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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 4003

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 4003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

4003

Financiamentos S.A. - Certifico e dou fé que em 24/11/2022 decorreu o prazo para pagamento ou apresentação de embargos
pelo executado e ficará intimado o exequente a se manifestar. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1021309-75.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaveva XII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte exequente sobre a penhora online de
fls. retro (devendo indicar o endereço para intimação da parte executada acerca da penhora on-line, bem como providenciar
taxa/diligências, se o caso). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1021649-43.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Aparecido de Oliveira
Camilo - Vistos. 1.Emende o autor a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pretendido. 2. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes
de renda mensal, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e do cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias; ou, providencie o recolhimento das custas iniciais e despesas
postais, observada a adequação supra determinada. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1021697-02.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Gisele Vilarinho - Vistos. Citese o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), MELINA EBERT
BARBEIRO (OAB 392674/SP)
Processo 1021798-39.2022.8.26.0451 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes e
Artigos para Decoração S.A. - Vista dos autos ao autor para: (X) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 2.326,86 (guia DARE-SP, cód. 230-6), bem como regularizar a vinculação a estes
autos desta guia DARE recolhida, através de novo peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020
e Comunicado CG nº2199/2021. (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção
do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 29,70 (guia FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/
SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Processo 1021857-61.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Mari Stella Konchinski - Vistos. MARI
STELLA KOCHINSKI propôs Ação De Cobrança De Alugueres em face de DEBORA RIANI alegando que as partes celebraram
contrato de locação do imóvel descrito na inicial com aluguel mensal no valor de R$ 2.203,00, com vigência contratual de
20/10/2020 até 19/04/2023, sendo certo que se a rescisão do contrato ocorresse após 12 meses, a requerida estaria isenta da
multa contratual. Ocorre que a ré entregou as chaves na imobiliária na data de 29/07/2021, recusando-se a assinar qualquer
documento e sem efetuar o pagamento da multa contratual no valor de R$ 4.782,58. Pugna pela procedência da ação. Carreou
procuração e documentos (fls. 05/15). Citado o requerido (fls. 79), não apresentou defesa (fls. 80). É o relatório. Fundamento
e decido. O processo comporta julgamento conforme o estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de provas.
A ação procede visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma do art.
344, do Código de Processo Civil, e este acarreta as consequências jurídicas apontadas na inicial. Já decidido: A falta de
contestação, quando leve a que se produzam os efeitos da revelia, exonera o autor de provar os fatos da revelia, exonera o
autor de provar os fatos deduzidos como fundamento do pedido e inibe a produção de prova pelo réu, devendo proceder-se ao
julgamento antecipado da lide. Se, entretanto, de documentos trazidos com a inicial se concluir que os fatos se passaram de
forma diversa do nela narrado, o juiz haverá que considerar o que deles resulte e não firmar em presunção que se patenteia
contrária à realidade (RSTJ 88/115). Os documentos juntados demonstram que a requerida tornou-se devedora da requerente
e, em razão da revelia, deve ser aplicada a regra do art. 344, do Código de Processo Civil. Tais fatos, presumidos verdadeiros
pela confissão ficta, levam à inevitável conclusão de que resta incólume o crédito cobrado pelo autor. Diante do exposto,JULGO
PROCEDENTEa ação condenando a requerida ao pagamento do valor descrito na petição inicial, acrescidos da multa e dos
juros contratuais; custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação. Expeçase oportunamente o mandado de desocupação e despejo. P.I.C. Piracicaba, 28 de novembro de 2022. - ADV: LUCAS EDUARDO
GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 1022816-95.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Rafael Ferraz Vistos. 1.Antecipo a prova pericial e nomeio perito(a) Dra. Leandra Regina Matimoto, procedendo-se as anotações necessárias,
junto aos cadastros de auxiliares. 2. Cite-se para defesa, no prazo legal, bem como, intime-se o INSS, para o depósito dos
honorários do perito, que arbitro em R$850,00, ficando deferida a Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. 3. Ficam as
partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. 4. Servirá o presente despacho, como mandado. 5. Em seguida, à perícia. Intime-se. - ADV: CÉSAR
VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1022824-72.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciana Luzia dos Santos
Araujo - Vistos. 1.Antecipo a prova pericial e nomeio perito(a) Dra. Leandra Regina Matimoto, procedendo-se as anotações
necessárias, junto aos cadastros de auxiliares. 2. Cite-se para defesa, no prazo legal, bem como, intime-se o INSS, para o
depósito dos honorários do perito, que arbitro em R$850,00, ficando deferida a Assistência Judiciária Gratuita à requerente.
3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 4ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. 4. Servirá o presente despacho, como mandado. 5. Em seguida, à perícia.
Intime-se. - ADV: DIDIONISON APARECIDO CAETANO FILGUEIRA (OAB 408259/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1023/2022
Processo 0010304-05.2019.8.26.0451 (processo principal 1005093-68.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Manifeste-se a parte exequente sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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