TJSP 06/12/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
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expropriação. Outrossim, fica a executada cientificada de que depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto
no artigo 523, do CPC, poderá ser levada à protesto a decisão judicial (artigo 517, do CPC), bem como de que terá início o
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar nos próprios autos,
sua impugnação (artigo 525, do CPC). Intime-se.” - ADV: CARINE CRISTINA FUNKE MURAD (OAB 249928/SP), ROBERTO
LUIZ RIBEIRO HADDAD (OAB 342778/SP), CASSEMIRO DE MEIRA GARCIA (OAB 42137/PR), ARMANDO DE MEIRA GARCIA
(OAB 42853/PR), CLAUDIA GISELE PALMA DE FREITAS GOULART MENDES (OAB 28352/PR)
Processo 1020791-84.2020.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Catarina de Azambuja - Ileia Aparecida
Rodrigues - - Osmar Oliveira Rodrigues - - Cláudia Regina Rodrigues - - Clarismundo Rodrigues Borges Junior e outros - Ítalo
Rodrigues - - Yasmin Rodrigues e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do retorno as pesquisas retro, para requerer o
que de direito. Prazo 15 dias. - ADV: RENATA NIEDO (OAB 227050/SP), ILEIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 79167/SP),
THIAGO BARBOSA FERREIRA MORAIS (OAB 415223/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0820/2022
Processo 1000474-94.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luan Henrique Ramos Diante do teor da certidão de fls. 60 e documentos de fls.61/62, bem como do despacho de fls. 47, manifeste-se o requerente
informando qual valor pretende levantar e que seja suficiente para as despesas indicadas. - ADV: RENATO CAVANI GARANHANI
(OAB 310504/SP)
Processo 1002600-25.2019.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.P.M. - - J.B.P.M. - Oficie-se nos termos e para
os fins requeridos a fls. 128. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO
AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP)
Processo 1002890-79.2015.8.26.0482 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - L.H.M.B. - A.G.B. e outros - S.P.S.N. - Expedir
carta precatória - ADV: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES (OAB 142500/SP),
JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), FLÁVIA DA SILVA PIOVESAN (OAB 238073/SP)
Processo 1003855-13.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilza Gomes da Silva - Jane Aparecida
Silva Aguiar - - Alessandra Cristina da Silva - ANTE O EXPOSTO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos, HOMOLOGO a partilha amigável (fls. 49/54 e 72/73), relativa ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de JOSÉ
CICERO DA SILVA, descritos nesse processo de arrolamento sumário, em que figura como inventariante Ilza Gomes da Silva
(fls. 40/41), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência,
adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
terceiros. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do
Provimento CG nº 14/2020. Após, lance-se a certidão correspondente (categoria 13, modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado
com Baixa - Processo Digital) e remetam-se ao arquivo definitivo (movimentação “Cód. 61615”). Nos termos do Comunicado
CG nº 1.252/2019 é desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente,
pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Publique-se. Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 1003909-13.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sergio Alves da Silva - Wanderley
Francisco Marques - - Cicero Gomes dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - Maria Imaculada Phelippe - - Erlindo
Matheus Phelippe - - Maria Inês Santos Moreira - - Helio Moreira - - Elisabete Tamborelli dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, a partilha apresentada a fls. 63/67, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha
os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Outrossim, RECONHEÇO, em
favor do convivente supérstite, SERGIO ALVES DA SILVA, o direito real de habitação no que concerne ao imóvel situado na
Avenida José Zerial, nº 1051, do Conjunto Habitacional Ana Jacinta, em Presidente Prudente, matrícula nº 33.310, do 2º Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, fazendo-o de conformidade com o disposto no art. 1.831,
do Código Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha. Após, lance-se a certidão
correspondente (categoria 13, modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e remetam-se ao
arquivo definitivo (movimentação “Cód. 61615”). Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB
128674/SP)
Processo 1005329-19.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Oliveira Santos Felipe de Oliveira Santos - - Bruna Cristina Ramos dos Santos - - Lucas Ramos dos Santos - Vistos. Fls. 70/71: Ante a justificativa
apresentada, defiro o levantamento do valor informado a fls. 41 em favor da interessada Josefina Vieira dos Santos. Contudo,
deverá ser apresentado o formulário para levantamento judicial, devidamente preenchido. Assim, cumprida a determinação
retro, se em termos, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. No mais, defiro o prazo de 15 dias para cumprimento da
determinação de fls. 66. Intime-se. - ADV: THAIS BRAVO DAMASCENO (OAB 312923/SP)
Processo 1006811-02.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Célia Regina Pereira Nascimento Vistos. Fls. 77/78: Reitere-se o ofício de fls. 71, corrigindo-se o número do CPF informado, consoante documento de fls. 08,
acrescentando os demais dados solicitados pela instituição financeira. Aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias. Fls. 74/75: A
inventariante deverá comprovar documentalmente o saldo devedor do financiamento incidente sobre o veículo. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: JULIANA AZEVEDO (OAB 219195/SP)
Processo 1007739-21.2020.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.O.B. - - H.A.B. - A presente ação de Divórcio
Consensual foi homologada em junho de 2020, ocorrendo seu trânsito em 27 de julho de 2020 (fls. 57). Anoto que ação o termo
jurídico “trânsito em julgado” faz referência ao momento em que uma sentença ou acórdão torna-se definitiva, não podendo mais
nele (processo) ser inovado, de modo que qualquer alteração ocorrida após o trânsito em julgado deverá ser levada a efeito por
meio de ação própria. Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido deduzido a fls. 67/70. Após a publicação, tornem os autos
ao arquivo. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 403920/SP), LETÍCIA MILAN VILELA (OAB 451058/SP), CAMILA
PINHEIRO (OAB 408977/SP)
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