TJSP 02/12/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
2010
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Dias Lopes - Medical Medicina Corporativa Assistencial de Limeira
- - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação
de obrigação de fazer. A executada apresentou impugnação alegando causa modificativa ou extintiva da obrigação, pois a
pretensão da exequente está em desacordo com as diretrizes da ANS (fls. 59/62). Houve manifestação da exequente (fls.
66/69). A matéria alegada pela executada é de mérito, portanto, não comporta discussão na presente execução. Ademais, ela
já foi discutida na sentença proferida no feito principal, que já transitou em julgado; a coisa julgada deve ser respeitada. Assim,
rejeito a impugnação. Sem condenação em custas e honorários. Sem prejuízo da multa que já incide, ante o descumprimento da
obrigação de fls. 46 pela executada, para a efetivação da medida na prática, converto em perdas e danos e determino o bloqueio
no valor de R$ 3.700,00 para o custeio do exame solicitado pelo médico a fls. 34 e 45. Ficam, desde já, deferidos o desbloqueio
dos valores em excesso e a transferência da quantia bloqueada. Após a transferência, expeça-se mle em favor da exequente.
Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), FILIPE PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 445709/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/
CE)
Processo 0009042-88.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Rocha Rodrigues - Vistos. O autor, embora
intimado pessoalmente (fls. 193), deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias. Dessa forma, julgo extinta a
presente ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Não há custas em aberto. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira, 30
de novembro de 2022. - ADV: ULISSES LEITE SOUZA (OAB 57352/BA)
Processo 0009451-30.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005275-88.2021.8.26.0320) (processo principal 100527588.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União
Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Rosiane Costa Cima Martoni e outros - Ciência ao requerente/exequente sobre nota
de devolução. - ADV: ROSIMERI FERNANDES DA SILVA (OAB 381749/SP), ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP),
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA
SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FRANCIELLY BRUNO DA COSTA (OAB 443991/SP)
Processo 0009851-10.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005978-58.2017.8.26.0320) (processo principal 100597858.2017.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Troca ou Permuta - Eber Adriel Zem - Processese o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o processo até seu julgamento (Art. 134, §
3o do CPC). Indefiro o pedido de arresto, uma vez que não está justificado seu cabimento através de elementos concretos
demonstrando a necessidade da adoção da medida cautelar. Não há prova de dilapidação do patrimônio. Ademais, não se
sabe ainda se as pessoas indicadas no presente incidente irão compor o polo passivo da demanda principal. Se necessário,
no prazo de 10 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante a Junta
Comercial, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa, além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15
(quinze) dias (art. 135). Expeça-se o necessário. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0009852-92.2022.8.26.0320 (processo principal 1001322-53.2020.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Juarez Bortolan - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos
Servidores Públicos e outros - Vistos. Processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se
o processo até seu julgamento (Art. 134, § 3o do CPC). Indefiro o pedido de penhora imediata pelo Sisbajud, uma vez que não
está justificado seu cabimento através de elementos concretos demonstrando a necessidade da adoção da medida cautelar. Não
há prova de dilapidação do patrimônio. Ademais, não se sabe ainda se as pessoas indicadas no presente incidente irão compor
o polo passivo da demanda principal. Se necessário, no prazo de 10 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha
cadastral da empresa registrada perante a Junta Comercial, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa, além
de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) para manifestação e
apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias (art. 135). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/
SP)
Processo 0012911-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012911) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos
Proprietarios do Portal de São Clemente - Espólio de Vanderlei Aparecido de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- 1) Tendo em vista a lavratura do Auto de Arrematação, para a representante das adquirentes, srª Adriana Dibbern Capicotto,
comparecer em cartório para assiná-lo. 2) Para a parte interessada indicar as peças que irão compor a Carta de Arrematação,
conforme deferido a fls. 475. - ADV: LAÍS PEDROSO CAVINATO (OAB 392035/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB
112451/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), SILVANA
CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), CARINA MOREIRA
DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), KELI CRISTINA ALEGRE (OAB 212086/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA
PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 0019646-02.2006.8.26.0320 (320.01.2006.019646) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Geyse Cristina
Leone Rodrigues - José Carlos Leone - Vistos. Conforme disposto no Comunicado CG n° 466/20, o presente processo será
tornado digital em 12/12 /2022. A partir desta data, o advogado da parte interessada terá o prazo de 10 (dez) dias para inserção
das peças digitalizadas mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário categoria “7094 Petição Intermediária Digitalização”,
categorizando-as e classificando-as conforme os tipos de documentos disponíveis, conforme item 4 do referido comunicado.
Intime-se. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 0021794-97.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 4008828-73.2013.8.26.0320) (processo principal 400882873.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RM ESTRUTURAS METÁLICAS JABOTICABAL LTDA
ME - Brasil Batistela Construção e Incorporação Ltda - Vistos. 1- Fixo os honorários da perita no valor de R$ 3.500,00, por
se tratar de prova técnica, necessitando de grau de especialização, mas não podendo ser elevado o valor pretendido pelo
profissional. 2- Ao exequente para pagamento no prazo de 15 dias. 3- Após, à perita para dar início aos trabalhos. 4- Intime-se.
- ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 1001290-48.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Morada Empreendimentos
Comerciais Ltda. - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal.
2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1002269-15.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - R.I.S. - Vistos. Ante o silêncio da
parte interessada, fica prejudicada a penhora do faturamento deferida às fls. 607. Pelo início dos trabalhos, expeça-se MLE no
valor de R$ 500,00 em favor do perita. O restante será levantado pela parte exequente, após apresentação do formulário. Diga
a exequente, em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º