TJSP 06/12/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
3670
Processo 1008577-90.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alan Alves de Souza - Vistos
em Correição. Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial proposto por os requentes, Alan Alves e Diego Henrique
objetivam autorização para levantar valores provenientes de rescisão de contrato. Por ora, somente há informações buscadas
pelos autores oriundas do Banco Brasdeco. Diante das solicitações contida na petição inicial, oficie-se ao: -INSS, solicitando
informações acerca da existência/inexistência de valores a título de resquícios de benefício previdenciário em nome de I.A da
S, com resposta em 10 (dez) dias. -Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca da existência/inexistência de
valores depositos em conta vinculada ao FGTS, PIS ou Abono Salarial, em nome de I.A da S., com resposta em 10 (dez) dias.
Este despacho servirá como oficio para remessa ao INSS e à Caixa Econômica Federal - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS
SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1011100-75.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rui Canuto do Nascimento - Geralda
Thomaz dos Santos - Vistos. 1- Observo que o valor da herança não ultrapassa mil salários mínimos e nos termos do art. 664, do
CPC, nesta hipótese, o procedimento a ser adotado é o do arrolamento comum. Registre-se, por pertinente, que o procedimento
e, de resto as regras, processuais são normas cogentes que devem ser respeitas. Assim, façam-se as devidas anotações no
SAJ para constar que essa ação processar-se-á pelo rito do arrolamento comum. 2- Com relação ao pedido de concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a
ser demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio
não tem valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais. Assim,
concedo ao espólio de CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS CANUTO, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Fazendo
uso do sistema RCTO - Registro Central de Testamentos On-Line, sob minha fiscalização, requisite-se certidão de existência/
inexistência de testamento deixado pela autora da herança (Cristina Aparecida dos Santos Canuto), expedida pelo CENSEC Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 4- A petição de fls. 79/81 não atende os requisitos do disposto nos arts. 620 e 653,
ambos do CPC. Assim, no prazo de 15 dias, reapresente o inventariante as declarações e plano de partilha, observando que,
nas ações de inventário e arrolamento, o valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge
supérstite. 5- Quanto à renúncia da única herdeira, considerando ser ela incapaz, a cessão somente poderá ser onerosa. Deste
modo, diga o inventariante, no prazo supra, por qual valor a cessão será levada a efeito, devendo ser depositada em conta
judicial vinculada a estes autos a parte cabente à herdeira incapaz, levando-se em conta o preço médio atribuído ao veículo pela
tabela FIPE (fls. 21). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIZA CRISTINA MARANHO NOGUEIRA (OAB 209325/
SP)
Processo 1012623-25.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.F.S. - - L.B.G. - Fls. 30. Atenda-se - ADV:
RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1013370-72.2022.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - João
Victor Buosi Rodrigues Rigolin - - Maria Antônia Buosi Rodrigues Rigolin - - José Pedro Buosi Rodrigues Rigolin - Laudo de
fls. 447/468: Manifestem-se os requerentes no prazo de 15 dias. Tendo em vista o laudo apresentado, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico nos termos do formulário de fls. 468. Após, dê-se vista ao i. representante do Ministério Público. - ADV:
THIAGO BOSCOLI FERREIRA (OAB 230421/SP)
Processo 1014518-21.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.M.G.N. - A autora deverá dar andamento
ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1014957-32.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.R.M. - O.R.M. - Vistos. Fls. 52: Acolho
a justificativa apresentada e concedo o prazo de 10 dias para manifestação da herdeira Ozileide. Int. - ADV: WELLINGTON
CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP), EWERSON SILVA DOS REIS (OAB 249331/SP)
Processo 1017220-37.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Conceição de Souza - Leila
Cristina de Souza - - Lidiane Cássia de Souza Fabri - - Alexandre Vinícius de Souza - Vistos. É sabido que o procedimento de
sobrepartilha é a reabertura do processo de inventário em virtude de remanescerem bens de propriedade do falecido. Prestase a sobrepartilha, portanto, para partilhar os bens sonegados ou ignorados que não foram colacionados ao inventário ou
arrolamento. No caso dos autos, observo que foi realizado o inventário da quota parte de um imóvel pertencente ao de cujus,
que tramitou perante a comarca de Presidente Venceslau e foi extinto em 2011, ou seja, há mais de 10 anos (fls. 54/137). Assim,
considerando tratar-se de partilha amigável, em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade do
processo, converto a presente ação de arrolamento sumário em sobrepartilha, como forma de prestigiar a celeridade e a efetiva
processual. Proceda a serventia à alteração de classe do processo. No mais, cumpra-se integralmente o determinado a fls. 45.
Intime-se. - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1018638-44.2021.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Rosangela de Souza - Defiro
o pedido deduzido a fls. 201 e determino a suspensão deste processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: VANDER JONAS
MARTINS (OAB 210262/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS
(OAB 431763/SP)
Processo 1019191-57.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S. - - W.G.P. - Dê-se vista dos autos à i.
Patrona da autora, indicada a fls. 28/30, ressaltando que o processo já se encontra extinto. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA
COUTO (OAB 115071/SP), LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP)
Processo 1019329-24.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Cristina Mativi - José Roberto
Mativi - - Valdecir Mativi - - Talita Aparecida Mativi - Vistos. Nos termos do artigo 664, § 5º, do CPC, comprove a inventariante, no
prazo de 15 dias, o pagamento do ITCMD ou o reconhecimento da isenção deste tributo. Para tanto, deverá realizar a declaração
de ITCMD perante o Posto Fiscal e após juntar aos autos a manifestação conclusiva (certidão homologatória) emitida pela
Secretaria da Fazenda Estadual, acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção dele. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1020003-02.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teotônio Franco de Godoy - Márcia
Aparecida Franco de Godoy e outros - Vistos. Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos
de fls. 65/143. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Processo 1020106-09.2022.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aneysi Samantha Nomura Oliveira Vanessa Akemi Akinaga - - Bruno Wisley Nomura Oliveira - ANTE O EXPOSTO, por sentença, para que produza seus regulares
efeitos jurídicos, HOMOLOGO a partilha amigável constante a fls. 25/29, relativa ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento
de ALICE MAYUMI NOMURA, descritos nesse processo de arrolamento sumário, em que figura como inventariante Aneysi
Samantha Nomura Oliveira (fls. 22), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e
eventuais direitos de terceiros. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º