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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 2007

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

2007

pedido declaratória de inexistência de relação jurídica entre as partes. Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor. Em consequência, declara-se extinto o processo,
com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do acolhimento da impugnação
ao valor da causa, como acima visto, proceda a Z. Serventia às respectivas anotações e correções para o importe de R$
650.719,25. Em razão do acima posto, determina-se ao autor o recolhimento das custas complementares. Em razão da
sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais assim como com os honorários advocatícios do patrono da
parte adversa, estes ora fixados 8% do valor atualizado da causa (segundo a correção feita), nos termos do §3º, inciso II, do art.
85 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ODACYR CARLOS PRIGOL (OAB 14451/PR), ROBERTA COSTA PEREIRA DA
SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 1001711-47.2021.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H. - C.M.A. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nota de cartório manifestação da assistente social (Fernanda de Souza
Monteiro), Desde já, indicamos a data e horário, para iniciarmos os procedimentos técnicos, 27/04/2023 10h, entrevista remota
com a requerida, o link será remetido próximo à data. 27/04/2023 13h, entrevista presencial com o requerente e filhas Sophia
e Beatriz, neste setor técnico. Outrossim, relembramos que, não contamos com psicólogo neste setor técnico e no momento
está expirada a determinação da Presidência de que os psicólogos da sede da circunscrição acumulem esta comarca, ciência
as partes, bem como os procuradores). Nada Mais. Mairiporã, 06 de dezembro de 2022. - ADV: FRANCHESCA TAVARES DE C.
RUBIÃO E SILVA (OAB 264919/SP), MARINALVA MEDEIROS DA SILVEIRA (OAB 365518/SP)
Processo 1002244-79.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALBEV
- Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - * - ADV: DURVAL SALGE
JUNIOR (OAB 107418/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), ROBSON MIQUELON (OAB
134014/SP)
Processo 1002244-79.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALBEV Associação de Proprietários de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Nota de cartório: Autos com
vista à parte para recolhimento das taxas para impressão de informações dos sistemas informatizados à disposição do Juízo
através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, nos termos da Lei 14.838/12, Com. 170/2011
e Prov. 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado, observado que : Para pessoa física a
taxa abrange a solicitação de cópias de declaração de imposto de renda de pessoa física aos cinco últimos anos (exercícios
financeiros) e não contempla cobrança proporcional ou fracionamento Para pessoa jurídica correspondente a cada exercício
financeiro a ser pesquisado. Prazo: 15 dias * - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), COSTANTINO SAVATORE
MORELLO JUNIOR (OAB 119338/SP), ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1002344-24.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.S.M. - M.R.L. - Nota
de cartório: p. 390: Diga a requerente. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), HELLEN BATISTA MORENO
(OAB 264197/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), FABIO GOMES (OAB 310437/SP), MARIA
LUISA PIRES MONTEIRO E SILVA QUEIROZ (OAB 401962/SP), SARAH SANTOS CARDOSO (OAB 421094/SP), MARIA
CLARA ULHOA MOTA (OAB 447911/SP)
Processo 1002585-03.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nota de cartório para expedição de mandado de citação, necessário se faz o
recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça. Nada Mais. Mairiporã, 06 de dezembro de 2022. Eu, ___, Jair Aparecido de
Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1002650-95.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.J. - N.T. - Vistos, Aduziu a parte autora que, em que
pese tenha sido deferida liminar em seu favor, inclusive com multa diária para descumprimento, a requerida deixou de cumprir
a determinação de construir muro de arrimo no local, sob o fundamento de que não tem condições financeiras. Ocorre que,
com o passar do tempo e a constante incidência de chuvas, o processo de erosão vem se agravando e, consequentemente,
aumentando cada vez mais o risco de deslizamentos e desmoronamentos de terra, com risco à estrutura do seu imóvel.
Requereu a majoração da multa imposta a ré. Pois bem. Verifica-se que fora deferida liminar em favor da parte autora em 08
de outubro de 2019, tendo sido fixado pena de multa pelo eventual descumprimento (p. 107/110), decisão que fora confirmada
em segunda instância, tendo a requerida, contudo, se mantido inerte. Portanto, como se vê, transcorrido mais três anos, a ré
não procedeu ao quanto determinado, apesar da elevada multa fixada, o que permite dizer que elevar o valor da pena não
surtirá os efeitos desejados pela parte autora. Sendo assim, e em se tratando de obrigação que pode ser cumprida por terceiro,
aplicável à espécie os termos do artigo 249 do Código Civil, que ora se transcreve: Art. 249. Se o fato puder ser executado
por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da
indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar
ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. Nestes termos, faculta-se à parte autora a execução dos atos necessários
à construção do pretendido muro, com posterior cobrança pelos valores despendidos. Desde já, fica autorizada a entrada no
imóvel de pessoas contratada pela parte autora para a confecção da obra. Se o caso, defere-se ordem de arrobamento e reforço
policial, a ser utilizado com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ARIANE FERREIRA JESUS (OAB 316647/SP),
ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES (OAB 218391/SP)
Processo 1002689-58.2020.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Gilberto Ferreira dos Santos - Nota de cartório: P. 93/94 o
endereço informado já foi diligenciado, conforme certidão de p. 53. Informe a parte autora se pretende a diligência no mesmo
endereço. - ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP)
Processo 1002858-11.2021.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Terra Sul Participações e Comércio de Pedras Ltda - Jorge Salomão Chamma Neto - - Fernando Cesar Brilha Brandao - Espólio
de Roberto Donizete de Lima, representado po Vanessa Alves de Lima - Vistos, 1 - P. 479 e segs.: Mantém-se a decisão de p.
416/419, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o já determinado. 2 No que toca a questão afeta ao litisconsórcio ativo,
em havendo dois contratos de locação do mesmo imóvel e interesses distintos quanto a rescisão contratual, verifica-se a
necessidade dos demais locadores integrarem a lide. Nestes termos, defere-se o pedido de habilitação de p. 404. Inclua-se o
peticionário no polo ativo. No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora Espolio de Roberto Donizete de Lima em termos
de prosseguimento. 3 Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENATA DOMINGUES LAURINDO (OAB 400560/SP), EZEQUIEL MOREIRA
PONCE (OAB 276931/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP)
Processo 1003120-97.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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