salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido
à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de
forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do
magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de
120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase
de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 2.4- Expedido o
MLE, dê-se ciência às partes. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Diante do cumprimento voluntário da
obrigação pelo(a)(s) executado(a)(s), declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando
que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5- Proceda-se,
ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos
e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/SP), EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), MICHELLE
SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP)
Processo 1000007-74.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.L.B. - - S.K.L.B. - - K.L.B. - W.L.B. Expedir Certidão de Honorários. - ADV: ISABELA ANTONIETA CELLES (OAB 405044/SP), ANDRÉ DOMINGOS BRAGUINI
(OAB 400855/SP)
Processo 1000094-64.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Rafael Degani Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Considerando a certidão de fls. 775, intime-se pessoalmente para pagamento das custas
processuais finais, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. Int. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI
(OAB 159521/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1000181-93.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Andre
Freire Neto - Banco do Brasil S/A - Sobre a petição/documentos de fls. 210/213, manifeste o(a) exequente no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GINA MÁRCIA RAMOS ALVARENGA BUISSA (OAB 368176/
SP)
Processo 1000181-93.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Andre Freire
Neto - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do exequente sobre o pedido de levantamento
de valores formulado pelo executado às fls. 210/211. Int. - ADV: WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GINA MÁRCIA
RAMOS ALVARENGA BUISSA (OAB 368176/SP)
Processo 1000215-58.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdovino Bernardo Naves
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes que autorizou a cobrança
do empréstimo consignado da requerida “BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A” de números 573072107, lançada em folha de
pagamento do benefício previdenciário recebido pela parte autora; b) condenar o réu BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, a
restituir, em dobro, à parte autora, os valores descontados em virtude da relação jurídica declarada inexistente, com atualização
monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c)
condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Condeno a parte vencida ao pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, arbitrados
em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Em caso de interposição de recursos
de apelação, mantenho apresente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo
de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, não cabe ao Juiz de primeiro grau
o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade),intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para
contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Em decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se e intime(m)-se.
- ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000228-57.2022.8.26.0334 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.F.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º