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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

2023

Processo 1002652-63.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo a desistência manifestada pela autora e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação Custas pelo autor. Honorária indevida.
Sem efeito a liminar de antecipação da tutela. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo, fazendo-se as anotações necessárias. PIC - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1002802-44.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Benedito Bento Benvindo
- Banco Santander (Brasil) S/A - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 1002859-62.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Garrincha Campos Squilaro
- Fls. 36: Anote-se para futuras publicações. No mais, aguarde-se pelo prazo de contestação. Int. - ADV: HELENA MARQUES
DE CASTRO E COELHO (OAB 422370/SP)
Processo 1002911-58.2022.8.26.0337 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ricardo de Almeida
Souza -me - Já deferida a liminar pleiteada, aguarde-se pelo prazo de informações. Int. - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/
SP)
Processo 1002976-87.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Paula de Alcântara Machado da Costa
Ribeiro - - Lenah Matarazzo Carraro - - Lucila Ferreira Matarazzo Pereira da Silva - Amauri Francisco dos Santos - Tendo em
vista o alegado pelo requerido as fls 469/470 suspendo, por ora, a determinação de expedição de mandado de levantamento
em favor do perito Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre o alegado as fls. 459/470 Int. - ADV: ANDREA DA
COSTA RIBEIRO MORO (OAB 297590/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP)
Processo 1003067-46.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Pauline de Freitas Feth Intime-se a autora para comprovar o recolhimento da taxa postal. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o
rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência
de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s
réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências
legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se. - ADV: EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), BRUNA MOREIRA
RODRIGUES (OAB 352980/SP)
Processo 1003069-16.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Luciana Ribeiro Fernandes Ferreira Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual
as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação
será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os
termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es,
(artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
juntada aos autos do mandado. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1003070-98.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Marcio do Nascimento - Com relação
ao pedido de justiça gratuita, formulado pela parte autora, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O art. 99, §3º, CPC, estabelece presunção
relativa da veracidade da declaração de pobreza, e cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, o autor declarou-se comerciante, proprietário de conhecido estabelecimento comercial “Cabana do Velho”, entretanto,
não apresentou qualquer documento indicativo de sua renda mensal, impossibilitando, assim, verificar a alegada impossibilidade
de arcar, sem o próprio prejuízo ou de sua família com as despesas do processo. Antes de indeferir o pedido, contudo, para
apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b)
cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses. Faculto, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sem nova intimação. Int. - ADV: MATHEUS PAZINI
AYRES (OAB 436906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2022
Processo 1002687-28.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Fogaça de Lara Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Prossiga-se no cumprimento de sentença que tramita em apenso. Int. - ADV:
JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2022
Processo 0000977-19.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1002244-14.2018.8.26.0337) (processo principal 100224414.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.S.D. - E.A.D. - Fica o defensor intimado de que a Certidão de
Honorários está disponível para impressão. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), SUELEM CRISTINA BARROS
(OAB 293896/SP), JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0001858-98.2018.8.26.0337 (processo principal 1000347-82.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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