TJSP 12/12/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
2017
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)
Processo 1001698-97.2016.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza Scheneide do Nascimento - - CAMILA
GRACIANO MENEZES - - VINICIUS GRACIANO MENEZES - - ALEXANDRE GRACIANO MENEZES - - CLAUDIUS GRACIANO
MENEZES - Sebastião de Souza - Intimação do(a) Dr(a) Michele Cardoso da Silva, OAB/SP 251650, de que a Certidão de
honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), LEIF CLAY DO NASCIMENTO (OAB 340281/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA
(OAB 251650/SP)
Processo 1001756-90.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S. - - E.F.D.S. - Vistos. Diante do
parecer Ministerial de fls. 18, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de
vontades manifestado pelas partes (fls. 01/03). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários advocatícios
do/a(s) advogado/a(s) nomeado/a(s) nos autos, no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo
ser(em) expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões), após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Homologo ainda
a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observando-se as cautelas de praxe. - ADV: PAMELA CACEFO NÉIA (OAB 392118/SP)
Processo 1001972-22.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.A. - M.J.A. - Vistos. Embora a minuta de acordo
esteja assinada digitalmente pelo advogado das partes autoras, como bem apontado pelo Ministério Público, necessário a
assinatura dos autores no acordo, pois os instrumentos de procuração apresentados às fl. 07 e 44 não especificam poderes
para transigir ou firmar acordos. Dessa forma, resta ao advogado da parte autora duas opções: apresentar minuta de acordo
assinado pelas partes autoras (Gabriela e Felipe) e pelo advogado do requerido (ou pela parte requerida) ou apresentar novas
procurações onde constem poderes para transigir e firmar acordos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI
(OAB 354898/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), FERNANDO HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA
SANTOS (OAB 423046/SP)
Processo 1002152-38.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.S. - D.N.O. - Para comprovação
dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além
das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las,
bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Caso haja pedido
para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a necessidade de designação de audiência
de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos sobre os quais cada uma das testemunhas
arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da produção dessa prova. Após ao MP. - ADV:
GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP), FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
Processo 1002315-52.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luzinete Felisberto da Silva - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por LUZINETE FELISBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida a
conceder o benefício assistencial de um salário mínimo em favor da requerente, devendo ser pagas as parcelas vencidas a
partir do requerimento administrativo (25/09/2019). Sobre as parcelas vencidas, incidirão monetária, pelo IPCA-E, e juros de
mora, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar do termo de cada uma delas. Após a vigência da
EC 113/2021, a Taxa Selic será o indicador a ser observado. Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários
advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111
do STJ), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, §1º da Lei 8.620/93. Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1500024-85.2020.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANTONIO MARCOS ZOPAZO
- Ante a não localização do réu, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para fins de intimação do réu quanto à sentença
prolatada nos autos. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e façam-se os autos
conclusos. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1500033-76.2022.8.26.0346 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Furto - D. - R.S.V.E. - Ante o parecer
contrário do Ministério Público, indefiro o pedido de destruição e/ou restituição do aparelho de objeto apreendido. Comuniquese a autoridade policial, por e-mail. Após, arquive-se os autos. Int. - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB
262943/SP)
Processo 1500209-57.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ISAIAS DE OLIVEIRA - Intime-se a
defesa para manifestar-se sobre o cálculo de pena de multa retificado às fls 274, dentro do prazo de 05(cinco) dias, ciente de
que o silêncio será entendido como concordância tácita. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1500415-08.2020.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS CARLOS DE ALMEIDA SILVA - Diante da mannifestação ministerial, determino a destruição dos objetos apreendidos nos
autos, nos termos do art. 520 das NSCGJ. Comunique-se a autoridade policial. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB
290354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2022
Processo 0000094-11.2022.8.26.0346 (processo principal 1002010-39.2017.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.S. - E.D.S. - Ciência do executado, na pessoa de seu advogado, dos calculos
apresentados pela exequente (fls. 129), e intimação para apresentar a impugnação que tiver em 5 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), ANELISE BEATRIZ PINOTTI (OAB 424288/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º