TJSP 07/12/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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valor depositado, expedindo-se o necessário.Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao
pagamento efetuado nestes autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV:
DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 0008010-10.2019.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Júlio Gimenes Bonini Neto - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o termo de renúncia de fls. 67 refere-se ao processo 1011258-35.2017.8.26.0344-02
e não ao presente incidente processual de requisição de pequeno valor. Ademais, não há referência expressa aos valores da
renúncia. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para as emendas necessárias. Intime-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA
(OAB 341477/SP)
Processo 0008035-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1013590-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Aprígio Pereira da Costa - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada
retro. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 0008342-06.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Alessandra Patricia
Gomes - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 0008898-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1009929-46.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Rogério Aparecido da Silva Brandão - Vistos. Ciência ao exequente da petição de fls 30/32.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0009272-92.2019.8.26.0344/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luciano de Jesus das Chagas
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 0009798-25.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Tognoli - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: ADRIANA TOGNOLI (OAB 112065/SP)
Processo 0010106-90.2022.8.26.0344 (processo principal 1002307-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Sollis Terraplenagem e Pavimentação Ltda - Vistos. Manifestese o Município, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls 19/21. Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP),
JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Processo 0010752-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1004844-79.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Maria Pires Galina - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença apresentado por Ana Maria Pires Galina em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente
intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls.
61). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 44/50, perfazendo o
montante total devido na execução a importância de R$ 8.771,24 (Junho/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0021319-06.2016.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flávia Manhoso Grisólia - Vistos. Demonstre a parte
requerente, nestes autos, a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1000286-30.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Mauri Zorzatto
- - Wilma Correia da Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 1001831-38.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Clebert Eimori Kato - Petição retro: ciência ao requerente. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB
321120/SP)
Processo 1003031-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vale dos Sonhos Administradora
de Bens Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls.
549/550, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB
298014/SP)
Processo 1003689-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Maria
Emilia Nespatti Sureto - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da
Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
LUIZ TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1005188-60.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º