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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 3896

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

3896

Auxílio-transporte - Patrick Jônatas dos Santos - Vistos. Fls. 116/119: À vista do apostilamento de fls. 110, levado a efeito em
novembro/2022 e cuja publicação oficial está comprovada pelo documento de fls. 111, aguarde-se a disponibilização da folha
de pagamento do mês de janeiro/2023, devendo o exequente, na ocasião, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de
fazer imposta. Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO
LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0004128-57.2021.8.26.0445 (processo principal 1004003-72.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino
de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial,
aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à
conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intimese. Pindamonhangaba, 29 de novembro de 2022. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 1000300-36.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adriana Cinachi Emidio
- Rosângela Aparecida Claudio - Vistos. Fls. 186/188: Ciente. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 182 (“intime-se a
executada por carta ou por intermédio de seu procurador constituído nos autos (§1º, do art. 841 do CPC), da realização da
penhora e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia com art. 915 do CPC”). Intime-se. - ADV: MARTA
NOGUEIRA MARTINS (OAB 230759/SP), GRACIELI DAMAZIO FERREIRA DA SILVA (OAB 409785/SP)
Processo 1000914-07.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Pedro Soares
Schmidt - Vistos. Fls. 81/84: Ciente. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 76 (“intime-se o executado por carta ou por
intermédio de seu procurador constituído nos autos (§1º do art. 841 do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze
dias para oposição de embargos, por analogia com art. 915 do CPC”). Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO SOARES SCHMIDT
(OAB 378474/SP)
Processo 1000920-48.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Augusto dos Santos Botan Vistos. Fls. 263/267: ciente. Nos temos da parte final da decisão de fls. 247, requeira o exequente o que de direito em termos de
prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALICE CAVALCANTE DE SOUZA BATISTA (OAB 425896/SP)
Processo 1001149-76.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Paulo Gonçalves Santos
Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por
Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado
CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de
intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 29 de novembro de 2022. - ADV: ANDRE LUIZ
PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 1001664-43.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iza Miris Pena Alcantara Me Vistos. “As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses
termos, considera-se válida a intimação de fls. 51, remetida ao último endereço do executado constante dos autos. Se o caso,
certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 41 dos autos. Intime-se. - ADV: ELIANE CARVALHO DE
OLIVEIRA (OAB 269867/SP)
Processo 1002229-70.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camila Diniz dos Santos - Vistos.
Fls. 45/47: Ciente. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 41 (“remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer embargos oralmente ou por escrito”). Intime-se. - ADV:
CAMILA DINIZ DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 1003550-43.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jéssica Aline dos Santos Haroldo Claro Cortez - - Adriana Moreira da Silva - - Nathan Lucas Moreira Cortez - Vistos. A compra e venda de veículo aludida
na inicial foi realizada entre os requeridos e a pessoa jurídica JÉSSICA ALINE DOS SANTOS ME (PINDA CAR MULTIMARCAS).
Todavia, a ação foi ajuizada pela pessoa física de Jéssica Aline dos Santos, que em tese não possui legitimidade para figurar no
polo ativo. Acerca da questão, manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, para os fins do disposto no art. 10 do CPC. Intimese. - ADV: ALINE VANZELLA SANTOS (OAB 464573/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 1003810-23.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.M.
- Luiz Carlos Tibúrcio da Silva Junior - Vistos. Ante a juntada de novos documentos às fls. 139/147, faculto manifestação da
autora. Int. - ADV: BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB
432472/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 1004002-53.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisca Helena da Silva Vistos. Esclareço, inicialmente, que inobstante tenha sido proferida anteriormente, a decisão de fls. 42 apenas foi liberada nos
autos digitais nesta data em virtude do sigilo que acoberta decisões que determinam bloqueio de valores, e por isso não foi
analisado o pedido contido na petição de fls. 39/41. Pois bem. Homologo por sentença o acordo juntado às fls. 39/41, para que
produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial movida por Francisca
Helena da Silva em face de Luciano da Silva Domingos, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil. Diante de acordo ora homologado, reconsidero a decisão de fls. 42, que determinou a realização de pesquisa de ativo
financeiro em nome do executado. P. I. C. - ADV: JÉSSICA LARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 443098/SP), FRANCISCA HELENA
DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 1004299-60.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Lucas dos Santos Rodrigues - Fênix Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para
participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a ser realizada no dia 22/03/2023, às 11:50h, encaminhandose o link de acesso à reunião. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de
acesso à reunião, https://cutt.ly/T1Qykwc com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de identificação
pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá protocolada digitalmente até o momento da
abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado,
a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao e-mail pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da
audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá fazê-lo mediante comparecimento ao Cartório do Juizado
Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de
conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora sairá desde logo intimada para, querendo, apresentar réplica
no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá
dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia e horário da audiência designada. Maiores informações sobre
as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do manual de participação em audiências virtuais disponível em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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