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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 - Página 2017

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TJSP 06/12/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3644

2017

PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001678-71.2022.8.26.0360 (processo principal 1002284-53.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Augusto Taliberti - Vistos. Determino ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de 10
(dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do devedor no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CHICOTE ADVOCACIA (OAB 35068/
SP)
Processo 0001680-41.2022.8.26.0360 (processo principal 1002714-68.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Pagamento - 6 F Metais Industria e Comércio Ltda. - Vistos. Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo
Civil. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), pessoalmente, do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença,
observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte devedora
que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso não
efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além
de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Sem prejuízo disso, certifique a Serventia na demanda principal o
ajuizamento do presente incidente. Dil. e int.. - ADV: ANTONIO MARCOS DE LARA SALUM (OAB 288138/SP)
Processo 0002017-64.2021.8.26.0360 (processo principal 0005588-24.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.G.S. - - S.C.S. - Vistos, Informe a parte credora, no prazo legal, se houve cumprimento ao acordo noticiado (fls.
133/135). Informe ainda se o pagamento das parcelas vincendas está em dia. Fica consignado que o silêncio será interpretado
como concordância. No mais, reitere-se o ofício de fls. 126/127. Int.. - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 0002156-84.2019.8.26.0360 (processo principal 1000128-63.2018.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.H.R.A. - - M.C.V.R. - V.L.A. - Vistos, Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem imediatamente. Int.. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), YASMIN FERNANDA ARAUJO (OAB 405656/
SP), RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0002604-62.2016.8.26.0360 (processo principal 0006186-17.2009.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Milene Balbesan Lucio - Diego da Silva Genaro - VISTOS, Ciente do desfecho do agravo,
conforme expediente retro juntado. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 466/467, devidamente cumprido, junto a Central
de Mandados, via e-mail. Dil. e int.. - ADV: GUESA FERNANDA DA CUNHA OLIVEIRA (OAB 260381/SP), MARCELO TADEU
NETTO (OAB 136479/SP)
Processo 0002681-03.2018.8.26.0360 (processo principal 0001703-31.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.S.S. - M.S.S. - Vistos, Fls. 302: defiro. Oficie-se conforme requerido. Sem prejuízo, uma vez mais, cumpra a
parte autora o determinado no último parágrafo de fls. 287. Int.. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP),
CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 0002917-18.2019.8.26.0360 (processo principal 1002594-98.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Fernando Correa Dias - Vistos, Providencie a parte credora ao recolhimento
da respectiva taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceder-se-á pesquisa junto ao sistema indicado na petição de fl. 274
(CNIB), visando a localização de bens imóveis em nome dos devedores. Oportunamente, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, intime-se a parte credora, via postal, para, no prazo de cinco dias, dar regular
andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0003132-91.2019.8.26.0360 (processo principal 0002292-96.2010.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.P.R.M. - C.R.M. - Vistos, Intime-se pessoalmente a exequente, para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias,
se o acordo de fls. 41/43 foi integralmente cumprido, bem como se as prestações alimentícias que se venceram no curso do
processo foram quitadas, ficando cientes que seu silêncio será interpretado como indicativo de concordância com a extinção
e arquivamento do feito. Int. e dil. Int.. - ADV: DARIO ACÁSSIO DE BRITO (OAB 414724/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI
CHAGAS (OAB 260217/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 1000005-60.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Augusto Matheus - LEONARDO CESAR
MATHEUS e outros - Vistos, Fls. 100: Defiro. Proceda a serventia pesquisa junto ao Sisbajud, a fim de tentar localizar o atual
endereço da herdeira Raquel Vasconcellos Mateus CPF nº 827.087.543-00. Int.. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE
(OAB 197671/SP)
Processo 1000105-15.2021.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Fixação - G.H.T. - J.L.B.N. - NOTA DE CARTÓRIO:
Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada de mandado com certidão negativa de
cumprimento. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP), THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1000140-48.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. Ronaldo Mira - - Ruthineia Galego Mira - Vistos. Ciente da certidão e acórdão de fls. 377/386. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo solicitado na petição de fl. 376. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, intime-se a parte interessada, via postal, para, no prazo
de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB
174957/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000152-23.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Diante
disso, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por meio do sistema
SisbaJud (teimosinha). No mais, após o recolhimento da respectiva taxa e planilha de débito atualizada, no prazo de trinta dias,
defiro a pesquisa junto ao Sisbajud, por uma vez, observando-se o valor do débito apresentado. Se positiva, observe a credora o
disposto no artigo 854 do CPC, adotando as medidas pertinentes para intimação da parte devedora, caso não possua advogado.
Oportunamente, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Decorrido, na inércia, intime-se a parte credora,
via postal, para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Dil. e Int.. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000303-18.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J C Alves Comércio de Combustíveis
Ltda - Adargamita Mineração e Saneamento Eireli - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo cumprimento da avença, no arquivo. Oportunamente,
independentemente de nova intimação, a parte credora deverá manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
ROSEMEIRE PROVIDELLI MARTINS (OAB 124050/SP), MARCELO TORRES FREITAS (OAB 131543/SP), RENATO MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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