TJSP 06/12/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
2014
RELAÇÃO Nº 0550/2022
Processo 0008682-88.2010.8.26.0358 (apensado ao processo 0007326-78.1998.8.26.0358) (processo principal 000732678.1998.8.26.0358) (358.01.1998.007326/1) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denize Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda Me - - Vera Lucia Cremonezi da Silva - - Aparecido Correa da Silva - Vistos, Homologo a renúncia
de fl.61, para que produza os efeitos legais. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime(m)-se. - ADV: FABIO SAICALI
(OAB 209069/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0996/2022
Processo 0000563-49.2021.8.26.0360 (processo principal 1003696-53.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mineração Riobase Ltda Epp - Placon Construções e Montagens Ltda - Nota
de cartório: Comprove a parte autora, no prazo legal, o encaminhamento do ofício expedido às fls. 153, conforme ato ordinatório
de fls. 157. - ADV: KENNYTI DAIJO (OAB 175034/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 0001665-10.2001.8.26.0360 (360.01.2001.001665) - Separação Consensual - Dissolução - Ademir Vieira dos
Santos - - Kerli Cristina Rodrigues dos Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 73/4 como aditamento à Carta de Sentença.
Feitas as anotações necessárias, adite-se a Carta já expedida, nos termos requeridos à fls. 64, instruindo-a com as peças
necessárias, as quais a parte interessa as providenciará. Feito isso, restituída a Carta à requerente, nada mais sendo deduzido,
com observância às NSCGJ, tornem os autos ao arquivo. Intime-se e diligencie-se. - ADV: TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/
SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0002970-58.2003.8.26.0360 (360.01.2003.002970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cooperativa de Credito Rural da Regiao da Mogiana Sicoob Credi - Francisco Rodrigues Goulart e outro - Por essas razões,
o pedido de impenhorabilidade do valor de R$ 2.717,25, depositado em contas-correntes do executado, deve ser acolhido e,
por consequência, levantados em favor deste. Oportunamente, expeça-se o necessário. Intime-se e diligencie-se. - ADV: JOSÉ
NEWTON APOLINÁRIO (OAB 330131/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003239-14.2014.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Antonio Carlos Luiz Marcio Ramos de Souza - - MAICON RAMOS DE SOUZA - - LEONICE FIFORI e outros - NOTA DE CARTÓRIO Ciência aos D.
Patronos nomeados de que encontram-se disponíveis, digitalmente, através do e-Saj, as certidões de honorários expedidas,
bem como ficam os requeridos intimados para apresentarem nos autos seus dados bancários para posterior expedição de
ofício à agência bancária para transferência dos seus respectivos valores. - ADV: JOAO ELIAS CORREA DE OLIVEIRA (OAB
269523/SP), THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), JOSE DOS REIS BERNARDES (OAB 271762/SP), LUCAS MICHELIN
GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP)
Processo 0003716-32.2017.8.26.0360 (apensado ao processo 0000778-40.2012.8.26.0360) (processo principal 000077840.2012.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Mauricio Amaro - Instituto Nacioal
do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO Intimação das partes para manifestarem-se, no prazo legal, sua concordância ou
não com o ofício requisitório de fl. 513. Nada Mais. - ADV: MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI (OAB 192635/SP), DANIEL
FERNANDO PIZANI (OAB 206225/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0005480-34.2009.8.26.0360 (360.01.2009.005480) - Outros Feitos não Especificados - Celio Aparecido Lourenço
Gabriel - Vistos. A princípio, a análise dos autos revela que as partes já juntaram todos documentos que detinham em seu
poder, bem como que os despachos/decisões e sentença proferidos por este Juízo foram impressos e colocados em ordem
cronológica. Não por outra razão, homologo a presente Restauração de Autos e, atendendo ao postulado às fls. 3, determino
conversão do modo físico para digital, providenciando a Serventia, com brevidade. Após, devolva-se o presente feito ao E
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as formalidades legais. Deverá ainda a Serventia informar aos e-mail
e telefones fornecidos às fls. 03 acerca do envio dos autos. Int. e dil.. - ADV: CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB
191681/SP), LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB 186351/SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), ANDERSON
TRINCA GOMES (OAB 339337/SP), LEANDRO SMARIERI SOARES (OAB 313328/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL
(OAB 319312/SP)
Processo 0005709-91.2009.8.26.0360 (360.01.2009.005709) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Catani
de Paula - Maria Silvia Sampaio Galante - Vistos. Respeitado o entendimento do d. Patrono da parte credora/exequente, não
se vê nas razões apresentadas pela devedora/executada situação que se amolda à qualquer das hipóteses elencadas no artigo
80 do Código de Processo Civil. Assim, não estando a execução integralmente satisfeita ou garantida, manifeste-se a parte
credora, em cinco (5) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA (OAB 146138/SP), NILTON SERSON (OAB 84410/SP), JOSE CÉSAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOAO
LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 49332/MG)
Processo 0006336-22.2014.8.26.0360 (apensado ao processo 0006313-76.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Bancários - Luiz Sergio Boarati - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de execução de título judicial na qual houve o
pagamento integral do valor devido, o que ensejou sua extinção (fls. 154/5; 166/7). Na mesma sentença ficou consignado
que parte do valor depositado deveria permanecer à disposição do Juízo “para garantia da execução da condenação sofrida
pelo exequente na idêntica ação que intentou” (fls. 167). Destarte, forçoso se concluir que, em verdade, não existe valor
remanescente em conta judicial que pertença ao banco/requerido e que, por essa razão, possa por ele ser levantada, conforme
pretensão deduzida (fls. 206/7). De forma diferente, contudo, decidiu-se nos autos onde a multa foi aplicada ao exequente por
ter postulado em duplicidade (processo 0006313-76.2014.8.26.0360). Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), LÉLIA
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