TJSP 06/12/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
2016
SP)
Processo 0001232-73.2019.8.26.0360 (processo principal 0004615-35.2014.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Advocacia Hernandes Blanco - Espólio de José Rangel Vila - Nota de Cartório: Fls. 131/132. Ciência
do bloqueio RENAJUD realizado em veículo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), BRUNO SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
Processo 1002846-91.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.H.V. F.S.C. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação.
- ADV: MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0998/2022
Processo 0000114-28.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ANTONIO
JOSÉ DA SILVA - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente a ação. Vencido, suportará o requerente as custas e despesas processuais, assim como os
honorários de advogado do adverso, os quais, à ausência de proveito econômico, fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído
à causa, anotando-se que a exigibilidade dessas verbas fica condicionada à demonstração da perda da sua condição de pessoa
hipossuficiente. Transitada esta em julgado, com observância às NSCGJ, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: SERGIO TADEU
MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0000170-27.2021.8.26.0360 (processo principal 1003052-13.2019.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dipromed Comércio e Importação Ltda - Decido. Em razão da natureza do procedimento,
não havendo a necessidade de se consultar a parte ré a respeito da pretensão ora deduzida, homologo o pedido de desistência.
Assim, providencie a Serventia a devida baixa do presente incidente. Intime-se e diligencie-se. - ADV: MARCO ANTONIO
SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP), SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP)
Processo 0000767-64.2019.8.26.0360 (processo principal 1001503-07.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.Q.S. e outros - L.P.S. - Vistos, Expeça-se novo mandado para intimação do
executado nos termos daquele copiado às fls.200/201, observando o endereço fornecido às fls. 216. Reitere-se o Ofício expedido
à empregadora do requerido, consignando-se a penalidade para o crime de desobediência no caso de descumprimento. Int.. ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0001145-49.2021.8.26.0360 (processo principal 1003290-37.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.E.S.P. - - B.E.S.P. - - E.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre
a juntada de mandado com certidão negativa de cumprimento. - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001145-54.2018.8.26.0360 (processo principal 1000496-77.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - A.F. - - Marcelo de Rezende Moreira - Caio Martin Trovo Echague Me - Vistos. Expeça-se ofício conforme requerido na
petição retro, cuja impressão e postagem caberá à credora. Petição de fls. 243/244: anote-se. Ciência à parte executada de todo
o processado. Int. e dil.. - ADV: SERGIO TADEU MACHADO REZENDE DE CARVALHO (OAB 52537/SP), OTAVIO RIBEIRO
LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA
(OAB 197844/SP)
Processo 0001149-86.2021.8.26.0360 (processo principal 1000269-19.2017.8.26.0360) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Fixação - C.L.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos,
manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na
inércia, intime-se a parte interessada via postal para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento. Int.. - ADV: RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP), CAMILA FIDELIS FERREIRA (OAB 215209/
MG)
Processo 0001173-22.2018.8.26.0360 (processo principal 0003317-71.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.A.M. - D.L.M. - Vistos, Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorridos, dê vista dos autos à parte autora
para manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int.. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), ANGELA
SAUERBRONN MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 0001236-13.2019.8.26.0360 (processo principal 1002865-39.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Fixação - C.H.S.S. - Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos imediatamente. Int.. - ADV: JACQUELINE
BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 0001381-98.2021.8.26.0360 (processo principal 0002369-37.2012.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.C.C.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora sobre ofício retro juntado. - ADV:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 0001435-64.2021.8.26.0360 (processo principal 1002120-25.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.C.P. - E.M.O. - Vistos. Fundamente a parte autora o quanto postulado à p. 28, haja vista
que, nos termos do título que se executa, a si foi atribuído o quanto correspondente a 50% dos veículos que pretende sejam
apreendidos. Na oportunidade, deverá dizer o que pretende com relação aos outros bens/direitos sujeitos à partilha. Int.. - ADV:
DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP), SAMUEL DA
SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001480-34.2022.8.26.0360 (processo principal 1002120-25.2019.8.26.0360) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.C.P. - E.M.O. - Vistos. A autora, agora exequente, já goza do benefício
da graça processual. Nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida, ora executada, para
que no prazo de quinze (15) dias, apresente contestação. Intime-se e diligencie-se. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA
(OAB 341378/SP), JOÃO AUGUSTO CORRAINI DE PAIVA (OAB 374878/SP), SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 0001661-35.2022.8.26.0360 (processo principal 0007108-87.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos. A inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o
polo passivo, observando-se o título exequendo. Deverá também ser juntada a procuração outorgada ao advogado da parte
executada no processo principal. Determino ainda ao(à) credor, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze|)
dias, sob as penas da Lei, para inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º